Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Leopoldina
Cartório da 3ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação Ordinária proposta por MARIA GORTTI LANZA BRANDÃO BENSUSAN, BRENO LANZA BENSUSAN E BERNARDO LANZA BENSUSAN, herdeiros/sucessores do Espólio de ROGÉRIO BENSUSAN em face de CERMOTORS CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE MOTORES LTDA – Processo nº 0023739-66.2011.8.19.0210, passado na forma abaixo:

A DRA DENISE DE ARAÚJO CAPEBERIBE – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CERMOTORS CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE MOTORES LTDA – CNPJ Nº 04.851.148/0001-90 e RONALD BENSUSAN, este na qualidade de Promitente Vendedor, na forma do Art. 889, Inciso I e VII c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 11/05/2021 a partir das 13:30 horas, com término às 13:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/05/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO/DIREITOS AQUISITIVOS ao imóvel penhorado ás fls. 1.125 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 1.177, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO: Aos oito dias do mês de maio de 2019, às 10h05min., em cumprimento ao presente mandado, compareci à ESTRADA DO QUITUNGO, Nº 411-A, onde após as formalidades legais, procedi a Avaliação do bem apontado como se segue: O prédio encontra-se em terreno plano, sendo um galpão cercado por muros em todos os lados, devidamente registrado no RGI, conforme certidão do 8º Ofício de Registro Geral de Imóveis, com medidas e disposições conforme cópia anexa ao mandado. O imóvel é situado em rua residencial e comercial, não havendo muitos transportes públicos nas proximidades. Tipo de Construção: Prédio antigo em alvenaria com pintura em péssimo estado tanto interna e externamente, com paredes descascadas sujas e rebocos caindo, sem laje, com telhas também mal conservadas; piso de cimento também mal conservado; um banheiro com piso cerâmico e azulejo e louças simples. Dados da Certidão do RGI: Matrícula 155.571, Lº A3, às fls. 276, Nº 110.513 Dados Constantes do Espelho do IPTU: Inscrição nº 0.240.808-6, valor venal de R$ 287.401,00; área edificada 576m², idade 1959. Base de cálculo do ITBI R$ 641.657,09. Orçamento ZAP imóveis em bairro vizinho R$ 570.000,00 Por tudo exarado, por se tratar de imóvel comercial em mal estado de conservação avalio o imóvel em R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais). Equivalente a 175.382,1870 Ufir, que na data da expedição do presente Edital, corresponde ao valor de R$ 650.195,00 (Seiscentos e cinquenta mil, cento e noventa e cinco reais). – Conforme certidão do 08º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 155571, assim descrito: ESTRADA DO QUITUNGO, GALPÃO nº 411-A, (antigo nº 381-A) e respectivo terreno anteriormente designado por Lote 2 do PA 30598, medindo em sua totalidade 16,00m de frente e fundos, por 4,00m de extensão por ambos os lados; confrontando a direita com o Imóvel à Estrada do Quitungo galpão nº 411. (antigo nº 381), de propriedade de Rogério Bensusan ou sucessores, à esquerda com o Imóvel à Estrada do Quitungo nº 411-B. (antigo nº 381-B), de propriedade de Roberto Bensusan ou sucessores; e nos fundos com parte do referido Lote 3 do PA nº 30598 constando no ato AV-5 DIVORCIO: Fica arquivado que RONALD BENSUSAN e ROSANA CUSNIR divorciaram-se, conforme sentença prolatada aos 05/07/1991 pelo M.M Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca da Capital; continuando o ex-conjugue mulher a usar o nome de solteira, ou seja ROSANA CUSNIR. RJ, 05/07/2002. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0240808-6, onde possui área edificada de 576m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débitos nos exercícios de 2006; 2007; 2008; 2009; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015 e 2021, perfazendo em total de R$ 24.364,30. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 126588-3, em débito no exercício de 2015; 2019 e 2020, perfazendo o total de R$ 5.909,52. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 05(cinco) dias do mês de Abril do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Denise de Araújo Capeberibe – Juíza de Direito