EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUCIAL PARA ALIENAÇÃO
DE BEM IMÓVEL
LUIZ TENORIO DE PAULA, Leiloeiro Público Oficial, com escritório na
Avenida Almirante Barroso, nº 90, gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel. (21)
2524-0545/99954-2464, e-mail: [email protected],
www.depaulaonline.com.br, devidamente autorizado por FLINK
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.622.033/0001-24, com sede na Rua da
Assembleia, n°35, sala 301, Centro, Rio de Janeiro, RJ, representada por
CESAR CUNHA CAMPOS, brasileiro, engenheiro, portador da célula de
identidade n° 3324201, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n°
533.533.667-68, e por si, e sua cônjuge, doravante denominados simplesmente
COMITENTES-PROPRIETÁRIOS, torna público o LEILÃO ELETRÔNICO,
estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir
da publicação deste Edital no site do Leiloeiro e no site do Sindicato dos
Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, encerrando-se o leilão no
dia 24/02/2022, a partir das 16,00h, por valor igual ou superior ao de
R$12.000.000,00 (doze milhões de Reais), de forma online, pelo Leiloeiro
Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA,
devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº
90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, email: [email protected], ficando adstrito à comitente-proprietária a
aceitação ou negação do maior valor alcançado pelo bem imóvel descrito na
forma abaixo, de acordo com o Decreto Federal nº 21.981 de 19/10/1932, com
as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 22.427 de 01/02/1933, e
demais legislações pertinentes.
Objeto da Alienação: 1) Domínio útil sobre a área de terras descritas como
GLEBA 5, Lotes 1C e 2C da Gleba C, Lotes 35, 36, 37, 38 e 39 da Gleba B,
Lote 1 da Gleba E, e Lotes 28 e 29 da Gleba F, e BENFEITORIAS neles
existentes, situados na Enseada da Sororoca, Caetés, Angra dos Reis, RJ,
acrescidos de Projeto de arquitetura de Vicente Giffoni, para construção de
Empreendimento com pousada (12 suítes) e Bangalôs (30 unidades), com alvará
de licença para construção de n°85 de 2018, com prazo até 15/03/2020 (a licença
está em fase de renovação junto ao Instituto Municipal do Meio Ambiente de
Angra dos Reis), e licença prévia e de instalação n° LPI
005/2018/SDUS.SEMAN, válida até 15/03/2024, concedidos à FLINK
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA pelo Município de Angra dos Reis.
Avaliados englobadamente por R$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de
Reais). Descritos individualmente: 1.1) DIREITO E AÇÃO sobre o Lote de
terreno n° 1-C, desmembrado da GLEBA “C”, ex-gleba4, situado em
Caetés, 3° distrito de Angra dos Reis, RJ. Foreiro a União, o qual mede: 20,00
metros de frente sobre o alinhamento da Av. Caetés; 46,00 metros de frente a
fundos em divisa com o lote 39-B; 20,00 metros nos fundos com a orla
marítima; e 46,00 metro de frente a fundos, pelo outro lado, em divisa com a
Gleba 5; formando uma área total de 920,00m². RIP 5801.0101073-78.
Matriculado no 2º Ofício de RI de Angra dos Reis sob o nº 1625A, em nome da
PROSPECTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Consta
na AV2 Hipoteca a favor do Banco Bradesco Investimentos S/A. Consta na
AV4 Hipoteca a favor do UNIBANCO – UNIÂO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A. Consta na AV6 INDISPONIBILIDADE DE BENS da
PROSPECTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Consta
na R.7 PENHORA determinada pelo Juízo da 1ª. Vara do Trabalho de Angra
dos Reis, nos autos a reclamação trabalhista movida por ANTONIO
KOENIGKAN DE OLIVEIRA em face de HOLDING NATRON S/A, processo
n° 0035000-29.2007.5.01.0401. Consta averbado que ficam suspensas todas as
cobranças de Foro, Laudêmio e taxas de ocupações, pelas ocupações dos
imóveis demarcados, a partir do processo administrativo consubstanciado pelo
Edital n° 001/97, conforme Ofício n° OF.0104.000085-4/2009/CART, de
02/03/2009, processo n° 2008.51.02.001657-5, em curso perante a 4ª. Vara
Federal de Niterói-RJ, autor MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de
UNIÃO FEDERAL. A COMITENTE-PROPRIETÁRIA FLINK
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA possui como titulo aquisitivo
CARTA DE ARREMATAÇÃO e determinação de baixa da penhora
expedidas pelo Juízo da 1ª. Vara do Trabalho de Angra dos Reis, nos autos a
reclamação trabalhista movida por ANTONIO KOENIGKAN DE OLIVEIRA
em face de HOLDING NATRON S/A, processo n° 0035000-29.2007.5.01.0401;
Conforme ofício n° 512/2017, expedido pela 41ª. Vara do Trabalho da São
Paulo, foi determinado o cancelamento das hipotecas sob n° AV.2, Av.3,
Av.4 e Av.5; ambos documentos estão EM FASE DE REGISTRO JUNTO AO
R.I. COMPETENTE. Inscrito na PMAR sob o nº 03.04.020.1058.001, onde
constam débitos de IPTU, referente aos exercícios de 1999 a 2021, no montante
de R$40.661,06 (quarenta mil seiscentos e sessenta e um reais e seis centavos),
mais acréscimos legais. RIP 5801.0101073-78. 1.2) DIREITO E AÇÃO sobre
o Lote de terreno n° 2-C, desmembrado da GLEBA “C”, ex-gleba4, situado
em Caetés, 3° distrito de Angra dos Reis, RJ. Foreiro a União, o qual mede:
20,00 metros de frente sobre o alinhamento da Av. Caetés; 70,00 metros de
frente a fundos em divisa com o lote 40-B; 20,00 metros nos fundos em divisa
com a Reserva Florestal; e 70,00 metro de frente a fundos, pelo outro lado, em
divisa com a Gleba 5; formando uma área total de 1.400,00m². Matriculado no
2º Ofício de RI de Angra dos Reis sob o nº 1626A, em nome da PROSPECTUS
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Consta na AV2 Hipoteca
a favor do Banco Bradesco Investimentos S/A. Consta na AV4 Hipoteca a favor
do UNIBANCO – UNIÂO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. Consta na AV6
INDISPONIBILIDADE DE BENS da PROSPECTUS
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Consta na R.7
PENHORA determinada pelo Juízo da do Cartório da Dívida Ativa da Comarca
de Angra dos Rei, nos autos da ação de Execução Fiscal movida por
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS em face de PROSPECTUS
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo n°
1997.003.969096-6. R.9 PENHORA determinada pelo Juízo da 1ª. Vara do
Trabalho de Angra dos Reis, nos autos a reclamação trabalhista movida por
ANTONIO KOENIGKAN DE OLIVEIRA em face de HOLDING NATRON
S/A, processo n° 0035000-29.2007.5.01.0401. Consta averbado que ficam
suspensas todas as cobranças de Foro, Laudêmio e taxas de ocupações, pelas
ocupações dos imóveis demarcados, a partir do processo administrativo
consubstanciado pelo Edital n° 001/97, conforme Ofício n° OF.0104.000085-
4/2009/CART, de 02/03/2009, processo n° 2008.51.02.001657-5, autor
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de UNIÃO FEDERAL. A
COMITENTE-PROPRIETÁRIA FLINK INCORPORAÇÃO
IMOBILIÁRIA LTDA possui como titulo aquisitivo CARTA DE
ARREMATAÇÃO e determinação de baixa da penhora expedidas pelo
Juízo da 1ª. Vara do Trabalho de Angra dos Reis, nos autos a reclamação
trabalhista movida por ANTONIO KOENIGKAN DE OLIVEIRA em face de
HOLDING NATRON S/A, processo n° 0035000-29.2007.5.01.0401; Conforme
ofício n° 512/2017, expedido pela 41ª. Vara do Trabalho da São Paulo, foi
determinado o cancelamento das hipotecas sob n° AV.2, Av.3, Av.4 e Av.5,
ambos documentos estão EM FASE DE REGISTRO JUNTO AO R.I.
