COMARCA DE MACAÉ – RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA DE FAMILIA
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO NA FORMA ELETRONICA (online) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Reconhecimento de União Estável em fase de Execução proposta por HELOISA HELENA CORREA GOMES em face de JURANDI DA SILVA SIQUEIRA (Processo: 0011969-21.2003.8.19.0028), na forma abaixo:
A DOUTORA GISELE GONÇALVES DIAS, Juíza Titular da vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Devedor supramencionado e também aos terceiros interessados Qualital Assessoria Técnica e Planejamento Ltda, atual Qualital Serviços Técnicos Ltda – ME, na pessoa de seu representante legal, Fabio Mendonça de Oliveira, Luiz Carlos Carvalho Gomes e Thiago dos Anjos Oliveira, de que pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 99383.5890, será realizado no dia 06/03/2023, com encerramento às 13:00 horas, o 1º Leilão online através do portal eletrônico da Leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br, para venda a quem mais der acima da avaliação atualizada de R$ 1.377.792,00 e não havendo licitantes, será realizado o 2º Leilão online no dia 13/03/2023, com encerramento às 13:00 horas, para venda a quem mais der independente da avaliação, desde que por preço não inferior a 50% da avaliação atualizada ou seja R$ 688.896, na forma do art. 891 § único do CPC, do imóvel penhorado constante do Termo de Penhora de fls. 307, descrito e avaliado as fls. 346, a seguir: FRAÇÃO IDEAL de 9.000,00/20.000,00m2, de uma área desmembrada da outrora propriedade rural denominada Fazenda Boa Esperança e Sítios anexos, designada Àrea A, situada em Barra de Macaé, 2° Distrito de Macaé/RJ, avaliada em 28/04/2014, por R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), correspondente a 317.983.7474 UFIRs, em 28/10/2014, equivalente nesta data em R$ 1.377.792,00 (um milhão, trezentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e dois reais). Conforme certidão expedida pelo Cartório do 3º Oficio do RGI de Macaé/RJ, o imóvel no todo está matriculado sob o nº 4695, constando no R-05, que a fração ideal acima está transcrita em nome de Jurandir da Silva Siqueira, R-16 PENHORA proveniente dessa ação. R-17 – PENHORA por ordem do Juízo da 1ª. Vara de Família de Macaé/RJ, proposta por Heloisa Helena Correa Gomes e Fabiana Nocchi Franco em face do executado supramencionado, através do Processo: 0005344-92.2008.8,19.0028, constando medir no todo: 100,00m de frente para a Estrada Macaé-Carapebús, 200,00m do lado direito com os outorgantes reciprocamente outorgados: 200,00m do lado esquerdo com os outorgantes e reciprocamente outorgados e 100,00m de fundos com os outorgantes e reciprocamente outorgados, perfazendo área total de 20.000m2, cadastrado no ITR sob o nº 513.032.035 e no INCRA sob o nº 5120280100572. Ficam cientes os interessados que a venda se dará livre, com a sub-rogação dos valores das dívidas em especiais as tributárias, no preço na forma do art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem observada a ordem de preferencia, atendendo-se ainda ao que consta no Art. 130, paragrafo único do CTN. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravame incidente sobre o imóvel. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento de modo absolutamente gratuito efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Ficam os interessados cientes que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimado sobre a realização do Leilão do imóvel, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita e acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos executados – art.903 do CPC. Se O arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência a arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – art. 897 do CPC, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. A arrematação far-se-á à vista, devendo o valor apurado ser depositado imediato e colocado a disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei, na forma do art. na forma do Art. 892, caput, do CPC, podendo ocorrer, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da comissão da leiloeira de 5%, a qual deverá ser paga também no ato da arrematação e após custas de 1%, conf. Tabela em vigor. Caso após os inicios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata) sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o ultimo momento possível, sem qualquer ônus, Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através dos sites: www.tjrj.jus.br ou www.bb.com.br) e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Tudo de acordo com o art. 884, art. 891 parágrafo único e art. 892 do CPC. Ainda a titulo de esclarecimento o artigo 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e intimação dos devedores, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume, anexado aos autos e publicado no site da leiloeira, conforme art. 887 paragrafo 2º do CPC. Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2023. Eu, FERNANDA VISCONTE CELEM, mat. 01-23022, Chefe de serventia, fiz digitar e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 1ª. Vara de Família da Comarca da Macaé/RJ.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-