JUÍZO DE DIREITO DA 47ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO – RJ. EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Despesas Condominiais movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAMONTE em face de PAULO ROBERTO SILVA E SOUZA. Terceira Interessada: BENEDITA ARGENTINA LINAU (Ocupante do Imóvel, tomou ciência da presente execução e manteve-se inerte). Processo nº 0345261-82.2015.8.19.0001, na forma a seguir: A DOUTORA MARCIA CORREIA HOLLANDA, JUÍZA TITULAR DA 47ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 5 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o Executado, de que no dia no dia 06/11/2023 às 14:00 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br e presencial, no Fórum Central da Comarca da Capital, 5º andar da Lâmina Central, Hall dos elevadores – situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone 3173-0567, nomeado conforme fl. 595, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08/11/2023 às 14:00 horas, no mesmo portal de leilão eletrônico e presencial, no Fórum Central da Comarca da Capital, 5º andar da Lâmina Central, Hall dos elevadores – situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM. Juízo, o bem penhorado, descrito e avaliado conforme fls. 544 e 585/587, tendo o devedor tomado ciência da penhora conforme fls. 495 e 551. O Valor da execução é de R$ 471.581,9, devendo oportunamente ser atualizado. DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: “Rua Senador Vergueiro nº 237, apartamento 101, com a fração ideal de 1/16 do respectivo terreno. FREGUESIA-GLÓRIA. INSCRIÇÃO FRE nº 386.541. CL 8162. CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAÇÕES- O terreno mede: 32,08m de frente para a rua Senador Vergueiro; pelo lado direito, por onde confronta com o prédio nº 219 daquela rua, pertencente a Eugenia de Carvalho ou sucessores, mede 17,50m de extensão; ai, em linda voltada para dentro do terreno do antigo prédio nº 233 da rua Senador Vergueiro e paralela à linha de frente mede 0,90m confrontando mede mais 7,00m; pelo lado esquerdo, pelo qual confronta com o prédio nº 243 da rua Senador Vergueiro, de propriedade de Manoel Jorge Gaio, mede 9,55m; e nos fundos em cinco segmentos mede a contar da divisa direita para a divisa esquerda, 5,32m confrontando com o prédio nº 114 da Praia de Botafogo da “Sul América” e, sempre confrontando com o prédio nº 118 da Praia de Botafogo, 3,90m em direção à Rua Senador Vergueiro e, finalmente, 4,75m em direção à Praia de Botafogo e em linha reta paralela a rua Senador Vergueiro.” INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 0.386.541-7. Imóvel localizado no bairro Flamengo com 153 metros quadrados de área edificada. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Situado na Rua Senador Vergueiro, 237, apartamento 101, FLAMENGO. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 53.785 e pela Inscrição Municipal de nº 0.386.541-7 (IPTU). APARTAMENTO: Inicialmente, cumpre esclarecer que, ao ter esta Oficial de Justiça comparecido ao endereço constante no r. mandado, para realizar a Avaliação determinada, não localizando pessoas no local, tendo sido informada pela Dra. Juliana Fernandes, advogada da parte ré, de que a atual ocupante estava viajando, sendo possível somente realizar a Avaliação Indireta, conforme Aviso 02/2006 da Corregedoria. Construção situada em condomínio residencial, tendo a mesma área oficialmente edificada de 153m²; METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor de mercado referente aos imóveis da mesma região, conforme anúncios vinculados nos sites de compra e venda de imóveis. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 53.785) do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, as seguintes anotações: R.14-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública, Processo nº 0320889-98.2017.8.19.0001; R.15-PENHORA: Penhora dos Presentes Autos. Cientes os Srs. Interessados que: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não é foreiro e possui débitos de IPTU no valor de R$ 80.839,16, mais acréscimos legais. Segundo a Certidão negativa de débitos do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro há débitos referentes a taxa de prevenção e extinção de incêndios no valor de R$ 951,28, mais acréscimos legais. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive da natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Consoante artigo 22 e seu parágrafo único da Resolução 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site do leiloeiro. Na hipótese de proposta parcelada, deverá apresentar proposta diretamente nos autos do processo, sem envio de e-mail para o mesmo. A proposta para arrematar o bem de forma parcelada deverá ser conforme o artigo 895 e seguintes do CPC. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando os devedores intimados dos Leilões se não encontrados, suprida assim a exigência do inciso I e parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil. Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, eu, EDUARDO CRUVELLO D AVILA, CHEFE DA SERVENTIA, MATRÍCULA 0123222, o fiz digitar e subscrevo. DOUTORA JUÍZA EM EXERCÍCIO FLAVIA JUSTUS