COMPETENTE. Inscrito na PMAR sob o n° 03.04.018.0020.0001, onde
constam débitos de IPTU, referente aos exercícios de 1991 a 2021 no montante
de R$89.284,30 (oitenta e nove mil duzentos e oitenta e quatro reais e trinta
centavos), mais acréscimos legais. RIP 5801.0101073-78. 1.3) Casa e área de
terras denominada como GLEBA de terras n°05, desmembrada da maior
porção denominada CAETÉS, situada na Enseada da Sororoca, 3° distrito
de Angra dos Reis, RJ. A gleba tem os seguintes característicos: Partindo do
Marco M-2, localizada na orla marítima, na divisa com a gleba 4, com azimute
verdadeiro de 155°0’ e com a distância de 316,00 metros atinge-se o marco 24-
A, localizado na divisa das glebas 4, 2 e 1. Do Marco 24-A, com um ângulo de
flexão de 306°30’ e com a distância de 320,00 metros atinge-se o marco 23-A
com ângulo de flexão de 222°30’ e com a distância de 370,00 metros, atinge-se
o marco 22-A, localizado na divisa com as glebas 1 e 6. Do marco 22-A, com o
ângulo de flexão de 305°30’ e com a distância de 292,00 metros, atinge-se o
marco M-1, na orla marítima e dai, percorrendo a distância de 136,00 metros
atinge-se o marco M-2 (inicial). A citada área confronta, contornando o mar,
com terreno de marinha, cuja ocupação foi deferida aos outorgantes sob o n°
5801.0101075/30, numa extensão de 136,00 metros medidos do marco M-2, na
divisa com a Gleba 4, até o marco M-1, na divisa com a Gleba 6, nos fundos
com a Gleba 1 numa extensão de 690,00 metros, sendo 320,00 metros do marco
24-A situado na divisa com as glebas 4, 2 e 1 ao marco 23-A e 370,00 metros do
marco 23-A ao 22-A situado na divisa com as glebas 6 e 1, do lado direito com a
Gleba 4 numa extensão de 316,00 metros medidos do marco M-2, na orla
marítima, ao marco 24-A, na divisa com as glebas 4, 2 e 1 do lado esquerdo com
a gleba 6, numa extensão de 292,00 metros medidos do marco M-1, na orla
marítima na divisa com as glebas 6 e 1, possuindo uma área total de
102.344,00m², dos quais 4.488,00m² correspondem à faixa de marinha.
Matriculado no 2º Ofício de RI de Angra dos Reis sob o nº 480A, em nome de
FLINK CONSULTORIA ASSOCIADA LTDA, atual FLINK
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. Consta na Av.2
CONSTRUÇÃO: Casa Principal com 66,00m², Casa de caseiro, pavilhão de
serviços e edificações religiosas, tendo cada unidade 36,00m² de construção,
as quais estão inscritas na PMAR sob os n°s 03.04.017.0345.004-2,
03.04.017.0345.001-8, 03.04.017.0345.002-6 e 0304.017.0345.003-4,
respectivamente. 1.4) Lote 35 da Gleba B, do Loteamento Caetés, 3° distrito
de Angra dos Reis, RJ. O Terreno mede: 21,00 metros de frente sobre o
alinhamento da Av. Caetés; 47,00 metros de frente a fundos com a divisa com a
unidade 34-B; 21,00 metros de fundos com a orla marítima e 49,00 metros de
frente a fundos, pelo outro lado em divisa com a unidade 36-B, com a área total
de 1.008,00m². Foreiro a União. Matriculado no 2º Ofício de RI de Angra dos
Reis sob o nº 511, em nome de CESAR CUNHA CAMPOS e sua cônjuge.
Consta na Av.3 CONSTRUÇÃO de uma casa. Inscrito na PMAR sob o n°
03.04.020.0959.002. 1.5) Lote 36-B da Gleba B, do Loteamento Caetés, 3°
distrito de Angra dos Reis, RJ. O Terreno mede: 21,00 metros de frente sobre
o alinhamento da Av. Caetés; 49,00 metros de frente a fundos com a divisa com
a unidade 35-B; 22,00 metros de fundos com a orla marítima e 49,00 metros de
frente a fundos, em divisa com a unidade 37-B, com a área total de 1.053,50m².
Foreiro a União. Matriculado no 2º Ofício de RI de Angra dos Reis sob o nº 501,
em nome de CESAR CUNHA CAMPOS e sua cônjuge. Inscrito na PMAR sob
o n° 03.04.020.0980.001. 1.6) Lote 37 da Gleba B, do Loteamento Caetés, 3°
distrito de Angra dos Reis, RJ. O Terreno mede: 18,00 metros de frente para a
orla marítima; 20,00 metros de fundos para Av. Caetés; 49,00 metros pelo lado
direito, confrontando com o lote n° 36-B; 47,00 metros pelo lado esquerdo,
confrontando com o lote n° 38-B, com a área total de 912,00m², bem como os
direito de ocupação de terreno de marinha, correspondente ao lote. Foreiro a
União. Matriculado no 2º Ofício de RI de Angra dos Reis sob o nº 484A, em
nome de CESAR CUNHA CAMPOS e sua cônjuge. Inscrito na PMAR sob o n°
03.04.020.1000.001. 1.7) Lote 38 da Gleba B, do Loteamento Caetés, 3°
distrito de Angra dos Reis, RJ. O Terreno mede: 20,00 metros de frente sobre
o alinhamento da Av. Caetés; 47,00 metros de frente a fundos com a divisa com
a unidade 37-B; 18,00 metros de fundos com a orla marítima e 46,00 metros de
frente a fundos, pelo outro lado em divisa com a unidade 39-B, com a área total
de 883,50m², sendo 627,00m² de faixa de marinha e 256,50m² da área alodial.
Foreiro a União. Matriculado no 2º Ofício de RI de Angra dos Reis sob o nº
479A, em nome de CESAR CUNHA CAMPOS e sua cônjuge. Inscrito na
PMAR sob o n° 03.04.020.1020.001. 1.8) Lote 39 da Gleba B, do Loteamento
Caetés, 3° distrito de Angra dos Reis, RJ. O Terreno mede: 18,00 metros de
frente sobre o alinhamento da Av. Caetés; 46,00 metros de frente a fundos com a
divisa com a unidade 38-B; 18,00 metros de fundos com a orla marítima e 46,00
metros de frente a fundos, pelo outro lado em divisa com a unidade 1-C, com a
área total de 828,00m², sendo 594,00m² de faixa de marinha. Foreiro a União.
Matriculado no 2º Ofício de RI de Angra dos Reis sob o nº 444A, em nome de
CESAR CUNHA CAMPOS e sua cônjuge. Inscrito na PMAR sob o n°
03.04.020.1038.001. 1.9) Lote de terreno n°01, da Gleba E, do Loteamento
Caetés, 3° distrito de Angra dos Reis, RJ. O Terreno mede: 30,00 metros de
frente pela orla marítima; cortado transversalmente pela servidão da Praia de
Caetés; 30,00 metros em divisa com os lotes 28-F e 29-F, por um lado 70,00
metros e de outro com 71,00 metros, confrontando com o lote 2-E, formando
uma área total de 2.205,00m², sendo 1.095,00m² de área de faixa de marinha e
1.110,00m² alodial. Foreiro a União. Matriculado no 2º Ofício de RI de Angra
dos Reis sob o nº 463A, em nome de CESAR CUNHA CAMPOS e sua cônjuge.
