COMARCA DA CAPITAL – TJRJ
52ª VARA CÍVEL


EDITAL
de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0236794-38.2017.8.19.0001 requerida por MARIA DE FÁTIMA ARAUJO PORTELLA CAMPOS PEREIRA e ANTÔNIO DE CAMPOS PEREIRA (Advs. Bruno Leal Rodrigues – OAB/RJ 91.977, Camila Estabile da Costa – OAB/RJ 211.467, Gabriela Costa Freitas – OAB/RJ 167.591 e Julia Peçanha de Souza Dutra – OAB/RJ 239.944) em face de JOÃO CARLOS DE ARAÚJO PORTELLA (Adv. Rodrigo Gonçalves Portella – OAB/RJ 139.997), FERNANDO D’ASSUNÇÃO MORGADO (Adv. Rodrigo Gonçalves Portella – OAB/RJ 139.997) e ESPÓLIO DE SARAH GARRIDO DA COSTA (Inventariante: Maria Teresa Garrido da Costa Rodrigues – Adv. Rodrigo Gonçalves Portella – OAB/RJ 139.997), na forma abaixo:

A EXMª Drª MARIA CECÍLIA PINTO GONÇALVES, Juíza de Direito da 52ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER a todos, especialmente às partes acima, na forma do art. 886 do CPC, QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL HÍBRIDO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, celular: (21)96687-6276, sítio: www.onildobastos.com.br. O PRIMEIRO LEILÃO marcado para o dia 27/06/2023, às 13h, estará disponível no site do leiloeiro, 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 29/06/2023, às 13h. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do CPC. IMÓVEIS: LOTE 1 – APARTAMENTO Nº 201, situado na Rua Santa Alexandrina, nº 197, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 8979-2-Q e pela inscrição municipal de nº 0.163.184-5 (IPTU), medindo aproximadamente 92m², composto por uma sala, 3 quartos, 1 banheiro com infiltrações, 1 área, 1 banheiro e quarto de empregada. Imóvel encontrava-se em mau estado de conservação, com piso em taco, desocupado, banheiro com infiltração, precisando de ampla reforma. PRÉDIO: Construção datada de 1954, sem elevador e sem portaria. REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local possui acesso a comércio e serviços em suas redondezas, além de serviços públicos. Próximo ao Centro e com facilidade de acesso a transporte público. AVALIAÇÃO: R$ 230.000,00 (em 13/05/22, fls. 547/548); LOTE 2 – APARTAMENTO Nº 202, situada na Rua Santa Alexandrina, nº 197, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, devidamente registrado, dimensionada e caracterizado no 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 8980-2-Q e pela inscrição municipal de nº 0.163.185-2 (IPTU), medindo aproximadamente 83m². O imóvel estava fechado. PRÉDIO: Construção datada de 1954, sem elevador e sem portaria. REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local possui acesso a comércio e serviços em suas redondezas, além de serviços públicos. Próximo ao Centro e com facilidade de acesso a transporte público. AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (em 13/05/22, fls. 564); LOTE 3 – APARTAMENTO Nº 301, situado na Rua Santa Alexandrina, nº 197, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 8981-2-M e pela inscrição municipal de nº 0.163.186-0 (IPTU), medindo aproximadamente 92m², composto por uma sala, 3 quartos, 1 banheiro com infiltrações, 1 área, 1 banheiro e quarto de empregada. Imóvel encontrava-se em mau estado de conservação, com piso em taco, desocupado, banheiro com infiltração, precisando de ampla reforma. PRÉDIO: Construção datada de 1954, sem elevador e sem portaria. REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local possui acesso a comércio e serviços em suas redondezas, além de serviços públicos. Próximo ao Centro e com facilidade de acesso a transporte público. AVALIAÇÃO: R$ 230.000,00 (em 13/05/22, fls. 556/557); LOTE 4 – APARTAMENTO Nº 402, situado na Rua Santa Alexandrina, nº 197, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 8982-2-M e pela inscrição municipal de nº 0.163.189-4 (IPTU), medindo aproximadamente 84m². PRÉDIO: Construção datada de 1954, sem elevador e sem portaria. REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local possui acesso a comércio e serviços em suas redondezas, além de serviços públicos. Próximo ao Centro e com facilidade de acesso a transporte público. AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (em 13/05/22, fls. 543/544); LOTE 5 – GALPÃO INDUSTRIAL, situado na Rua Vinte e Quatro de Fevereiro, nº 75, 77 e 79, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ. Imóvel comercial com 1.579m² de área construída. Devidamente registrado no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis desta Cidade sob as matrículas nº 10.174-A, 10.175-A e 10.176-A. Inscrição Municipal 0.336.524-4. CL 08.346-9. O imóvel encontra-se localizado no Bairro de Bonsucesso, Município do Rio de Janeiro, em rua composta por outras casas e pequenos prédios, conta com transporte público e nas proximidades existe comércio além de ser guarnecida pelos serviços básicos necessários como luz, água, telefonia, vias asfaltadas, etc. AVALIAÇÃO: R$ 2.400.000,00 (em 17/10/22, fls. 631). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.260.000,00. DÍVIDA DO PROCESSO: Não há. PROPRIETÁRIOS: LOTE 1 – Magnólia Araújo Portella (Falecida), CPF 550.772.937-91, Fernando D’Assunção Morgado, CPF 056.683.797-87 e Emília Mota Morgado, CPF 600.699.707-00; LOTE 2 – Magnólia Araújo Portella (Falecida), CPF 550.772.937-91, Fernando D’Assunção Morgado, CPF 056.683.797-87 e Emília Mota Morgado, CPF 600.699.707-00; LOTE 3 – Magnólia Araújo Portella (Falecida), CPF 550.772.937-91, Fernando D’Assunção Morgado, CPF 056.683.797-87 e Emília Mota Morgado, CPF 600.699.707-00; LOTE 4 – Magnólia Araújo Portella (Falecida), CPF 550.772.937-91, Fernando D’Assunção Morgado, CPF 056.683.797-87 e Emília Mota Morgado, CPF 600.699.707-00; LOTE 5 – Maria de Fátima Araújo Portella Campos Pereira, CPF 026.083.357-64, Antônio de Campos Pereira, CPF 406.842.887-53, João Carlos de Araújo Portella, CPF 091.189.857-34, Fernando D’Assunção Morgado, CPF 056.683.797-87, Emília Mota Morgado, CPF 600.699.707-00 e Espólio de Sarah Garrido da Costa, CPF 002.367.567-53. GRAVAMES: LOTE 1 – Não há. LOTE 2 – Não há. LOTE 3 – Não há. LOTE 4 – Não há. LOTE 5 – Não há. DÍVIDAS DOS IMÓVEIS: LOTE 1 – IPTU em dia pagando 2023 em parcelas; LOTE 2 – IPTU em dia pagando 2023 em parcelas; LOTE 3 – Não há débito de IPTU; LOTE 4 – IPTU em dia pagando 2023 em parcelas; LOTE 5 – IPTU em dia pagando 2023 em parcelas (Certidões Enfitêuticas do Município do Rio de Janeiro em anexo); e, LOTE 1 – Não possui débitos referentes à Taxa de Incêndio; LOTE 2 – Não possui débitos referentes à Taxa de Incêndio; LOTE 3 – Não possui débitos referentes à Taxa de Incêndio; LOTE 4 – Não possui débitos referentes à Taxa de Incêndio; LOTE 5 – R$ 1.594,46 de Taxa de Incêndio 2022 (Certidões do FUNESBOM em anexo). Demais gravames ou dívidas que possam surgir serão informados no momento do leilão. CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado na modalidade híbrida, ou seja, simultaneamente, de forma on line (pelo portal www.onildobastos.com.br) e presencial (no átrio do Fórum da Comarca Capital/RJ, sito na Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, no local destinado a realização de leilões judiciais, portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão; 2) Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 20% (vinte por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. 3) A comissão do leiloeiro, no caso de arrematação, deverá ser paga diretamente ao leiloeiro pelo arrematante, na forma do art. 884, parágrafo único do CPC, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para realização das praças, ou no valor de 2,5% sobre o valor de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. 4) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. 5) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. Em hipótese nenhuma será deferida essa possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903, do NCPC) 6) A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. 7) Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, mediante sinal à vista do valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º do CPC. 8) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra. E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 25/05/23. Eu, ___ Lucília Gherman (Mat. 01-18906), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.