Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA EMPRESARIAL DA
COMARCA DA CAPITAL
(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 719, Centro, Rio de Janeiro, RJ)
Falência de BRASDEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ESTÉTICOS,
PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA – ME
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 30(trinta) dias, extraído dos autos da Falência de BRASDEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ESTÉTICOS, PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA–ME, processo nº 0032279-95.2004.8.19.0001, na forma abaixo:
O Dr. PAULO ASSED ESTEFAN, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à Falida, através de seus advogados, Dr. NICANOR SOUZA, OAB/RJ 34.481, Dr. DOUGLAS ORNELA AMADO OAB/RJ 126.730, Dr. JOSÉ CARLOS BARROS AMADO, OAB/RJ 46.264, ao falido Sr. MICHEL ZAIDAN, através de seus advogados Dr. BRUNO M. CASTELO BRANCO, OAB/RJ 132.545, Dr. VICTOR ZAIDAN, OAB/RJ 13.364 e Dr.ALEXANDRE ZAIDAN, OAB/RJ 99.268, a Locatária, EMBALADORA ALLPACKS LTDA-ME, através de seu advogado DR. LUCIANO GOMES DE LAURO, OAB/RJ 62.068, ao Liquidante Judicial e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaula.lel.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 02/10/2018, às 14,10h, no Átrio do Fórum da Capital, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115, térreo, hall dos elevadores, Centro, Rio de Janeiro, RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21)2524-0545,e-mail: [email protected], acima da avaliação e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet, no site do leiloeiro, encerrando-se o segundo Leilão pela Melhor Oferta, na data 16/10/2018, no mesmo horário e local, de forma online e presencial, do bem descrito e avaliado às fls. 2518/2542, constituído de: Galpão situado na Rua Aimará, nº 300, Ramos, Rio de Janeiro, RJ e respectivo terreno, designado por Lote 01 do PAL 43.087, medindo 21,30m de frente, 84,00m de fundos, por 26,50m à direita mais 63,50m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo; 102,40m à esquerda, perfazendo a área de 7.728,00m². Galpão com área de 2.656,00m², com acesso por portõesde ferro(pedestre/veículos) e muros de concreto armado. O imóvel encontra-se em regular estado de conservação. Idade aparente: 28 anos. O bairro de Ramos está localizado na Zona Norte do Rio de Janeiro e compõe a Região da Grande Leopoldina. A localidade possui fácil acesso a distintas vias expressas (Avenida Brasil, Linha Amarela e Linha Vermelha), consignando também via coletora pavimentada, de entrada e saída da Avenida Brasil no sentido Centro. Consta como proprietária do imóvel a empresa Brasden Indústria e Comércio de Escovas Ltda e como locatária a empresa Embaladora Allpacks Ltda. Insta evidenciar que os acessórios, as máquinas e os equipamentos instalados no imóvel em comento pertencem à empresa locatária (prateleiras, porta paletes, elevador de carga, compressores, dentre outros). Foram relatadas e constatadas benfeitorias realizadas pela locatária (rebaixamento do teto em PVC). Avaliado em R$ 2.564.085,23 (dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, oitenta e cinco Reais e vinte e três centavos). Matriculado no 6º Ofício de Registro de Imóveis da comarca da Capital sob o nº 95.251. Proprietária: BRASDEN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ESCOVAS LTDA. Consta na AV-1 PENHORA determinada pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1586/99 movida por AMARA RAMOS DE QUEIROZ em face da falida. Consta na AV-3 PENHORA determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital nos autos do processo nº 7325/1999 movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face da falida. Consta no R-5 PENHORA determinada pelo juízo da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0648/99 movida por JORGE LUIZ DE ARAÚJO MACHADO em face da falida. Consta no R-7 PENHORA determinada pelo juízo da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1471/99 movida por LUIZ DA COSTA AMORIM em face da falida. Consta no R-9 PENHORA determinada pelo juízo da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da Reclamação Trabalhista nº 210-2002-023-01-00-6, movida por ADILSON SOARES em face da falida. Consta no R-11 PENHORA determinada pelo juízo da 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1613/00 movida por CREMILDA DE SIQUEIRA MOTA em face da falida. Consta no R-13 ARRESTO determinado pelo juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro nos autos da Execução Fiscal nº 2003.51.01.534139-1, movida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face da falida. Consta no R-15 ARRESTO determinado pelo juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro nos autos da Execução Fiscal nº 2003.51.01.509150-7, movida por FAZENDA NACIONAL em face da falida. Consta no R-17 PENHORA determinada pelo juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro nos autos da Execução Fiscal nº 1999.0075747-5 movida por FAZENDA NACIONAL em face da falida. Consta no R-19 PENHORA determinada pelo juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscaldo Rio de Janeiro nos autos da Execução Fiscal nº 2004.01.517777-7, movida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face da falida. Consta no R-21 PENHORA determinada pelo juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscaldo Rio de Janeironos autos da Execução Fiscal nº 2003.51.01.524787-8, movida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face da falida. Consta no R-22 PENHORA determinada pelo juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscaldo Rio de Janeironos autos da Execução Fiscal nº 2003.51.01.534139-1 movida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face da falida. Consta no R-24 PENHORA determinada pelo juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscaldo Rio de Janeironos autos da Execução Fiscal nº 2001.51.01.512855-8, movida por FAZENDA NACIONAL em face da falida. Consta no R-26 PENHORA determinada pelo juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscaldo Rio de Janeironos autos da Execução Fiscal nº 1998.0058994-5 movida por FAZENDA NACIONAL em face da falida. Consta no R-28 PENHORA determinada pelo juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscaldo Rio de Janeironos autos da Execução Fiscal nº 1999.0039944-7 movida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face da falida. Consta no R-30 PENHORA determinada pelo juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscaldo Rio de Janeironos autos da Execução Fiscal nº 1999.0079768-0 movida por FAZENDA NACIONAL em face da falida. Consta no R-32 ARRESTO determinado pelo juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscaldo Rio de Janeironos autos da Execução Fiscal nº 1999.0035864-3 movida por FAZENDA NACIONAL em face da falida. Consta no R-34 ARRESTO determinado pelo juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscaldo Rio de Janeironos autos da Execução Fiscal nº 2001.51.01.507736-8, movida por FAZENDA NACIONAL em face da falida. Consta no R-36 ARRESTO determinado pelo juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscaldo Rio de Janeironos autos da Execução Fiscal nº 2001.51.01.518850-6, movida por FAZENDA NACIONAL em face da falida. Consta no R-38 ARRESTO determinado pelo juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro nos autos da Execução Fiscal nº 2001.51.01.510396-8, movida por FAZENDA NACIONAL em face da falida. Consta no R-40 PENHORA determinada pelo juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro nos autos da Execução Fiscal nº 2001.51.01.508755-6,movida por FAZENDA NACIONAL em face da falida. Consta no R-42 PENHORA determinada pelo juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro nos autos da Execução Fiscal nº 1998.0071677-7 movida por FAZENDA NACIONAL em face da falida. Consta no R-44 PENHORA determinada pelo juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro nos autos da Execução Fiscal nº 1998.0058994-5 movida por FAZENDA NACIONAL em face da falida. Consta no R-46 PENHORA determinada pelo juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro nos autos da Execução Fiscal nº 1999.0036208-0 movida por FAZENDA NACIONAL em face da falida. Consta na R-48 CONVOLAÇÃO DE ARRESTO EM PENHORA determinada pelo Juízo da 5ª. Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos da Execução Fiscal n° 2003.51.01.534139-1, movida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face da falida. Consta no R-50 PENHORA determinada pelo juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro nos autos da Execução Fiscal nº 2000.51.01.509345-0 movida por FAZENDA NACIONAL em face da falida. Consta no R-52 PENHORA determinada pelo juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro nos autos da Execução Fiscal nº 2004.51.01.504690-7, movida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face da falida. Consta no R-54 ARRESTO determinado pelo juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro nos autos da Execução Fiscal nº 2001.51.01.520530-9, movida por FAZENDA NACIONAL em face da falida. Consta no R-56 PENHORA determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da comarca da Capital nos autos da Execução Fiscal nº 2005.120.057578-5, movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face da falida. Consta no R-58 PENHORA determinada pelo juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro nos autos da Execução Fiscal nº 2000.51.01.527738-9, movida por FAZENDA NACIONAL em face da falida. Consta no R-64 PENHORA determinada pelo juízo da 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 2012/01 movida por FERNANDO DA ROCHA FILGUEIRAS em face da falida. Consta no R-66 PENHORA determinada pelo juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro nos autos da Execução Fiscal nº 1998.0071753-6 movida por FAZENDA NACIONAL em face da falida. Consta no R-68 PENHORA determinada pelo juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro nos autos da Execução Fiscal nº 2001.51.01.508802-0 movida por FAZENDA NACIONAL em face da falida. Consta no R-70 PENHORA determinada pelo juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro nos autos da Execução Fiscal nº 2001.51.01.507692-3, movida por FAZENDA NACIONAL em face da falida. Consta no R-72 LOCAÇÃO do imóvel desta matrícula em favor da firma EMBALADORA ALLPACKS LTDA. Consta no R-74 PENHORA determinada pelo juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro nos autos da Execução Fiscal nº 1999.0066739-5, movida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL – INSS em face da falida. Constana AV-76 INDISPONIBILIDADE determinada pelo juízo da 4ª Vara Empresarial. Consta na AV-77 INDISPONIBILIDADE determinada pelo juízo da 4ª Vara Empresarial, nos autos do processo nº 2004.001.033016-8. Consta no R-78 PENHORA determinada pelo juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro nos autos da Execução Fiscal nº 2005.51.01.502168-0 movida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face da falida. Consta no R-80 PENHORA determinada pelo juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro nos autos da Execução Fiscal nº2001.51.01.0508801-9, movida por FAZENDA NACIONAL em face da falida. Consta prenotado sob o nº 279312, fls. 21, do Lº 1-AP, em 19/07/2005 a PENHORA da 7ª Vara Federal de 16/05/2005, sendo apresentante a FAZENDA NACIONAL. Consta prenotado sob o nº 300660, fls. 244 do Lº 1-ATI, em 24/07/2007, a PENHORAda 4ª Vara Federal de Execução Fiscal, processo nº 2001.51.508801-9 de 18/06/2007, sendo apresentante a FAZENDA NACIONAL. Consta prenotado sob o nº 313171, fls. 178, do Lº 1-AX, em 26/08/2008, a PENHORA da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal, processo nº 1998.0071677-7 de 8/8/2008, sendo apresentante a FAZENDA NACIONAL. NOTA: Não encontra-se averbado a nova denominação da PROPRIETÁRIA.Inscrito na PMRJ sob o nº 1.250.175-5, CL 06.816-3, onde consta a área edificada de 2.956,00m², e constam débitos de IPTU referentes aos exercícios de 1999 a 2018, no montante de R$2.716.809,42 (dois milhões setecentos e dezesseis mil, oitocentos e nove Reais e quarenta e dois centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CBMERJ sob o nº 514264-1, onde constam débitos de FUNESBOM referente aos exercícios de 2013 a 2017, no montante de R$10.853,59 (dez mil oitocentos e cinquenta e três Reais e cinquenta e nove centavos), mais acréscimos legais.Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) Os bens serão alienados mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor e, se for o caso, a averbação da ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL da Falida; D) O imóvel será alienado livre de todos os ônus, devendo a baixa dos gravames serem solicitadas e diligenciadas pelos arrematantes diretamente nos Juízos de origem, caso não haja a determinação de baixa dos gravames por este Juízo Universal;E) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante; F) Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaula.lel.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances eletrônicos, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão; G) Arrematação à vista mediante caução ou a prazo de até sete dias, oude forma parcelada nas seguintes condições: mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de sinal e restante em até 18 (dezoito) prestações mensais e consecutivas, todas a serem corrigidas pelo IPCA, sendo certo que o imóvel ficará hipotecado até a quitação integral do preço, 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$395,30. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor da massa a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito. TÂNIA RAMADA BORGES DA SILVA, Substituta da Chefe de Serventia, matrícula 01/18504. PAULO ASSED ESTEFAN– Juiz de Direito.