Inscrito na PMAR sob o n° 03.04.013.0030.001. 1.10) Lote de terreno n° 28,
da Gleba F do Loteamento Caetés, 3° distrito de Angra dos Reis, RJ. O
Terreno mede: 20,00 metros de frente no desenvolvimento da Av. Caetés; 46,00
metros em divisa com ao Gleba D; 20,00 metros em divisa com o lote 1-E; e
50,00 metros pelo lado em divisa com o lote 29-F, com uma área total de
960,00m². Foreiro a União. Matriculado no 2º Ofício de RI de Angra dos Reis
sob o nº 662A, em nome de CESAR CUNHA CAMPOS e sua cônjuge. Inscrito
na PMAR sob o n° 03.04.014.0190.001. 1.11) Lote de terreno n° 29, da Gleba
F do Loteamento Caetés, 3° distrito de Angra dos Reis, RJ. O Terreno mede:
20,00 metros de frente no desenvolvimento da Av. Caetés; 50,00 metros de um
lado, em divisa com o lote 28-F; 20,00 metros de fundos, em divisa com os lotes
1-E e 2-E; e 54,00 metros pelo outro lado em divisa com o lote 30-F, com uma
área total de 1.040,00m². Foreiro a União. Matriculado no 2º Ofício de RI de
Angra dos Reis sob o nº 663A, em nome de CESAR CUNHA CAMPOS e sua
cônjuge. Inscrito na PMAR sob o n° 03.04.014.0100.001. Propostas Para
Alienação: 2) Os Lances destinadas a arrematação dos imóveis, serão
formulados através de lances eletrônicos no site www.depaulaonline.com.br
sendo considerada vencedor o maior lance, desde que respeitadas as demais
regras deste edital de convocação. Caso não haja lances pelo valor da Melhor
Oferta, fica desde já autorizado o Leiloeiro a receber lances condicionais e/ou
propostas, resguardado o direito dos comitentes-proprietários de aceitar ou
rejeitar o valor do maior lance “condicional” alcançado. Regras de
Participação On-line: 3) Para participar do pregão on-line terão os interessados
que: realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à
aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação
em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 4) Aceitar os termos e
condições do contrato; 5) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo
obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos
lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 6) Instalar
proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra
invasões; 7) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica
na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico; 8) Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento; 9) Ficam cientes os
interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas
relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou
outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão.
10) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar
novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento.
Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou
o último lance será o arrematante. Condições da Alienação: 11) Os
COMITENTES-PROPRIETÁRIOS obrigam-se a transmitirem ao arrematante
os objetos da alienação livres e desembaraçados de todo e qualquer ônus, real ou
pessoal, judicial ou extrajudicial, não havendo sucessão ao arrematante nas
obrigações dos comitentes-proprietários, inclusive as de natureza civil e
tributária, oriundas de débitos de IPTU, ITBI, Laudêmios, Foros, taxas de
Ocupação e ou qualquer outro gerado em data anterior à arrematação;
assumindo os comitentes-proprietários integral responsabilidade quanto a
quitação das dívidas existentes, bem como respondendo pela evicção de direito;
e sob responsabilidade cível e criminal, declaram não responderem a nenhuma
ação reipersecutória pessoal relativa aos imóveis, que não existem ônus
incidentes sobre os mesmos que possa pôr em risco as alienações que serão
realizadas mediante este leilão. 12) Aos licitantes é atribuído o dever de vistoriar
o imóvel a ser alienado no leilão, os quais não poderão alegar, sob qualquer
fundamento, desconhecer as características e condições do imóvel: estado de
conservação e uso, localização, topografia e dimensão, eis que a venda do
imóvel se realiza ad corpus (e não ad mensuram), assumindo a metragem (de
terreno ou área construída) relativa ao imóvel um aspecto não determinante na
efetivação do negócio, sendo aceitas pelos licitantes que as dimensões
apresentadas são simplesmente enunciativas e reprodução das medidas e das
confrontações expressas no assentamento do bem perante o Ofício de Imóveis,
portanto, havendo eventual incorreção nas medidas, ainda que a diferença
encontrada exceda a 1/20 (um vigésimo) da área total, não caberá ao licitante
vencedor, por renúncia tácita ao direito de perquirir redibitoriamente ou de
maneira equivalente, o complemento da área, a resolução do contrato, o
abatimento do preço ou qualquer espécie de indenização. 13) O imóvel deverá
ser vistoriado pelos licitantes até 02 (dois) dias úteis antes do leilão, mediante
prévio agendamento pelos meios de comunicação do leiloeiro e assinatura de
laudo de vistoria. 14) Os documentos do imóvel deverão ser examinados pelos
licitantes, através do site www.depaulaonline.com.br, solicitadas através do
email: [email protected] ou no escritório do leiloeiro de segunda
a sexta-feira das 10 h às 17 h. 15) Os comitentes-proprietários realizam a
alienação dos imóveis em questão, mediante total desconhecimento de qualquer
vício ou defeito oculto que o torne impróprio ao uso ou lhe diminua o valor,
porquanto, o aparecimento de vícios ou defeitos ocultos no imóvel em momento
posterior a alienação não ensejará a sua rescisão, ou qualquer reparação por
perdas e danos. 16) Os comitentes-proprietários são legítimos titulares das
propriedades dos imóveis e promove a alienação do mesmo com o total
desconhecimento de qualquer litígio que reivindique direitos sobre o imóvel. 17)
Os comitentes-proprietários não se responsabilizam pela evicção de direito,
consoante teor do artigo 448 do Código Civil, pelos vícios ou defeitos ocultos
que recaiam sobre os imóveis, assumindo integralmente o licitante vencedor os
riscos correspondentes. 18) Os comitentes-proprietários não se responsabilizam
por prestar esclarecimentos aos licitantes acerca de eventual restrição imposta
por projeto de zoneamento, uso ou ocupação do solo, cujas informações deverão
ser obtidas, previamente ao leilão, pelos licitantes perante a municipalidade da
localidade do imóvel. 19) A participação dos licitantes no ato do leilão, implica
na aceitação das regras estabelecidas e convencionadas nas convenções e
regimento interno dos condomínios. 20) Não serão aceitas reclamações
posteriores ao leilão, pedidos de desistência e de restituição das quantias pagas
ou ainda a minoração do preço, independentemente da motivação. Forma de
Pagamento: 21) O licitante vencedor arcará com o preço da arrematação e
comissão do leiloeiro na forma a seguir: 22) O arrematante pagará 20% do valor
da arrematação à vista e o restante na data da assinatura das escrituras de
transferência de propriedade , através de cheque administrativo ou transferência
bancária aos comitentes-proprietários; 23) O arrematante pagará diretamente ao
Leiloeiro a Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor do
arremate. 24) Encerrado o pregão, o licitante vencedor pagará a o sinal de 20%
(vinte por centos) da arrematação e a comissão do leiloeiro obrigatoriamente em
moeda nacional. 25) Para efeitos de quitação, considerar-se-ão efetivamente
pagos os valores relativos à arrematação e comissão do leiloeiro somente após a
devida compensação bancária. Condição Resolutória: 26) Ficam cientes os
licitantes que havendo o não pagamento do preço da arrematação e da comissão
do leiloeiro nos prazos fixados nos itens 20 a 22, a comitente-proprietária se
reserva a prerrogativa de valer-se, automaticamente e independente de
notificação prévia ao licitante vencedor, de condição resolutória, a fim de
desfazer de pleno direito a alienação, com a compensação inicial dos prejuízos
sofridos através da perda do sinal de 20% (vinte por cento) em favor dos
comitentes-proprietários e da comissão de 5% (cinco por cento) em favor do
leiloeiro. 27) Considera-se como “não pagamento do preço do arremate e da
comissão do leiloeiro” o inadimplemento total ou parcial, ou ainda o
implemento das quantias de maneira intempestiva. 28) Ficam cientes os
licitantes que o perdimento dos valores citados acima não obsta a propositura de
ação para reparar as perdas e danos sofridos em decorrência do inadimplemento.
29) Ficam cientes os licitantes que a aplicação da condição resolutória gera a
imediata desobrigação dos imóveis para alienação a terceiros em venda direta ou
novo leilão, no qual não será admitido participar o licitante vencedor remisso.
