JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a CRISTIANO RODRIGUES KAPP, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO movida por INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL em face de CRISTIANO RODRIGUES KAPP (Processo nº 0100128-74.2010.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito da Quadragésima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CRISTIANO RODRIGUES KAPP, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, no dia 1º/10/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 06/10/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o bem penhorado conforme termo de penhora às fls. 300 e encontrado na Rua Doutor César, nº 690, Apto. 134, Santana, São Paulo, SP.- tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 303 – Constituído por Veículo Ford EcoSport 4WD 2.0 Flex, Placa JSX9546, SP, gasolina, ano/modelo 2009/2010; Valor conforme consulta FIPE (em 27/04/2021) às fls. 331: R$31.278,00 (trinta e um mil, duzentos e setenta e oito reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital (27/07/2026) para R$36.317,00 (trinta e seis mil, trezentos e dezessete reais).- Débitos do Veículo: IPVA (RENAVAM nº 00191797103): R$1.678,50 (mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos), referente ao exercício de 2026; 05 Multas: R$ 1.118,96 (mil cento e dezoito reais e noventa e seis centavos).- Cientes os Srs. interesados que, conforme decisão de fls. 534 “… a alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas…”.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.b) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete de julho de dois mil e vinte e seis.- Eu, MARCELO ARAUJO VIVEIROS ALVES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/27876, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito.