Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS – RJ
(Rua General Dionísio, 764 3º andar, 25 de Agosto, Duque de Caxias)
Email: [email protected]
Falência de BRIOSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
EDITAL de 1º, 2º, 3º LEILÕES ELETRÔNICOS e INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, extraído dos autos da Falência BRIOSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, processo nº 0002656-90.2022.8.19.0021, na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à Massa Falida, na pessoa do MVB CONSULTORES LTDA, representada pelo Dr. JOSÉ FRANCISCO SANTOS VIANNA, OAB/RJ nº 236.949, aos Falidos e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital no site do Leiloeiro, encerrando-se o Primeiro Leilão, em 15/06/2026, a partir das 12,00h, pelo valor da avaliação e, não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Segundo Leilão na data de 22/06/2026, a partir das 12,00h, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, encerrando-se o Terceiro Leilão na data de 29/06/2026, a partir das 12,00h, por no mínimo 10% da avaliação, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, e DANIELE DE LIMA DE PAULA, Matricula 131 JUCERJA, devidamente credenciados no TJRJ, com escritório na Av. Rua da Assembleia, nº93, sala 1103/4, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/6 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado index 392/407, constituído de: Prédio nº 116, situado na Avenida Jacques de Moley, Chácaras Rio-Petrópolis, Duque de Caxias, RJ. Prédio próprio para indústria constituído de galpão de dois pavimentos feito em estrutura metálica e paredes de tijolos, coberto de telhas de amianto, sendo o 1º pavimento com um amplo salão, almoxarifado, um refeitório, uma copa, circulação e escritório; o 2º pavimento é constituído de uma sala par diretoria, dois W.C. e circulação e o respectivo lote de terreno nº 01 da quadra 01, medido: 30,00m de frente para a Av. Bahia, atual Av. Jacques Moley, igual largura na linha dos fundos, por 50,00 de extensão de frente aos fundos e de ambos os lados, com a área de 1.500,00 m², confrontando pelo lado direito com o lote 02, pelo lado esquerdo com os lotes 37,38, 40 e 41 e nos fundos com o lote 03, todos pertencentes ao Espólio de Isaac Scialom Y Benozilio ou sucessores, situado no 3º Loteamento das Chácaras Rio Petrópolis, 2º distrito de Duque de Caxias. Avaliado em R$ 1.479.998,73 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil e novecentos e noventa e oito reais e setenta e três centavos). Matriculado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Duque de Caxias sob o nº 6.343. Consta na R-04 HIPOTECA a favor da PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL – Procuradoria da Fazenda Nacional do Rio de Janeiro – Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional Nova Iguaçu. Consta na R-05 PENHORA, determinada pelo Juízo da 2ª. Vara Federal de Duque de Caxias, processo nº 0002576-67.2012.4.02.5168 (2012.51.002576-5), nos autos da ação de Execução Fiscal movida por UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL. Consta na R-06 PENHORA, determinada pelo juízo da Central de Dívida Ativa de Duque de Caxias, processo nº 0040536-34.2013.8.19.0021, nos autos da ação de Execução Fiscal movida por ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Consta na Av-07 INDISPONIBILIDADE determinada pelo TRF – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, processo nº 00031366220124025118. Consta na Av-08 INDISPONIBILIDADE determinada pelo STJ –SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, processo nº 00537948720088190021. Consta na Av-09 INDISPONIBILIDADE determinada pelo STJ –SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, processo nº 00537930520088190021. Consta na Av-10 INDISPONIBILIDADE determinada pelo STJ –SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, processo nº 00068274220128190021. Consta na Av-11 INDISPONIBILIDADE determinada pelo STJ –SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, processo nº 00535359220088190021. Consta na Av-12 INDISPONIBILIDADE determinada pelo STJ –SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, processo nº 00642400820158190021. Consta na Av-13 INDISPONIBILIDADE determinada pelo STJ –SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, processo nº 00269383720188190021. Consta na Av-14 INDISPONIBILIDADE determinada pelo STJ –SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, processo nº 00405268720138190021. Consta na Av-15 INDISPONIBILIDADE determinada pelo STJ –SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, processo nº 0083239-77.2013.8.19.00211. Consta na Av-16 INDISPONIBILIDADE determinada pelo STJ –SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, processo nº 00537930520088190021. Consta na Av-17 INDISPONIBILIDADE determinada pelo TJ/RJ, processo nº 22278782820118190021. Consta na Av-18 INDISPONIBILIDADE determinada pelo TJ/RJ, processo nº 00404899420128190021. Consta na Av-19 INDISPONIBILIDADE determinada pelo TRT/RJ, processo nº 00405268720138190021. Consta na Av-20 INDISPONIBILIDADE determinada pelo TJ/RJ, processo nº 00611344820098190021. Consta na Av-21 INDISPONIBILIDADE determinada pelo JUÍZO do 1º JEC de Campos dos Goytacazes/RJ, processo nº 00404994120128190021. Consta na Av-22 INDISPONIBILIDADE determinada pelo STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, processo nº 00511635820178190021. Consta na Av-23 INDISPONIBILIDADE determinada pelo JUÍZO do 1º JEC de Campos dos Goytacazes/RJ, processo nº 00600892820178190021. Consta na Av-27 INDISPONIBILIDADE determinada pelo JUÍZO do 1º JEC de Campos dos Goytacazes/RJ, processo nº 00418179820088190021. Consta na Av-24 INDISPONIBILIDADE determinada pelo JUÍZO do 1º JEC de Campos dos Goytacazes/RJ, processo nº 00405233520138190021. Consta na Av-25 INDISPONIBILIDADE determinada pelo JUÍZO do 1º JEC de Campos dos Goytacazes/RJ, processo nº 00642400820158190021. Consta na Av-26 INDISPONIBILIDADE determinada pelo JUÍZO do 1º JEC de Campos dos Goytacazes/RJ, processo nº 00481846520138190021. Consta na Av-28 INDISPONIBILIDADE determinada pelo JUÍZO do 1º JEC de Campos dos Goytacazes/RJ, processo nº 0053794872008190021. Inscrito na Prefeitura Municipal de Duque de Caxias sob o nº23289045001, onde constam débitos de IPTU. Inscrito no CBMERJ sob o nº 2199535-2, onde constam débitos de FUNESBOM. O imóvel será alienado livres de todos os ônus de IPTU, FUNESBOM, e outros por ventura existentes, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante, nos termos do art. 908 do CPC, e por se tratar de aquisição originária. Edital na íntegra no Cartório, publicado no ite www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o falido e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. NOTA: Para visitação o interessado deverá previamente se cadastrar no site dos Leiloeiros e após entrar em contato através do telefone ou e-mail para o agendamento. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) O bem será alienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Cientes os arrematantes que as dimensões apresentadas são simplesmente enunciativas e reprodução das medidas e das confrontações expressas no assentamento do bem perante o Ofício de Imóveis, portanto, havendo eventual incorreção nas medidas, ainda que a diferença encontrada exceda a 1/20 (um vigésimo) da área total, não caberá ao arrematante, por renúncia tácita ao direito de perquirir redibitoriamente ou de maneira equivalente, o complemento da área, a resolução do contrato, o abatimento do preço ou qualquer espécie de indenização; D) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante; E) Ficam cientes os interessados que a arrematação será à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido; F) Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão; G) O saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão e, se for o caso, o valor das despesas do leilão deduzidas da arrematação, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Duque de Caxias, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. LEILA LIGIERO DE ARAUJO, Mat. 01-30990, Chefe da Serventia.