Contratação: 30) Encerrado o pregão, será expedida a ata de leilão pelo
pregoeiro contendo a qualificação das partes, a descrição dos imóveis e a forma
de pagamento, que será assinada pelo representante legal dos comitentesproprietários, pelo licitante vencedor e pelo leiloeiro. 31) A ata de leilão se
presta a reproduzir a termo o ato do pregão, não constituindo instrumento
particular de compra e venda de imóvel hábil a ser submetido a registro no
Ofício de Imóveis. 32) A tradição ficta da coisa se dará, conforme o caso, pela
entrega das chaves e/ou termo específico que será assinado pelo arrematante,
após a quitação integral do preço global da alienação do imóvel, ocasião em que
passa os riscos da coisa a correrem por conta do licitante vendedor,
independentemente de ter sido imitido na posse dos imóveis. 33) A transmissão
das propriedades imóveis serão realizadas através de escritura pública de compra
e venda que será lavrada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do
primeiro dia útil subsequente após o adimplemento total do preço da
arrematação e da comissão do leiloeiro, em Ofício de Notas da escolha da
comitente-proprietária, sendo que o licitante vencedor responderá por todas as
despesas inerentes à lavratura da escritura, autenticações de cópias e
reconhecimentos de firma que se fizerem necessárias. 33) O título aquisitivo
deverá ser levado a registro no Ofício de Imóveis pelo licitante vencedor, cuja
transcrição na matrícula do imóvel deverá ser comprovada, através da exibição
de certidão de ônus reais válida, à comitente-proprietária, no prazo
improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente à lavratura da escritura definitiva, sob pena de multa diária
equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do lance
vencedor, que se torna executável pela comitente-proprietária. 33.1) Não será
aplicada a multa, caso já tenha ocorrido a prenotação do título no Ofício de
Registro de Imóveis competente e o adquirente comprove o cumprimento
tempestivo de eventuais exigências impostas pelo cartório registral. 34) Ficam
cientes os licitantes que a escritura definitiva de alienação do imóvel será
transmitida ao licitante vencedor, constante na ata de leilão, independentemente
de ter sido firmada a cessão de direitos aquisitivos sobre o imóvel a terceiros,
posto que essa causa efeitos inter partes e, desta forma, não será admitida a
substituição do adquirente em qualquer circunstância. 35) A comitenteproprietária não se responsabiliza por encargos de qualquer natureza, na esfera
administrativa ou judicial, tendentes a formalizar a transferência do bem para o
patrimônio do licitante vencedor, a regularização documental ou ambiental, a
liberação de ônus e gravames, a desocupação do imóvel e outras circunstâncias
não especificadas, independentemente do tempo (prévio ou posterior ao leilão)
em que foram respectivas obrigações constituídas, eis que o licitante vencedor
recebe o imóvel nas condições físicas e na situação jurídica em que se
encontram, correndo, portanto, por conta do mesmo todas as despesas
provenientes da alienação do imóvel. 36) Considerar-se-á, assim, de única e
exclusiva responsabilidade do licitante vencedor: contribuições previdenciárias
derivadas de obras, foro, laudêmio, imposto de transmissão, tarifas, taxas,
multas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, incluídos de registros e
averbações de construção, desmembramento, remembramento, demolição,
mudança de denominação de rua ou logradouro público e de numeração predial,
além de custas e honorários advocatícios, dentre outros. Disposições Finais: 37)
A participação dos licitantes no ato do leilão, por meio da formulação de
lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições
deste edital de leilão. 38) As eventuais tolerâncias ou transigências da
comitente-proprietária quanto ao implemento das obrigações estatuídas aos
licitantes constantes neste edital, não importam novação, restando inalterados os
termos e condições deste edital de leilão. 39) Os casos não previstos neste edital
serão decididos pela legislação substantiva civil. 40) Quaisquer esclarecimentos
serão prestados pelo leiloeiro de segunda a sexta-feira das 10 h às 17 h, na
Avenida Almirante Barroso, nº 90, gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, ou
através do tel. (21) 2524-0545 / 99954-2464, e-mail:
[email protected] ou pelo site www.depaulaonline.com.br.
Eleição de Foro: 41) O foro central da Comarca da Capital do Estado do Rio de
Janeiro é eleito para a aplicação da jurisdição, com expressa renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para o deslinde de eventuais questões
provenientes deste leilão e das relações jurídicas decorrentes. 42) Para os
devidos efeitos legais, integram o presente edital de leilão o modelo de ata de
leilão que estará disponível no site do Leiloeiro. Rio de Janeiro, aos treze dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. Ass.: Luiz Tenorio de Paula –
Matrícula 19 da Jucerja.
Empresa: FLINK INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.622.033/0001-24, neste ato
através de seu representante legal, CESAR CUNHA CAMPOS, inscrito no
CPF/MF sob o n° 533.533.667-68.
Ciente e de acordo em 13/01/2022