JUÍZO DE DIREITO DA 37ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRONICO (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por HIRNEI DE SOUZA SANTOS MENDES em face do ESPOLIO DE MANUEL DIAS DOS SANTOS, Processo: 0073969-26.2012.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O DOUTOR SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz Titular da vara acima, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar, possa especialmente ao Devedor: ESPOLIO DE MANUEL DIAS DOS SANTOS, representado por sua inventariante ROSANGELA  SANTOS DIAS,  e a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected] e celular (21) 99383.5890, será realizado o 1º Leilão, no dia 05/09/2024, com encerramento às 13,00 horas, através do portal eletrônico da Leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br, na modalidade eletrônica (online), para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, por preço igual ou acima da avaliação de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)  e, não havendo licitantes, será realizado o 2º Leilão, no dia 12/09/2024, com encerramento às 13,00 horas, na mesma modalidade, através do mesmo portal  em epígrafe, do para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Do imóvel constante do termo de penhora de fls. 434, descrito e avaliado as fls. 551, a seguir: AUTO DE AVALIAÇÃO ordenada INDIRETAMENTE, IMÓVEL SITUADO NA RUA CARDOSO QUINTÃO, Nº 178 (antigo 74) Piedade/RJ, imóvel devidamente descrito e matriculado com inscrição na Prefeitura nº 0.840.512-8. Trata-se de um galpão com 798m2 de área construída, frente, não residencial, com idade de construção de 1981, considerando sua localização, características gerais e pesquisas na região, para tomada de preços de imóveis, avalio o imóvel acima descrito pelo valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Conforme certidão expedida do 6º Ofício do RGI/RJ, o imóvel tem matricula nº 85.554, transcrito em nome do executado. O terreno mede: 11,00ms de frente e fundos, por 60,00m de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 74, do outro lado com a congregação dos Artistas Portugueses e nos fundos com a rua Tito de Mattos antiga Rua Vista Alegre. constando ainda na referida certidão os seguintes gravames: R-1 – HIPOTECA em favor de BASF S/A CNPJ: 48.539.407/0001-18; AV-2 – Retificação da numeração de 74 para 178 da Rua Cardoso Quintão; R-3 – PENHORA por ordem do Juízo da 20ª. Vara Cível/RJ, através do processo: 2000.001.008841-5 (0009124-05.2000.8.19.0001) execução em favor de BASF S/A em face de MANOEL DIAS SANTOS; AV-04 – INDISPONIBILIDADE por ordem do Juízo da Secretaria da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora; R-7 – PENHORA por ordem da 9ª. Vara Federal de Execução Fiscal, processo:  2004.51.01.531552-9 em favor de FAZENDA NACIONAL; R-9 – PEMHORA por ordem do Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública, processo 0455686-16.2014.8.19.0001 Execução Fiscal em favor de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, AV-11 – INDISPONIBILIDADDE por ordem do Juízo da 4ª. Vara Cível de Duque de Caxias/RJ, processo 0016509-07.2001.8.19.0021, AV-12 – INDISPONIBILIDADE por ordem do Juízo da 4ª. Vara Cível de Duque de Caxias/RJ, processo 0008665-93.2007.8.19.0021; AV-13 – INDISPONIBILIDADE por ordem do Juízo da 9ª. Vara Federal/RJ Execução Fiscal, processo 053155215.2004.402.51.01; AV-14 – INDISPONIBILIDADE por ordem do Juízo da 4ª. Vara Cível de Duque de Caxias/RJ, processo 0019220-82.2001.8.19.0021; AV-15 – INDISPONIBILIDADE por ordem do Juízo da 4ª. Vara Cível de Duque de Caxias/RJ, processo 0016515-14.2001,8.19.0021. AV. 16 – PENHORA proveniente dessa ação. Na Prefeitura tem inscrição: 0.840.512-8 e consta débito de IPTU no importe de R$ 1.467.073,00 mais acréscimos legais ref. exercícios de 2000/2024. Funesbom consta débito de taxa de incêndio no importe de R$ 12.759,32 mais acréscimos legais, ref. 2019/2023. Cientes que a venda será livre de débitos tributários e de natureza propter rem, que se sub-rogarão sobre o respectivo preço, conforme determina o art. 908 § 1º do CPC c/c art. 130, parágrafo único do CTN. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7) As alienações são feitas em caráter “Ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação. 8) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. 9) Assinado o auto de arrematação pelo Juiz,  pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser jugados Embargos dos Executados Art. 903, do CPC. 10) Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado. Configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: O horário informado neste edital para encerramento dos pregões é uma previsão, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. É recomendado não deixar o seu lanço para o ultimo segundo, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira não possui ingerência e qualquer falha de sinal conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. Condições para Arrematação: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por guia judicial art. 892 do CPC, devendo ainda, o arrematante pagar no ato a comissão da Leiloeira de 5% sobre o valor ofertado, comissão essa que deverá ser devida em caso de adjudicação, e também serão pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site: (www.tjrj.jus.br) nos prazos previstos acima, e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do Leilão do imóvel penhorado, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Fica intimado o Executado através deste Edital. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume, anexado nos autos e publicado no site da Leiloeira, acima referido. Rio de Janeiro,  02 de julho de 2024. Eu, MARIA ALICE GOMES MASSONI DA COSTA. Mat. 01-13815, Chefe de serventia, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 37ª. Vara Cível da Comarca da Capital/RJ.-.-.-.