PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por MICHELE BIANCA SANTANA DA SILVA DE ARAUJO (Adv. Dr. Marcio Azevedo Pereira – OAB/RJ: 085320) em face de IPOAL INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA OTICA E AEROSOL LTDA – EPP (Adv. Dra. Nathalia De Souza Mota – OAB/RJ: 169579); ATOrd 0011341-60.2014.5.01.0040, na forma abaixo:

 

A Drª. ANALISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a IPOAL INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA OTICA E AEROSOL LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 42.433.532/0001-62 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 5ed6d3a, intimados da penhora no id. dd40f9b/856a608/b094640, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 22 de maio de 2024, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 22 de maio de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 03 de junho de 2024, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônicocom encerramento às 12:30 horas do dia 03 de junho de 2024ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVELAUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Aos 12 dias do mês de setembro de 2023, na Rua 75, lote 47, quadra 83, atual Caioba 115, Curicica, em cumprimento ao mandado expedido contra Ipoal Indústria de Produtos para cobrança da dívida de R$ 50.210,17 procedi à Penhora e Avaliação doimóvel abaixo discriminado: Discriminação 1- Imóvel sito à Rua 75, lote 47, quadra 83, do PA 21403, atual Rua Caioba, 115, inscrição imobiliária 775.901-2, com limites e confrontantes conforme certidão de ônus reais anexa ao mandado, em rua asfaltada, em terreno murado, com construção de características de galpão/armazém, aparência exterior em estado de conservação regular, o qual, avaliei por estimativa em R$ 1.315.000,00 (um milhão trezentos e quinze mil reais). Valor Total: R$ 1.315.000,00 (hum milhão, trezentos e quinze mil reais)Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 47.784 em nome de IPOAL INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA OTICA E AEROSOL LTDA. Consta ainda na referida certidão: AV-7–INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 6ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0010986-89.2013.5.01.0006; AV-9–INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 14ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0010125-11.2015.5.01.0014; AV-11–INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 29ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0000399-70.2012.5.01.0029AV-12–INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 80ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0011279-94.2014.5.01.0080AV-13–INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 12ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0100863-12.2019.5.01.0012; AV-14–INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 63ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0001165-21.2012.5.01.0063; AV-15–INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 35ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0010480-89.2014.5.01.0035AV-16–INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 31ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0100274-60.2019.5.01.0031; R-17-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 40ª Vara do Trabalho do Rio  de  Janeiro,  Processo 0011341-60.2014.5.01.0040, oriunda do presente feito. Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (inscrição municipal nº 775.901-2), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 82.018,53 (oitenta e dois mil, dezoito reais e cinqüenta e três centavos) e débitos de FUNESBOM no valor de R$ 2.083,71. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Rodrigo Caiado de Oliveira Freitas, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANALISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.