PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
5ª VARA CÍVEL – COMARCA DA CAPITAL
Erasmo Braga, 115 – Salas 209, 211, 213 – Castelo/RJ – CEP: 20020-903
Tel.: (21) 2588-2928 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Execução de Título Extrajudicial, MOVIDA POR BANCO DO BRASIL S.A. em face de VSG – SOLUTIONS GROUP LTDA, SAULO BATISTA CAMPOS, JOSÉ FRANCISCO CENTENARO, MARLEUZE PENNA CENTENARO e FABIANA CHRISTINA PENNA ALVAREZ – PROCESSO Nº 0058970-24.2019.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) Monica de Freitas Lima Quindere – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – VSG – SOLUTIONS GROUP LTDA, SAULO BATISTA CAMPOS, JOSÉ FRANCISCO CENTENARO, MARLEUZE PENNA CENTENARO e FABIANA CHRISTINA PENNA ALVAREZ – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público Alexandro da Silva Lacerda – Matrícula JUCERJA nº 103 – Cadastro TJ/RJ nº 32, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: Primeiro Leilão, por valor igual ou superior à avaliação de cada lote, que será encerrado no dia 28/07/2026 às 17h10 e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 30/07/2026 às 17h10. O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos art. 887 do CPC, inciso II do art. 884 do CPC, art. 882 do CPC/2015 e do §único do art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
DOS BENS A SEREM LEILOADOS:
LOTE 01 – VEÍCULO – FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, Placa KNO7156/RJ, Ano de Fabricação 2008, Ano Modelo 2008, de propriedade da executada VSG – SOLUTIONS GROUP LTDA, CNPJ 05.156.333/0001-28, com penhora registrada via RENAJUD em 14/05/2024 (Fls. 340). Encontrado com o devedor.
AVALIAÇÃO: R$ 17.826,00 (dezessete mil, oitocentos e vinte e seis reais)
VALOR MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 17.826,00 (dezessete mil, oitocentos e vinte e seis reais) (100% da avaliação)
VALOR MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 8.913,00 (oito mil, novecentos e treze reais) (50% da avaliação)
LOTE 02 – VEÍCULO – I/KIA UK2500 HD SC (Bongo K-2500 2.5 4×2 TB Diesel), Placa KYI7098/RJ, Ano de Fabricação 2013, Ano Modelo 2014, de propriedade da executada VSG – SOLUTIONS GROUP LTDA, CNPJ 05.156.333/0001-28, com penhora registrada via RENAJUD em 14/05/2024 (Fls. 342). Encontrado com o devedor.
AVALIAÇÃO: R$ 78.903,00 (setenta e oito mil, novecentos e três reais)
VALOR MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 78.903,00 (setenta e oito mil, novecentos e três reais) (100% da avaliação)
VALOR MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 39.451,50 (trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) (50% da avaliação)
DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE OS BENS: Não há débitos de IPTU, condomínio ou Funesbom incidentes sobre veículos. Eventuais débitos de IPVA, multas de trânsito e encargos administrativos serão sub-rogados sobre o preço da alienação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130 do CTN.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Penhora dos veículos deferida em 14/05/2024 (Fls. 337) e registrada via RENAJUD em 14/05/2024 (Fls. 340 – Fiat Uno e Fls. 342 – KIA UK2500). Executados intimados da penhora em 28/05/2024 (Fls. 348/349). Avaliação pelo credor mediante Tabela FIPE de outubro de 2024: Lote 01 – R$ 17.826,00 (Fls. 374) e Lote 02 – R$ 78.903,00 (Fls. 373). Avaliação homologada pelo Juízo em 07/10/2025 (Fls. 404).
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, com penhora anteriormente averbada, que não foi intimado pessoalmente, fica neste ato intimado da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características e estado de conservação. 4 – Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos veículos, existência de gravames, multas, débitos de IPVA e demais encargos. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se-lhe multa que se reverterá em favor do credor, respondendo ainda pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro. De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados os lances imediatamente anteriores, para apreciação do juiz. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. 7.1. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento (preço e comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, podendo ser aplicada multa de 20% sobre o valor da avaliação, nos termos dos art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, §2º; arts. 897 e 898 do CPC. Ciente os interessados que o leilão eletrônico segue estritamente a Resolução nº 236 do CNJ e o Código de Processo Civil vigente.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC). 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito, na forma do art. 895 do NCPC, sempre antes do início de cada leilão, efetuando o pagamento mediante guia judicial, com o valor das parcelas devidamente atualizado mensalmente desde a data da arrematação. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, §7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço, no ato do leilão, devida tanto na arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, não incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, §3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem como reembolso integral das despesas adiantadas. 5. Cientes os interessados que os veículos serão vendidos livres de débitos para o arrematante, sendo estes sub-rogados sobre o preço da alienação, conforme o §1º do art. 908 do CPC e o art. 130 do CTN. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do art. 892, §1º, do CPC.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – O cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente no sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado deverá cadastrar-se previamente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, sendo responsável civil e criminalmente pelas informações prestadas no cadastro. 4 – Para confirmar o cadastro será obrigatório enviar: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG e CPF do representante legal. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada pelo e-mail informado pelo usuário. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor. O Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. O leilão eletrônico obedece estritamente a Resolução nº 236 do CNJ.
Maiores informações podem ser obtidas: Escritório do Leiloeiro – Rua São José, 40/4° andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Tel.: (21) 3559-2092 / (21) 97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0058970-24.2019.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do Leiloeiro Público: www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma do artigo 887, §2º, do CPC e afixado no local de costume, ficando os Executados – VSG – SOLUTIONS GROUP LTDA, SAULO BATISTA CAMPOS, JOSÉ FRANCISCO CENTENARO, MARLEUZE PENNA CENTENARO e FABIANA CHRISTINA PENNA ALVAREZ – intimados da hasta pública, se não forem encontrados, por intermédio deste Edital, na forma dos art. 889 e 892 do NCPC, bem como o credor pignoratício ou com penhora anteriormente averbada, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 18 de maio de 2026. Monica de Freitas Lima Quindere – Juíza de Direito.
SL 2155 – 1095-2026