Estado do Rio de Janeiro

PODER JUDICIÁRIO

 

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA EMPRESARIAL DA

COMARCA DA CAPITAL

(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 719, Centro, Rio de Janeiro, RJ

E-mail: [email protected])

RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL DE LEILÃO

Falência de SAYOART INDUSTRIAL S/A e Outros

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Falência de SAYOART INDUSTRIAL S.A, SONGEKON S.A, JUBILEE S.A, SANTEX – COMERCIAL TÊXTIL LTDA- EPP, WAY LING – COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA, SUMMERTEX – COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA, e ALABAR INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, processo nº 0506620-41.2015.8.19.0001, na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente às falidas através da Administradora Judicial MVB CONSULTORES LTDA, através de seu advogado e procurador Dr. ANTONIO CESAR BOLLER PINTO, OAB/RJ 70.151, a CONFECÇÕES HAVAÍ LTDA, através de seus representantes RUBENS DE SOUZA e nelio figueirae demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o Primeiro Leilão, pelo valor igual ou superior ao da avaliação de R$1.305.447,73 (Hum milhão, trezentos e cinco mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos), em 19/03/2024, a partir das 14,00h, e, não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Segundo Leilão na data de 03/04/2024, a partir das 14,00h, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Terceiro Leilão na data de 18/04/2024, a partir das 14,00h, por qualquer preço, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para o bens descrito e avaliado às fls. 10.750/10.760, constituídos de: DIREITO E AÇÃO SOBRE O GALPÃO de dois andares situado na Rua Valentim Magalhães, n° 680, Vigário Geral,  Rio de Janeiro,  RJ, com Área total de 3.600 m² e Área construída de 2.100 m², com a plena propriedade do terreno a ser desmembrada da porção maior, que assim se descreve e caracteriza: Terreno situado à Rua Valentim Magalhães, junto e depois do nº 650, antiga 142, fazendo esquina com a Rua São Bartolomeu, antiga Rua 16, medindo 40,00ms de frente para Rua Valentim Magalhães. 100,00 ms do lado por onde confronta com o nº 650 referido, 100,00ms do lado que faz frente para Rua São Bartolomeu e 40.00ms de fundos, confrontando com a nº 7 da Rua São Bartolomeu, de Antônia Pinheiro dos Santos. O IMÓVEL NÃO POSSUI MATRICULA JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE.  CONSTAM no 8° Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, as seguintes PRENOTAÇÕES: Ofício em 12/05/1986, L°1-K, fls. 163, sob n° 199972 (ofício n° 296/86 da 15ª. JCJ) em nome de ETERELDES MENDES DE VASCONCELOS; Promessa de Venda, em 21/09/1978, no L° 1-B, às fls. 92, sob n° 53174 (L° 999, fls. 79 do 12° Ofício de 25/09/1967) em nome de LUIZ LOPES DA SILVA E OUTRO; Compra e Venda em 21/09/1978, no L° 1-B, fls. 92, sob n° 53175 (L° 2147, fls. 87v do 6° Ofício de 26/05/1973) em nome de LUIS LOPES DA SILVA E OUTRO (ESPÓLIO); Promessa de Venda em 21/09/1978, no L°1-B, fls. 92, sob n° 53176 (L° 2411, fls. 06 do 1° Ofício de 16/07/1974) em nome de CONFECÇÕES HAVAÍ LTDA; Compra e Venda em 21/909/1978 no L° 1-B, fls. 92 sob n° 53177 (L° 2453, fls. 19v do 1° Ofício de 03/04/1975) em nome de CONFECÇÕES HAVAÍ LTDA; Penhora em 22/06/1986, no L°1-N, fls. 266, sob n° 249917 (Processo n°524/81 da 18° JCJ de 20/03/1986) em nome de  ETERELDES MENDES DE VASCONCELOS; Penhora em 18/10/1990, no L° 1-P, fls. 39, sob n°268353 (Ofício n° 769/90 da 15ª. JCJ  de 11/10/1990) em nome de ETERELDES MENDES DE VASCONCELOS; Carta Precatória em 05/03/1991 no L° 1-P, fls. 121, sob n° 272317 (18ª. JCJ, Ofício n° 60D/P de 08/11/1990) em nome de ETERELDES MENDES DE VASCONCELOS, as quais tiveram seus registros adiados em virtude de DÚVIDA encaminhada a VARA DE REGISTROS PÚBLICOS encontrando-se o imóvel SUBJUDICE, conforme processos n°s 70192/79 e 90856/90 da referida Vara. Conta ainda, prenotado Mandado de Penhora-Judicial em 27/04/2004, L° 1-AY, fls. 144, sob n° 495666 (31/07/2003 da 12ª. Vara de Fazenda Pública, Execução Fiscal n° 2002.120.016536-9) em nome do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Inscrito na PMRJ sob o nº 1343321-4, C.L. nº 04223-4, onde constam débitos de IPTU referente aos exercícios de 1985 a 2024 no montante de R$756.717,26 (setecentos e cinquenta e seis mil setecentos e dezessete reais e vinte e seis centavos), mais acréscimos legais. CBMERJ nº 555260-9 com dívida relativa à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2024 no montante de R$10.187,10 (dez mil cento e oitenta e sete reais e dez centavos), mais os acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária, nos termos do art. 98 do CPC. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o falido e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) O bem será alienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontram, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor e, se for o caso, a averbação da ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL da Falida; Cientes os arrematantes que as dimensões apresentadas são simplesmente enunciativas e reprodução das medidas e das confrontações expressas no assentamento do bem perante o Ofício de Imóveis, portanto, havendo eventual incorreção nas medidas, ainda que a diferença encontrada exceda a 1/20 (um vigésimo) da área total, não caberá ao arrematante, por renúncia tácita ao direito de perquirir redibitoriamente ou de maneira equivalente, o complemento da área, a resolução do contrato, o abatimento do preço ou qualquer espécie de indenização; D) O imóvel será alienado livre de todos os ônus, devendo a baixa dos gravames serem solicitadas e diligenciadas pelos arrematantes diretamente nos Juízos de origem; E) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante; F) Ficam cientes os interessados que a arrematação será à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido; G) Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão; H) O saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão e, se for o caso, o valor das despesas do leilão deduzidas da arrematação, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três. MARIA CARMELINA DE OLIVEIRA, Mat. 01-9151, Chefe da Serventia.