JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL COMARCA DA CAPITAL.
EDITAL de 1º e 2º LEILÂO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias,
extraído dos autos da Ação de Enriquecimento sem Causa proposta por ROBERTO
SARDINHA em face de NOVO RIO BATERIAS LTDA, AMARO AGILDO BRANCO
DA SILVA e MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA, passado na forma abaixo do
processo n°0041158-52.2008.8.19.0001:
A Exmª Srª Drª PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, Juíza de
Direito da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente
Edital, virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa especialmente
aos executados NOVO RIO BATERIAS LTDA, AMARO AGILDO BRANCO DA
SILVA e MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA, eventuais locatários, ocupantes e
demais interessados, na forma do Art. 886 e incisos do NCPC, de que no dia
16/11/2021, às 14h, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, situado na Av. Erasmo
Braga, nº 227, Sala 1008, Centro, Rio de Janeiro / RJ, pelo Leiloeiro Público Mauricio
Mariz, e simultaneamente pelo portal de leilões online:
www.mauriciomarizleiloes.com.br, apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 23/11/2021, no mesmo horário, local e portal de leilões, pela
melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50%(cinqüenta por cento) da
avaliação, conforme prevê o Art. 891,§ único do CPC, o bem imóvel penhorado à
fls.600, descrito e avaliado à fls. 1.263. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL- LOCALIZAÇÃO: O imóvel está localizado na Rua Vinte e
Quatro de Maio n° 266, o bairro do Rocha, Zona Residencial 4, Centro de Bairro 2
conforme Decreto 322/1976, XIII Região Administrativa do Município do Rio de Janeiro.
VIZINHANÇA: O imóvel possui frente para a Rua Vinte e Quatro de Maio, importante
via do bairro do Rocha. Trata-se de uma rua com ocupação comercial e residencial
possuindo 03 pistas de rodagem em sentido único, sendo 02 pistas para veículos e 01
faixa seletiva para ônibus. Trata-se de um bairro estagnado economicamente com
ruas mal conservadas e segurança precária. A paisagem degradada e a violência no
local estão presentes devido ao grande número de construções irregulares. O local
dispõe de todos os serviços públicos essenciais, tais como: luz; água; telefone;
iluminação pública; coleta de lixo; etc. DESCRIÇÃO DA EDIFICAÇÃO: No terreno
encontra-se construído um galpão com mezanino, com aproximadamente 491,00m². O
local é destinado à venda de baterias e peças em geral para veículos. O galpão possui
estrutura em concreto armado, fechamento em alvenaria. Possui acabamento de
padrão normal para este tipo de construção, sendo o piso cimentado, paredes
pintadas, pé direito alto e telhado em estrutura metálica com telhas de alumínio
intercaladas com telhas do tipo translúcidas com iluminação zenital. O galpão se divide
em 02 partes, sendo área frontal e área dos fundos, ambas constituídas de térreo e
mezanino, são elas: Área Frontal – Constitui-se de loja no pavimento térreo com
acesso ao mezanino por meio de escada em alvenaria. O mezanino se divide em
escritórios, copa e 02 sanitários. Possui piso revestido em cerâmica, ½ parede
revestida de azulejo, e teto pintado. Área fundos – Constitui-se no térreo de oficina,
depósito e almoxarifado. Possui o piso cimentado, paredes pintadas e teto com
estrutura metálica com telhas de alumínio. O acesso ao mezanino se dá por meio de
escada em alvenaria. Nessa área de mezanino encontra-se instalado o estoque.
TERRENO: O terreno onde se localiza o imóvel, conforme RGI matricula n° 00023, fl.
552 dos autos, possui 545,54m², sendo 14,30m de largura por 38,15m de extensão.
DA ÁREA: Conforme guia de IPTU inscrição nº 0.316.096-7 o galpão possui uma área
de 491,00m². Tomada de decisão: O justo no presente caso é a adoção do valor
mínimo de mercado em função da decadência urbana da região. Valor =
R$ 1908,00/m² x 491,00 m² = R$ 936.828,00. Valor de mercado = R$ 937.000,000
(novecentos e trinta e sete mil reais) em fevereiro de 2020. CONCLUSÃO: Após a
vistoria e análise da documentação pode-se concluir: Trata-se de um galpão localizado
no bairro do Rocha com 491,00m² de área De acordo com o Método comparativo de
mercado por tratamento de fatores, conforme NBR 14653-2, com grau II de
fundamentação e de precisão, obtém–se o valor de mercado do galpão em análise:
Valor de mercado = R$ 937.000,00 (novecentos e trinta e sete mil reais) em
fevereiro de 2020, tendo sido homologado o valor do bem pelo Juízo na decisão de
fls.1.327. O imóvel encontra-se registrado no Cartório do 1° Serviço Registral de
Imóveis em nome de NOVO RIO BATERIAS LTDA sob a matrícula nº 00023.
Constam na Certidão do 1º SRI como atos importantes os seguintes: consta Penhora
da 12ª Vara de Fazenda Pública, objeto do R-11; consta penhora da 79ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, objeto do R-13, cujo processo já se encontra arquivado;
consta penhora da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal, objeto do R-14, bem como
penhora da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal, objeto do R-17, além da penhora
dessa ação, objeto do R-16; consta penhora da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal,
objeto do R-17; consta penhora da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal, objeto do R-
19; consta Penhora da 12ª Vara de Fazenda Pública, objeto do R-21. Consta Recurso
Especial no Agravo de Instrumento nº 0070770-91.2015.8.19.0000 pendente de
julgamento. Na Prefeitura tem inscrição imobiliária n°0.316096-7 constando débitos
no valor de R$ 208.980,11 mais acréscimos legais conforme CERTIDÃO DE
SITUAÇÃO FISCAL E ENFITÊUTICA DO IMÓVEL nº 00-2.533.699/2021-5;
FUNESBOM: Certidão Positiva de Débito nº 02454868-W3/2021 no valor de R$
4.482,05 mais acréscimos legais (CBMERJ Nº 1888765-3). No 9º Ofício de Registro
de Distribuição CONSTA contra o imóvel situado à *RUA VINTE E QUATRO DE
MAIO,266/GALPAO, e/ou Inscrição Municipal: 0.316.096-7,*
dados estes fornecidos pelo requerente, conforme cópia do pedido de
certidão arquivado nesta Serventia:***********************************
Vara: 12a Vara da Fazenda Pública*************************************
Processo: 0093468-49.2019.8.19.0001 – Data da Distribuição: 24/04/2019
– Data Personagem: 25/04/2019****************************************
Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA**
CDA:01025715200900 – Nat:01 – Cert:025715 – Ex:2007*******************
CDA:01027091201100 – Nat:01 – Cert:027091 – Ex:2009*******************
Réu Principal: 33.192.790/0003-75 – NOVO RIO BATERIAS LTDA************
Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO**************************
Processo: 0264634-04.2009.8.19.0001 – Data da Distribuição: 30/09/2009
Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/DIVIDA ATIVA************************
CDA:010297442007 – Nat:01 – Cert:029744 – Ex:2005*********************
Réu Principal: NOVO RIO BATERIAS LTDA*********************************
Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO**************************
Processo: 0303482-89.2011.8.19.0001 – Data da Distribuição: 24/08/2011
Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/DIVIDA ATIVA************************
CDA:010266762008 – Nat:01 – Cert:026676 – Ex:2006*********************
Réu Principal: NOVO RIO BATERIAS LTDA*********************************
Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO**************************
Processo: 0306824-30.2019.8.19.0001 – Data da Distribuição: 30/11/2019
– Data Personagem: 12/12/2019****************************************
Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA**
CDA:01088133201600 – Nat:01 – Cert:088133 – Ex:2015*******************
CDA:01106338201700 – Nat:01 – Cert:106338 – Ex:2016*******************
CDA:01092840201800 – Nat:01 – Cert:092840 – Ex:2017*******************
CDA:01092669201900 – Nat:01 – Cert:092669 – Ex:2018*******************
Réu Principal: 33.192.790/0003-75 – NOVO RIO BATERIAS LTDA************
Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO**************************
Processo: 0327554-48.2008.8.19.0001 – Data da Distribuição: 07/10/2008
Classe / Assunto: EXECUCAO/EXECUCAO FISCAL****************************
CDA:010435282006 – Nat:01 – Cert:043528 – Ex:2004*********************
Réu Principal: NOVO RIO BATERIAS LTDA*********************************
Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO**************************
Processo: 0350083-80.2016.8.19.0001 – Data da Distribuição: 26/10/2016
– Data Personagem: 01/11/2016****************************************
Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA**
CDA:010828942014 – Nat:01 – Cert:082894 – Ex:2012*********************
CDA:010900852015 – Nat:01 – Cert:090085 – Ex:2014*********************
Réu Principal: 33.192.790/0003-75 – NOVO RIO BATERIAS LTDA************
Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO**************************
Processo: 0360638-30.2014.8.19.0001 – Data da Distribuição: 11/10/2014
Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA**
CDA:010244172012 – Nat:01 – Cert:024417 – Ex:2010*********************
CDA:010148582013 – Nat:01 – Cert:014858 – Ex:2011*********************
CDA:012372372014 – Nat:01 – Cert:237237 – Ex:2013*********************
Réu Principal: 33.192.790/0003-75 – NOVO RIO BATERIAS LTDA************
Autor Principal: PREFEITURA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO************
Processo: 0391102-76.2010.8.19.0001 – Data da Distribuição: 06/12/2010
Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/DIVIDA ATIVA************************
CDA:010288562010 – Nat:01 – Cert:028856 – Ex:2008*********************
Réu Principal: NOVO RIO BATERIAS LTDA*********************************
Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO**************************
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 224.586,24 conforme planilha atualizada em 01/11/2021.
