JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA / RJ.

Edital de 1° e 2° Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Cobrança que BANCO DO BRASIL S/A move em face de COMPOSTELA DISTRIBUIDORA LTDA., LUIZ GONZAGA DOS SANTOS, DANYELLA XAVIER DOS SANTOS, MARIA MADALENA XAVIER DOS SANTOS e ALEXANDRE PETRI COELHO, processo nº. 0007995-70.2007.8.19.0210, na forma abaixo:
A Dra. Amalia Regina Pinto – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados, que no dia 17/08/2026, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, acima da Avaliação, ou no dia 18/08/2026, no mesmo horário e local, por 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem abaixo descrito e avaliado através da tabela FIPE às fls. 246, o BEM: “FIAT STRADA WORKING 1.5 mpi 8V CS – ANO 1998 – MODELO 1999 – GASOLINA – PLACA LCS0855/RJ”. O veículo foi avaliado através da tabela FIPE em junho de 2025 e o preço de mercado é de R$ 15.081,00 (quinze mil e oitenta e um reais). Condições do leilão: pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato da arrematação, e custas devidas ao Cartório até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Em caso de acordo ou pagamento voluntário do débito, serão devidos os honorários do leiloeiro, no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação, bem como o reembolso das despesas, conforme o Art. 7°, §3° da Resolução do CNJ de n° 236, de 13 de julho de 2016 e conforme o Princípio da Causalidade do Código de Processo Civil. Em caso de remição do bem, após a venda e antes da assinatura do Auto de Arrematação, pelo réu, ou adjudicação, pelo autor, serão devidos os honorários do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda ou da avaliação, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. Constam multas no valor de R$ 1.670,65 (um mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos) e débitos de licenciamento no valor de R$ 1.468,55 (um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 3.139,20 (três mil, cento e trinta e nove reais e vinte centavos). E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o executado intimado da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Rio, 02 de junho de 2026. Eu, T. J. J., digitei. E eu, Escrivão, _____________. Dra. Amalia Regina Pinto – Juíza de Direito.