Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 05ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por VÂNIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI em face de HÉLIO ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA – Processo nº. 0043128-92.2010.8.19.0203 – JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:

O DR. JOSÉ ALFREDO SOARES SAVEDRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HÉLIO ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA – CPF Nº 608.875.837-68, e à CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ Nº. 00.360.305/0001-04, na qualidade de Credora Hipotecária, na forma do Art. 889, Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 02/10/2019 às 13:00horas, no Átrio do Fórum Regional de Jacarepaguá, situado na Rua Professora Francisca Piragibe nº. 80, hall de entrada – Taquara, Jacarepaguá – RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, com endereço na Avenida Erasmo Braga, nº 277, Sala 808, Centro, Rio de Janeiro/RJ, disponível no sitio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/10/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do §único, art. 891 do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado ás fls. 524 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 600, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 17do mês de AGOSTO do ano de 2018, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: CABENDO INICIALMENTE INFORMAR QUE O TERRENO, EM QUE PESE SER AMPLO, COMPREENDE-SE DIVIDO, ONDE A PARTE FRONTAL É O IMÓVEL EM ANÁLISE. A ENTRADA COMUM, DEPARA-SE COM UM DECK, ONDE O PISO É EM PEDRA, COM CHURRASQUEIRA E PIA, SENDO A VISTA É PANORÂMICA. VARANDA EM ARDÓSIA. NA SALA, TAMBÉM EM PEDRA O PISO, ACESSO AO BANHEIRO SOCIAL, LAVABO. O QUARTO COM PISO. COZINHA PEQUENA, COM AZULEJO ATÉ O TETO. ACESSO AO SEGUNDO PAVIMENTO DÁ-SE POR UMA ESCADA COM PISO EM MADEIRA. MAIS DOIS QUARTOS, AMBOS COM VISTA DESLUMBRANTE. SENDO UM SUÍTE, AZULEJADO COM BOX BLINDEX E VARANDA. MAIS UM BANHEIRO COM AZULEJO ATÉ O TETO. PARA CONSTAR ATRIBUO AO BEM O VALOR DE R$ 520.000,00 (QUINHENTOS E VINTE MIL REAIS). Equivalente a 157.867,5733 Ufir, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 540.080,00 (Quinhentos e quarenta mil e oitenta reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Observação: a parte autora acompanhou a diligência, SRA. VÂNIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE, CABENDO INFORMAR QUE DO MOMENTO DA AVALIAÇÃO A CASA ESTAVA OCUPADA POR PESSOAS AS QUAIS A PARTE AUTORA AFIRMARA TRATAR-SE DE AMIGO DA PARTE RÉ, SEM NOMINÁ-LO, O QUE FACILITOU O ACESSO. Mangaratiba, 03 de setembro de 2018. Yvonne Martins dos Santos Filha – 01/16494. – Conforme certidão expedida pelo Ofício Único do Município de Mangaratiba – Registro de Imóveis, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº. 15170, assim descrito: FLAT A-2, com a fração ideal de 0,01613 do lote de terreno composto de parte alodial e parte de marinha, designado pelo nº 1(um) da quadra “F” do Loteamento denominado Sítio Bom, situado no KM 52,5 da BR. 101, Rodovia Rio-Santos, no 1º Distrito deste Município e tem as seguintes características e confrontações: FLAT A-2 composto de dois pavimentos, tendo no 1º Pavimento: sala, varanda, cozinha, área de serviço e escada de acesoo ao 2º pavimento; 2º pavimento: quarto, circulação e banheiro social, com a fração ideal de 0,01613 do lote de terreno acima mencionado, registrado em nome de WAGNER DE OLIVEIRA CAVALCANTE, comerciante e sua mulher FRANCISCA RODRIGUES CAVALCANTE, costureira, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, residentes nesta cidade, constando no ato R.3 ANOTAÇÃO: Nos termo da Escritura de Venda e Compra e Mútuo com Pacto de Hipoteca e Outras Obrigações, datada de 27 de abril de 2000, o imóvel encontra-se gravado em garantia hipotecária em favor do credor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, conforme R.4 do registro anterior; nos termos da Penhora datado de 22/09/2006 e certidão para o Registro Geral de Imóveis do TJ da 1º Vara Cível de Jacarepaguá/RJ, referente ao Processo nº. 2002.203.010972-4, Ação de Cobrança que figura como exequente: CONDOMÍNIO DO LOTEAMETO SITIO BOM e como executado: WAGNER DE OLIVEIRA CAVALCANTE e sua mulher FRANCISCA RODRIGUES CAVALCANTI, foi procedido o registro da 1ª Penhora que recaiu sobre o imóvel constante da presente matrícula, conforme R.5 do registro anterior. Mangaratiba, 29/06/2016. Caso haja débito de Condomínio, IPTU e Taxas, serão informados no dia do Leilão. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de  preferência, conforme preceitua Art. 908 – § 1º do CPC. – OBS. Consta às fls. 512/515 – ESCRITURA PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM QUITAÇÃO. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de emissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior á adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa do(s) seu(s) advogado(s), devidamente constituído nos autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezenove. Eu, Ricardo de Abreu Monteiro de Barros – Responsável pelo Expediente – Mat. 01/14750, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. José Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito.