Estado do Rio de Janeiro

PODER JUDICIÁRIO

 

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA EMPRESARIAL DA

COMARCA DA CAPITAL

(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina Central, Sala 719, Centro, RJ)

Falência de SUPERMERCADOS OCEANO LTDA

EDITAL de LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 30(trinta) dias, extraído dos autos da Falência de SUPERMERCADOS OCEANO LTDA, processo nº 0122101-71.1999.8.19.0001, na forma abaixo:

O Dr. PAULO ASSED ESTEFAN, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à Falida, na pessoa de seu sócio, Sr. José Marques Nunes, através de seus advogados, Dr. Elson José Apecuitá, OAB/RJ 3.874, e Dra. Maria das Graças Martins Castro, OAB/RJ 123.406; ao Administrador Judicial Dr. Gustavo Banho Licks, OAB/RJ 176.187; à Sra. Nelza Ribeiro dos Santos, CPF/MF 813.671.807-59; ao Sr. Luis Alberto Santaguida, Passaporte 13678333N-República Argentina; ao Sr. José Paulo Cristino, CPF/MF 274.106.927-15; à Merida Overseas Int´l Ltda, na pessoa de sua representante legal, Sra. Sandra Aparecida Siderig de Melo, CPF/MF 027.999.217-36, e demais  Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 25/07/2018, às 14,00horas, no Átrio do Fórum da Capital, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115, térreo, hall dos elevadores, Centro, Rio de Janeiro, RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Avenida Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro – Rio de Janeiro/RJ, Tel.: (21)2525-0545, 2220-4217, e-mail: [email protected], será apregoada a alienação a quem o maior lance oferecer, acima da avaliação, e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet, no site do leiloeiro, encerrando-se o segundo Leilão pela Melhor Oferta, na data 14/08/2018, no mesmo horário e local, de forma presencial e online do bem descrito e avaliado às fls. 1446, pertencente à Massa Falida, constituído de: GALPÃO situado na Travessa Possolo, nº 10, Inhaúma, Rio de Janeiro, RJ, e respectivo terreno, que mede em sua totalidade 33,00m de largura na frente; 30,00m na linha dos fundos por 43,00m de extensão em ambos os lados; confrontando de um lado com o prédio 18; do outro com terreno de Amaro Rocha Nunes e nos fundos com terreno de Francisco Gonçalves da Silva. Imóvel de ocupação não residencial, com 02 pavimentos, construção antiga, 1954, de frente, revestido externamente por argamassa com pintura e janelas em esquadria de ferro e madeira. Com área edificada de 1324m2 e piso em ardósia. Divide-se em: Pavimento Térreo – secretaria, 07 salas, 03 banheiros, cozinha e amplo pátio em alvenaria de tijolos e concreto armado; 2º Pavimento – acesso por escada com piso em mármore, 05 salas (03 salas com piso em concreto e 02 em vulcapiso) e 02 banheiros. Atualmente o imóvel encontra-se desocupado. O imóvel encontra-se em regular estado de conservação. Matriculado no 6º Ofício de Registro de Imóveis da Capital sob nº 88.343. Constam em R.6, R.8 e R.10 PENHORAS determinadas pelo Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos dos processos nº 2004.120.002077-3, 2006.120.006621-2 e 2002.120.012936-5 respectivamente, em favor do Município do Rio de Janeiro. Consta em AV.12 INDISPONIBILIDADE determinada por este Juízo Universal. Consta em Av. 13 CANCELAMENTO DOS ATOS dispostos em R.1 – Promessa de Compra e Venda a favor de Nelza Ribeiro dos Santos, R.4 – Promessa de Cessão a favor de José Paulo Cristino, e R.5 – Promessa de Cessão a favor de Merida Overseas Int´l Ltda, determinada por este Juízo Universal devido ter pronunciado a nulidade dessas alienações. Inscrito na PMRJ sob o nº 0416401-8, C.L. nº 07965-7, onde constam débitos de IPTU referente aos anos de 1998 a 2018, no montante de R$508.473,36 (quinhentos e oito mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos), mais os acréscimos legais. Inscrito no CBMERJ sob nº 1564362-0 com dívida relativa à taxa de incêndio dos exercícios de 2013 a 2017 no montante de R$ 10.459,04 (dez mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos), mais os acréscimos legais. Avaliado em R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil Reais). NOTA: Ficam cientes os interessados da existência dos Embargos de Terceiro, processo n° 0177543-94.2014.8.19.0001, interpostos por MERIDA OVERSEAS INT L LTDA, em face de MASSA FALIDA DE SUPERMERCADO OCEANO LTDA.  Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vira ser habilitados nos autos e suportados com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) O bem será alienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e eventuais custas e emolumentos com cancelamento de averbações e registros de penhora; D) O imóvel será alienado livre de todos os ônus, devendo a baixa dos gravames serem solicitadas e diligenciadas pelos arrematantes diretamente nos Juízos de origem, caso não haja a determinação de baixa dos gravames por este Juízo Universal; E) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante; F)Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaula.lel.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão; G) Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$395,30, ficando, desde já, autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda, as suas comprovadas despesas com o leilão, o qual prestará contas ao Juízo nos termos do art. 884, V, do CPC; H) Serão aceitos lances parcelados, desde que não haja proposta para arrematação à vista, sendo que as condições de parcelamento são as seguintes: H.1) Pagamento de mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de sinal e restante em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, com correção de cada parcela de acordo com a variação percentual dos índices aplicados para atualização de cadernetas de poupança; H.2) Pagamento de juros mensais de 1% sobre o valor corrigido monetariamente; H.3) Caducidade/anulação da arrematação em caso de não pagamento nos prazos fixados ou não cômputo dos juros mensais e atualização monetária, com perda dos valores pagos em favor da Massa, a título de multa; H.4) Pagamentos das parcelas deverão ser realizadas por meio de depósitos judiciais, com comprovação nos autos no prazo de cinco dias a contar de cada pagamento; H.5) A imissão na posse e expedição de carta de arrematação após o integral cumprimento do pagamento das parcelas fixadas. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor da massa a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito. Eu, Maria Carmelina de Oliveira, Responsável pelo Expediente do Cartório, matrícula 9151, mandei digitar e subscrevo. Ass. Dr. PAULO ASSED ESTEFAN – Juiz de Direito.