Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
(Av. 15 de Novembro, nº 289, Centro, Campos dos Goytacazes)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Carta Precatória n°0033642-24.2017.8.19.0014, requerida por ESPÓLIO – KIYOMI MATSUDA DOS SANTOS, ESPÓLIO ANDRÉ MATSUDA DOS SANTOS e ESPÓLIO ANDRÉIA MATSUDA DOS SANTOS (Adv. Drª TAMIRIS BATISTA VITORINO – OAB/RJ183.476 e Dr. CARLOS WESLLEY C. OLIVEIRA – OAB/RJ 175.206) em face de TRANS RODRIGUES TRANSPORTES LTDA, CÉLIA TEODORO PINHEIRO RODRIGUES, DIOGO TEODORO RODRIGUES, MILENA TEODORO RODRIGUES e GRAZIELLY MARIA DA SILVA RODRIGUES (Adv. Dr. ANIBAL CASTRO DE SOUZA, OAB/SP 162.132), oriunda do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos – SP, nos autos da Ação de Indenizatória,processo nº 0041831-80.1996.8.26.0224, passado na forma abaixo:
O Doutor ERON SIMAS DOS SANTOS, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a TRANS RODRIGUES TRANSPORTES LTDA, CÉLIA TEODORO PINHEIRO RODRIGUES, DIOGO TEODORO RODRIGUES, MILENA TEODORO RODRIGUES e GRAZIELLY MARIA DA SILVA RODRIGUES, através de seu advogado Dr. ANIBAL CASTRO DE SOUZA, OAB/SP 162.132, que com fulcro no art. 689-A do CPC, através do site www.depaulaonline.com.br, o Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro – RJ, tel. (21)2524-0545, levará a público pregão a alienação, somente via internet, em Primeiro Leilão, com lances acima da avaliação de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil Reais), até o dia 27/05/2019, às 14,40h por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão, no dia 10/06/2019, às 14,40h, por preço NUNCA INFERIOR A 75% (setenta e cinco por cento) DO VALOR DA AVALIAÇÃO, tendo em vista decisão de fls. 72/73 o qual resguardou 50% da herdeira da executada, do bem descrito e avaliado às fls. 126, constituído de: Galpão e terreno, situado na Avenida Presidente Kennedy, n°s 207/211, antes designado como lote 01 da quadra 13, do Parque Jockey Club, Campos dos Goytacazes, RJ, com direito a uma área para garagem de veículos grandes do tipo caminhão/carretas. O galpão constitui-se por pequena construção em uma das laterais do terreno e subdivide-se em cômodos (uma cozinha, um banheiro, um almoxarifado, um escritório). A construção encontra-se em péssimo estado de conservação, muitos aspectos de depredação em geral, com cobertura em laje, basculantes em ferro e vidro, portas em madeira, escada de acesso ao almoxarifado em madeira avariada. As demais áreas do imóvel sem cobertura e em piso batido. O terreno mede 17,00m de largura por 28,00m de comprimento, confrontando-se na frente com a Avenida Presidente Kennedy, por um lado com o lote n° 02, pelo outro lado com a Rua Ariosto Lannes Rabelo e pelos fundos com o lote n° 09. O imóvel é comercial, de esquina, situado em rua calçada com asfalto, iluminação pública, rede de energia elétrica, em área periférica e com acessos por meio de portão grande de ferro (de correr), portão social e quatro portas de ferro “tipo rolo”. Todo cercado de muro em alvenaria, com várias partes da argamassa desagregada. Matriculado no Cartório do 2° Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes, sob o n° 11.540, registro n° 2, fl 01.Consta na R-2 COMPRA E VENDA do imóvel penhorado nestes autos, tendo como adquirentes WALDY RODRIGUES, casado sob o regime da comunhão de bens com CÉLIA TEODORO PIHEIRO RODRIGUES. Consta na R-3 PARTILHA do imóvel, oriunda do juízo de direito do 3° Ofício Judicial Cível da Comarca de Bragança Paulista, nos autos da Ação de Inventário, processo n° 363/04, através da qual o proprietário ESPÓLIO de WALDY RODRIGUES transmitiu o imóvel objeto desta matrícula a 1)CÉLIA TEODORO PIHEIRO RODRIGUES; 2) DIOGO TEODORO RODRIGUES; e 3) MILENA TEODORO RODRIGUES, na proporção de 16,666% para cada um, ficando a viúva meieira com 66,666%, em virtude da mesma já possuir 50% e os demais com 16,666% cada um. Consta na AV- 4 Averbação de BLOQUEIO de alienação do imóvel penhorado nestes autos, ressalvada a parte pertencente a viúva meeira, em cumprimento ao ofício do processo n° 4002098-30.2013.8.26.0099, expedido pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista – SP, nos autos da Ação de Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança, requerida por Grazielly Maria da Silva em face de Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues e Outros. Inscrito na PMCG sob o n° 0000039414, onde constam débitos de IPTU. Os executados foram intimados da penhora. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando a executada e demais interessados intimados do leilão pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$410,55, na arrematação, adjudicação ou remição da execução, ou parcelada, nos termos do artigo 895 do NCPC. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Campos dos Goytacazes, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove. Eu, OLINDA VIANA VIEIRA, matr. 01/20965, chefe da serventia. ERON SIMAS DOS SANTOS – Juiz de Direito.