JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL REGIONAL

DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0033815-21.2012.8.19.0209, proposto pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO CASA DEL MAR RESIDENCE SERVICE em face de ESPÓLIO MARCONDES LARREA FERNANDES, em que o Exmo Sr. Dr. MARIO CUNHA OLINTO FILHO, Mm. Juiz de Direito em exercício na ­­­4ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 27/04/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/04/2021, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, o direito e ação ao imóvel penhorado a fl. 122 e avaliado as fls. 187/188 no referido processo. O imóvel é constituído pelo Apartamento 702 do edifício situado na Avenida Lúcio Costa nº 5740, Barra da Tijuca/RJ, com direito a 02 (duas) vagas de garagem. Inscrição no FRE nº 2985641-6 – CL 09133-0. De acordo com Laudo de Avaliação de fls. 187/188, trata-se de “IMÓVEL – Apartamento 702 do empreendimento “CASA DEL MAR RESIDENCE SERVICE (…)  nº 5740 pela Avenida Lúcio Costa, com direito ao uso de 02 vagas de garagem de numero 5 e 37 situadas no subsolo, na freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 282/10.000 do respectivo terreno, designado por lote 01 do PAL 40.182. “Imóvel caracterizado e registrado no cartório do 9º Ofício do RGI sob a matrícula 251.086. Posição de frente, conforme espelho do IPTU que integra o presente. Adentrando nas dependências do imóvel, pude observar as seguintes características: Apartamento tipo flat, com sala e 2 quartos (um deles foi acrescentado colocando-se uma parede dividindo a sala em 2 ambientes). Não possui cozinha. Possui varanda em toda a sua extensão frontal. Piso em porcelanato e paredes em argamassa. Na pequena sala há uma bancada em granito onde se situa a pia, quarto da frente com acesso a varanda frontal através de uma porta blindex de correr. Possui um closet e banheiro com piso em porcelanato e paredes em pastilhas, possuindo também uma janela para ventilação, quarto lateral com piso em porcelanato e uma pequena varanda e banheiro sem janela, possuindo apenas um exaustor. DO EDIFÍCIO – Ocupação residencial multifamiliar, construção moderna, empreendimento conhecido como “Condomínio Casa Del Mar”, revestimento externo de granito e pastilhas, possui 8 andares e 5 apartamentos por andar, dotado de 2 elevadores, sendo 1 social e 1 de serviço, possui 1 pavimento de garagem no subsolo, área de lazer composta por piscina adulto com raia de 25m, sauna a vapor com banheiro e chuveiro, espaço fitness, parqueamento externo para carros de visitantes, serviço de portaria 24 horas. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADA PARA O ANO DE 2021: R$1.187.100,00. Característicos e confrontações: Apartamento 702 do empreendimento “CASA DEL MAR RESIDENCE SERVICE” (…) com nº 5.740 pela Avenida Lúcio Costa, com direito ao uso de 02 vagas de garagem de número 5 e 37 situadas no subsolo, na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 282/10.000 do respectivo terreno, designado por lote 01 do PAL. 40.182, que mede 45,00m de frente pela Avenida Lúcio Costa, 45,00m nos fundos, por 50000m de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 04, a esquerda com o lote 23 e nos fundos com os lotes 09, 10 e 11 do PAL. nº 27.560, da quadra 07, todos de propriedade da empresa Saneadora Territorial Agrícola S/A ou sucessores. Inscrição no FRE nº 2985641-6 (MP) E CL. nº 09133-0. Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 251.086, em nome de GENOFER – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; sendo certo que sob fl. 50 verifica-se certidão do 6º distribuidor onde consta Escritura de Promessa de Compra e Venda em favor do Réu. O valor do crédito objeto da execução é de R$641.343,07, em 30/10/2020 (cf. planilha enviada pelo Condomínio), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Constam ainda, na referida certidão imobiliária: (a) no R.04 – penhora em 1º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CASA DEL MAR RESIDENCE SERVICE em face de MARCONDES LARREA FERNADES, nos autos do processo nº 0033815-21.2012.8.19.0209; (b) no R.05 – penhora em 1º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, nos autos da ação movida por WAGNER DA SILVA DALVI em face de MARCONDES LARREA FERNADES, nos autos do processo nº 0010254-19.2015.5.01.0207; (c) sob fls. 176/178 consta penhora no rosto dos autos oriunda do processo nº 0002083-30.2011.5.01.0202, no valor de R$69.835,88. Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online). Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão do Leiloeiro, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pelo Leiloeiro Público através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site do Leiloeiro, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance.- Constam débitos de: (a) IPTU no valor de R$58.659,65, mais acréscimos legais; e (b) FUNESBOM no valor de R$379,85, mais acréscimos legais, sendo certo que o exercício de 2015 encontra-se inscrito em Dívida Ativa. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Não constam ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem (CPC/2015, artigo 886, inciso VI), à exceção do seguinte processo que constam na certidão do 9º Distribuidor: 0416387-61.2016.8.19.0001, 0416388-46.2016.8.19.0001, 0418635-97.2016.8.19.0001, 0101631-62.2012.8.19.0001, 0356426-63.2014.8.19.0001 e 0373348-82.2014.8.19.0001. Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, artigo 889). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões necessárias à prática do ato serão apresentadas aos interessados no momento da praça. Rio de Janeiro, 06 de abril de 2021. Eu, FERNANDA CELIA ABREU OLIVEIRA (RE), Mat. 01/20111, subscrevo. Exmo. Sr. Dr. MARIO CUNHA OLINTO FILHO, Mm. Juiz de Direito em exercício.