As certidões aludidas no Art. 267, inciso XXIII, da CNCGJ/TJRJ, encontram-se
anexadas aos autos à disposição dos interessados, constando anotações contra o
executado. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no
art. 826 do NCPC até momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com
o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro. Em
hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (art. 902
e 903 do NCPC) ou se admitirá remição parcial para sustar leilão. Ficam cientes os
interessados de que a venda se dará LIVRE e DESEMBARAÇADA, com a subrogação
dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do §
1°, do artigo 908 do NCPC. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de
natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência,
atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. O
arrematante deverá apresentar em 15 dias eventuais diferenças de valores relativas às
dívidas acima mencionadas para a devida liberação visando o pagamento. Não
apresentadas, o valor sub-rogado será o que consta no presente edital. CONDIÇÕES
GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de
Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será
realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local. O leilão
eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial MAURICIO MARIZ, inscrito na
JUCERJA sob a matrícula n°210, através do portal eletrônico – site –
www.mauriciomarizleiloes.com.br. Para participar do leilão oferecendo lances pela
internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início
do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro
(www.mauriciomarizleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar
do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro) ficando
o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (artºs. 12 a
14, da Resolução 236/2016 CNJ). Ficam cientes os interessados que assumem os
riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de
energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a
inviabilizar a sua participação no leilão. Os lanços online serão concretizados no ato
de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim,
diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma
série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro não se responsabiliza por
lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Todos os
lances efetuados não são passíveis de arrependimento. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos
para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos
21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Decorrido o prazo de 72 horas após a
arrematação sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação
será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis,
voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
ARREMATAÇÃO – Ficam também cientes que no ato da arrematação o pagamento
do preço será realizado, preferencialmente, à vista ou alternativamente, à prazo, de
até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% do valor ofertado, consoante art. 892,
CPC, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), que deverá ser pago
no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de
Processo Civil, com a complementação dos 70% restantes no prazo de 15 (quinze)
dias tudo em conformidade com os artigos 884, § único e 892 do NCPC; e custas de
cartório de 1% até o máximo permitido, comissão do leiloeiro de 5% sobre o lanço a
ser paga diretamente ao leiloeiro depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro, à vista,
no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou
TED. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá
apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, nos
termos do Art. 895 do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo
895, §7º do CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados
na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração. O
valor das despesas comprovadamente realizadas para o leilão será deduzido do
produto da arrematação e reembolsado ao Leiloeiro; caso não haja arrematação as
referidas despesas serão ressarcidas pelo exeqüente. Correrão por conta do
arrematante as despesas para a transferência patrimonial do bem arrematado. Ficam
as partes intimadas das PRAÇAS por intermédio deste edital, na pessoa de seus
advogados constituídos neste processo na forma do artº889, §único e seus incisos do
NCPC. Caso o devedor, o co-proprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados do leilão, suprindo assim, a exigência contida no
art. 889 do NCPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido
o presente Edital que será publicado na rede mundial de computadores: no site do
leiloeiro www.mauriciomarizleiloes.com.br, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e
em resumo em jornal de ampla circulação local, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do
CPC. Outro na integra está afixado no local de costume e nos autos acima. Rio de
Janeiro, 03 de novembro de 2021. Eu, Rafael Pereira Gomes, titular do cartório, o fiz
digitar, subscrevo e assino, por autorização do MM Drª. Juíza de Direito Priscila
Fernandes Miranda Botelho da Ponte.