JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA JUSTIÇA ITINERANTE DA COMARCA DE CORDEIRO – MACUCO/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MARTHA JACI DE ABREU COSTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por RENTTAV IMOBILIÁRIA, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA em face de MARTHA JACI DE ABREU COSTA (Processo nº 0000546-03.2017.8.19.0019), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. SAMARA FREITAS CESARIO, Juíza de Direito da Vara Única da Justiça Itinerante da Comarca de Cordeiro – Macuco, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARTHA JACI DE ABREU COSTA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 08/10/2019, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/10/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o veículo penhorado, descrito e avaliado à fl. 68 – VEÍCULOFiat Uno Way celeb 1.0 EVO Fire Flex 8V. 5p, ano 2010, modelo 2011, Placa LTT3242, Renavam 00232821445. Em perfeito estado de funcionamento. Avalio o bem em R$20.000,00 (vinte mil reais). RJ, 10/07/2018.- A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$20.772,35; constando incidente sobre o veículo os seguintes débitos: (a) 07 (sete) multas no valor total de R$2.830,53, mais acréscimos legais, (b) débitos de IPVA dos exercícios de 2017 a 2019, no valor total de R$3.003,48, mais acréscimos legais.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade Cordeiro/RJ, aos doze de agosto de dois mil e dezenove.- Eu, LILIAN LINHARES DA ARAÚJO CRUZ, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/27555, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. SAMARA FREITAS CESARIO, Juíza de Direito.