Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 17ª Vara Fazenda Pública
Av. Erasmo Braga, 115 – 4º andar, sl 402 a 404 – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-3740 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído
dos autos da Ação de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de
INDIPEL INDÚSTRIA DE ARTIGOS DE FESTA LTDA – Processo nº 0089402-60.2018.8.19.0001,
passado na forma abaixo:
A DRA ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA – Juíza de Direto em exercício na Vara acima, FAZ
SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente
à INDIPEL INDÚSTRIA DE ARTIGOS DE FESTA LTDA, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que
no dia 09/03/2026 às 12:30 horas, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,
estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, através da Plataforma de Leilões On-line –
www.gustavoleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
12/03/2026, no mesmo horário e local, com término às 12:50 horas, sendo o lance mínimo a partir de 50%
do valor da avaliação – §único Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado ás fls. 143 (Termo de Penhora);
descrito e avaliado ás fls.199, como segue:
– CERTIDÃO: Em atendimento a determinação judicial contida no mandado de avaliação 1546/2024,
informo a V. Exa., que não foi possível proceder a vistoria direta, em razão de ter me dirigido ao endereço
mencionado e ninguém respondeu os meus chamados. Diante do exposto, com intuito de dar cumprimento
a ordem judicial e em observância a Ordem de Serviço 01/2011 da CAJ, procedi a avaliação indireta do
imóvel com base nos dados constantes na documentação digitalizada que instrui o mandado, elaborando
para tanto o laudo que encaminho a V. Exa., para apreciação e posterior homologação caso assim
entenda. IMÓVEL: Imóvel situado na TRAVESSA JACARÉ, 100 E 100-A, JACAREZINHO/RJ. Verifiquei
um galpão próximo da comunidade do Jacarezinho com dois portões de ferro, um de garagem, a mais o
que pude observar. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 1 º Oficio de Registro geral
sob matricula03615 e conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado Indústria, área
edificada 1203 m2, idade 1948, inscrição imobiliária 0894118-3. Nesse caso, AVALIO INDIRETAMENTE o
imóvel acima em R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais. Equivalente a 189.441,7782 Ufir’s, que na data da
expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 940.000,00 (Novecentos e quarenta mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 01º Ofício do Registro de Imóveis, registrado na matrícula
n° 03615, assim descrito: Travessa Jacaré, prédios nºs 100 e 100A, e respectivo terreno na freguesia do
Engenho Novo, constando no ato R-9 COMPRA E VENDA: Em favor de INDIPEL INDÚSTRIA DE
ARTIGOS DE FESTA LTDA, inscrita no CGC nº 73.291.866/0001-76, com sede nesta cidade; R-10
PENHORA: Juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal – Processo nº. 0179428-
41.2017.8.19.0001, penhorado para garantia da dívida do ICMS; R-12 – PENHORA: Oriunda da
mencionada ação, para garantia da dívida no valor de R$ 1.201.886,87; R – 14 PENHORA: Juízo da 12ª
Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal – Processo nº. 0291159-03.2021.8.19.0001, penhorado para
garantia da dívida no valor de R$ 57.338,74.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0894116-3. Área de 1.203 m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débitos de IPTU no exercício de 2003 a
2010. 2017 e 2025, no valor de R$ 311.533,36, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – Funesbom, inscrição nº. 1902681-4, não há débitos.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico –
site – www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o
pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário –
PIX, sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o
máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s)
depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais
cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido
participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no
primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de
Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel)
imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente
previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de
arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS
REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos
Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único
do CPC.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 21 dias de janeiro do ano de 2026. Eu, Roberta Novoa
Rosa – Matr. 01/27800 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Aline Maria Gomes
Massoni da Costa – Juíza de Direito.