ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – COMARCA DA CAPITAL – CARTÓRIO DA 4ª VARA CIVEL – AV. ERASMO BRAGA, 115 sala 217 e 219 – CASTELO – RIO DE JANEIRO/RJ e-mail: [email protected]

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CPC – DESPESAS CONDOMINIAIS, MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO EDIFICIO MACHADO DE ASSIS, CNPJ: 40.437.485/0001-08), em face de FABIO EDUARDO TACCOLA CUNHA LIMA (CPF: 143.644.208-75) e outros – PROCESSO Nº 0408684-79.2016.8.19.0001, na forma abaixo:

A Doutora FERNANDA GALLIZA DO AMARAL – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos réus, por meio de sua advogada Dra. Cilmara Silva Duarte (OAB-SP 151.055), (conforme art. 889, I do CPC), a todos os interessados, e especialmente o devedor supramencionado(s) – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público MAURICIO KRONEMBERG HARTMANN, NA MODALIDADE ONLINE: O Leilão estará disponível na plataforma de leilões eletrônico homologada pelo TJ/RJ: www.mklance.com.br, na forma e no que couber as regras da Lei 13105/15 (código de Processo Civil),  887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será realizado no dia 19/03/2025 às 15:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% (art. 891 CPC), que será encerrado no dia 26/03/2025 às 15:00h.

DO BEM A SER LEILOADO: IMÓVEL registrado e dimensionado na matrícula n° 20.600 no Cartório do 09° RGI do Rio de Janeiro/RJ. Localizado na Rua Machado de Assis, n° 74, apt. 803, com 0,0130 do terreno na Freguesia da Glória. Inscrição Fiscal 0086403-0. Características e confrontações: o terreno mede 40,85m de frente pela rua Machado de Assis, nos fundos 9,35m mais 0,030m aprofundando o terreno mais 21,70 à direita 5,20m mais 5,30m, estando o terreno mais 8,65m. Limitando com a área de investidura que também tem frente para a referida rua Machado de Assis, a 2a. limitando-se com a parte estual esquerda, do lote 1, a 3ª, limitando-se com os fundos do lote 1, a quarta no mesmo rumo lateral do lote 1, 30,20m2. O prédio tem 08 pavimentos contendo 09 apartamentos por andar. Portaria 24hs, antiga, com 02 elevadores. Possui 84,00m2 e é posicionado de frente para a rua. Utilização residencial e a idade da construção é de 1970. AVALIADO em R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais) e atualizado pela UFIR para este ano de 2025 em R$ 953.909,85 (novecentos e cinquenta e três mil, novecentos e nove reais e oitenta e cinco centavos). (fls.726)

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL N° 20600 NO 9ª RGI: R-4 – PARTILHA: Pelo formal de 04/06/09 da 6ª Vara de Órfãos e Sucessões, contendo sentença de 06/11/08, e aditamento de 15/01/10, prenotado em 11/06/10 com o n° 1301809 à fl. 141v do livro 1-GV, extraído dos autos de inventário dos bens deixados por MARIA JOSE MILANEZ DA CUNHA LIMA, fica registrada a PARTILHA do imóvel, sendo ¼ em favor de ODIR MILANEZ DA CUNHA, cpf: 009.558.764-00, casado com BENITÁLIA GRISI DA CUNHA pelo regime de comunhão de bens anterior da vigência da lei 6515/77; ¼ para JOÃO MILANEZ DA CUNHA LIMA, cpf: 020.628.368-72; ¼ para ESPÓLIO DE GERALDO MILANEZ DA CUNHA; 1/12 para FABIO EDUARDO TACCOLA CUNHA LIMA, cpf: 143.644.208-75; 1/12 para JOSE TACOLA CUNHA LIMA, cpf: 014.057.038-14, casado com APARECIDA CONCEIÇÃO DE MELO CUNHA LIMA pelo regime da comunhão parcial de bens; 1/12 para MARCOS AURÉLIO MILANEZ CUNHA LIMA FILHO, cpf: 666.057.178-72; R-6 -PENHORA em 1° grau pela 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, decidida nos autos da ação de execução fiscal n° 0315819-32.2019.8.19.0001; R-7 -PENHORA em 2° grau pela 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação de cobrança n° 0408684-79.2016.8.19.0001; R-8 – INDISPONIBILIDADE nos autos 00001515320105020383 da Secretária da 3ª Vara do Trabalho de Osasco-SP. (fls. 857)

DOS DÉBITOS NA INSCRIÇÃO DO IMÓVEL n° 0027876-2 junto a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento com débitos inscritos em dívida ativa no total de R$ 39.447,73 (trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos) e R$ 6.241,40 (seis mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta centavos) em cotas vencidas dos anos de 2024 e 2025 e não inscritas em dívida ativa (fls. 863); Certidão Positiva de Débitos do Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro, CBMERJ n° 58509-1 com total de R$ 480,70 (quatrocentos e oitenta reais e setenta centavos) em aberto referente aos anos de 2021,2022 e 2023 mais acréscimos legais e inscrita em dívida ativa os anos de 2019 e 2020 (fls.864);

DOS DÉBITOS DE CONDOMÍNIO: O valor atualizado dos débitos de condomínio conforme informação no processo é de R$ 281.539,58 (duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos, (em abril de 2023) acrescida de atualização e mais acréscimos legais até a data do pagamento (fls.696).

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.mklance.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Mauricio Kronemberg Hartmann. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.mklance.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua Uruguaiana 10, Conj. 1505, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.mklance.com.br Telefone: (21)2242-0999 – (21)97990-2997. E-mail: [email protected] e no cartório da 4° Vara Cível da Capital/RJ, no endereço na Av. Erasmo Braga, 115 sala 217 e 219, Castelo Rio de Janeiro/RJ, e-mail: [email protected]

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Réu intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, ficam também intimados pelo presente edital para todos os trâmites da Ação, os advogados constituídos pelas partes, a Fazenda Pública . Sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 28 de fevereiro de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) FERNANDA GALLIZA DO AMARAL – Juíza de Direito.