COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à PINGON INDÚSTRIA, COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0367180-40.2009.8.19.0001) proposta por CONSTRUTORA JÓIA LTDA contra PINGON INDÚSTRIA COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, na forma abaixo:

 

O DR. JOÃO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO, Juiz de Direito da Trigésima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à PINGON INDÚSTRIA, COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 10.12.2021, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14.12.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 386 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 408 – descrito e avaliado às fls. 674 (em 17/10/2019), com ratificação às fls. 763 (em 30/06/2020).- INFORMAÇÃO: Cumpre-me informar ao MM. Juizo, em atendimento à determinação judicial contida no mandado de avaliação nº 1820/2019 e com intuito de prestar maiores esclarecimentos, que não foi possível proceder à vistoria direta do respectivo imóvel nesta data, às 11h30m, tendo em vista que o Galpão 686 está desocupado, conforme noticiou a funcionária do executado, estabelecida no prédio 620, Sra. Mirian Egito. Diante do exposto, com intuito de dar cumprimento à ordem judicial, procedi à Avaliação Indireta do imóvel, com base nos dados constantes na documentacao digitalizada que instruiu o mandado, elaborando para tanto, o laudo que encaminho à V. Exa. para apreciação e posterior homologação. O referido e verdade e dou fé. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Galpão situado na Rua Silva Vale, nº 686 e respectivo terreno, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 6º Ofício do Registro de Imóveis sob a matrícula 80225 e conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado: galpão, não residencial, frente, área edificada de 4219m2, idade 1954, inscrição imobiliária 0.606.759-9. Neste sentido, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel em R$ 3.500,000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 3.647.974,68 (três milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).- Conforme Certidão do 6º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 80.225, em nome de Pingon Indústria, Comércio e Locação de Equipamentos Ltda; constando ainda da referida matrícula: (R-1) – Hipoteca Cedular em favor da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP; (R-4) – Penhora: 31ª Vara do Trabalho – Processo nº 0000559-89.2012.5.01.0031 – RTOrd, Ação movida por Luiz Antônio Rodrigues em face de Pingon Indústria Comércio e Locação de Equipamentos Ltda; (R-5) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Processo nº 0455.306-90.2014.8.19.0001, Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Pingon Indústria Comércio e Locação de Equipamentos Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0606759-9): R$ 1.264.297,62 (hum milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2005, 2006 e 2008 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2631180-3): R$ 11.993,79 (onze mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezoito dias do mês de novembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Mariana da Silva Pinho Nogueira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) João Marcos de Castello Branco Fantinato – Juiz de Direito.