COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA EMPRESARIAL

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EDITAL DE 1º., 2º., 3º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Massa Falida de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SOLVENTES, TINTAS E VERNIZES TEMPO LTDA, (Processo nº 0184429-70.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O DR. LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES, Juiz de Direito da Terceira Vara Empresarial da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no dia 20.03.2024, com início às 14hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações; no dia 02.04.2024, no mesmo horário, através do site, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor das avalições, ou no dia 16.04.2024, no mesmo horário, através do site, por qualquer preço, os imóveis bem como os bens móveis constituídos de equipamentos industriais e móveis e utensílios arrecadados nos autos da massa falida supracitada, descritos e avaliados às fls. 3775/3795, fls. 3925/3943 e às fls. 4084/4096: LAUDO PERICIAL AVALIATÓRIO (fls. 3775/3795): Dados principais do Imóvel: Trata-se da avaliação de um galpão de dois andares situado à Travessa Leonor Mascarenhas, nº 108, Ramos, Rio de Janeiro, RJ, distando a aproximadamente 250m da Avenida Brasil. As principais vias de acesso são a Avenida Brasil e a Avenida Teixeira de Castro. Descrição do Imóvel: Testada: 94m (frente para a Travessa Leonor Mascarenhas); Lateral direita: 50m; Lateral esquerda: 40m; Fundos: 44m+3m+11m+28m+1m (fundos para a Rua Feliciano de Carvalho); Área Total: 5.775,00m2. Topografia plana. Edificações: De acordo com as plantas e documentação obtidas, o imóvel é composto de: Áreas administrativas e serviço: Pavimento térreo: 324m2; Pavimento 2º Andar: 576m2; Pavimento 3º Andar: 206m2. Galpões Industriais: 3.936m2. Área Total construída: 5.043m2. Áreas Administrativas e de Serviço: a) Módulo principal, composto de 3 pavimentos, em concreto armado, interligados por escada e um elevador social. No pavimento térreo encontra-se a recepção, hall e lavado, com piso em granito e teto rebaixado em gesso; b) Segundo Módulo, composto por 2 pavimentos interligados por escada em concreto armado. No pavimento térreo situava-se a gerência de produção. No segundo piso, refeitório. c) Terceiro Módulo, composto por 2 pavimentos interligados por escada em concreto armado. No pavimento térreo situava-se a oficina. No segundo piso, situava-se o depósito, arquivos, salão, banheiro e departamento médico. Áreas Industriais e Galpões: a) Depósito de produtos acabados: Galpão em estrutura metálica, sem fechamento de laterais, piso em concreto armado e de alta resistência e cobertura com sistema de exaustão; b) Área de produção e envasamento: Constituída por 2 galpões interligados, com estrutura metálica e pilares de concreto armado sem fechamentos laterais, piso em concreto armado de alta resistência e cobertura com telhas de alumínio; c) Área de tanques e vestiário: Utilizado pelos tanques. Possui vestiário, banheiro e jirau. Cobertura com estrutura metálica, parte lateral em alvenaria pintada, piso em concreto armado de alta resistência; d) Área de depósito de embalagens vazias: Constituída por 2 galpões interligados, em estrutura metálica e pilares de concreto armado com fechamentos laterais e alvenaria em tijolos emboçados, piso em concreto armado de alta resistência e cobertura com telhas de alumínio. VALOR DO IMÓVEL: R$ 5.540.000,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta mil reais).- Conforme Certidão do 6º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 121091, em nome da Indústria e Comércio de Solventes, Tintas e Vernizes Tempo Ltda; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Penhora: 6ª Vara Federal de Execução Fiscal – Processo nº 2012.51.01.038150-8, Ação movida por Fazenda Nacional em face de Indústria e Comércio de Solventes, Tintas e Vernizes Tempo Ltda; (R-4) – Penhora: 7ª Vara Federal de Execução Fiscal – Processo nº 2012.51.01.039454-0, Ação movida por Fazenda Nacional em face de Indústria e Comércio de Solventes, Tintas e Vernizes Tempo Ltda; (Av-7) – Modificação, acréscimo e Unificação: fica averbado que foi concedida licença para legalização de modificação com acréscimo de área em prédio existente (nº 108 da Travessa Leonor Mascarenhas), unificando-o aos prédios de nº 118 da Travessa Leonor Mascarenhas e nºs 28, 32 e 36 da Rua Feliciano de Carvalho, de acordo com o Dec. 37918/2013, com base nas informações fornecidas pelos PRPA e PREO, e em conformidade com o artigo 7º do Decreto 10.426/91 e com os favores da Lei Complementar nº 99/2009, com 11 vagas externas cobertas para veículos, com 3.098,39m2 de área acrescida e 4.548,62m2 de área total construída; coube a designação de nº 108 pela Travessa Leonor Mascarenhas; tendo a aceitação das obras sido concedida em 10/03/2017; (Av-8) – Esclarecimento: com a unificação dos prédios nº 118 da Travessa Leonor Mascarenhas e nºs 28, 32 e 36 da Rua Feliciano de Carvalho, os mesmos foram cancelados, sendo mantido o nº 108 pela Travessa Leonor Mascarenhas, como resultante da unificação; (Av-11) – Arrolamento: certificado que conforme Requisição nº 20.00.01.00.35, do Ministério da Economia – Delegacia da Receita Federal do Brasil – DRF – Rio de Janeiro – RJ, datada de 12/06/2020, que o imóvel objeto desta matrícula, foi Arrolado, nos termos dos artigos 64 e 64-A, da Lei nº 9532, de 10/12/1997, devendo a ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel, ser comunicada à Delegacia / Inspetoria da Receita Federal, no prazo de quarenta e oito (48) horas.- LAUDO PERICIAL AVALIATÓRIO (fls. 3925/3943): Ref: Matrícula nº 1670 do Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição, 10º Ofício da Comarca de Petrópolis, RJ. Trata-se da avaliação do Sítio Santa Mônica, situado na Estrada Nove, nº 100, Itaipava, Petrópolis, RJ. Dados Principais do Imóvel: Acesso: Pavimentação com paralelepípedo. Área total: 15.930,82m2. Benfeitorias: Casa principal, casa principal, casa de caseiro, área da churrasqueira, área de jogos e sauna, piscina com cascata, campo de futebol / vôlei cercado e gramado e quadra de tênis de saibro. Além disso, conta também com casa do gerador, pista em terra batida, caminhos em pedra e paisagismo com espécies nativas e frutíferas. Abaixo é apresentada uma tabela com a quantificação aproximada das áreas das respectivas benfeitorias, de acordo com a planta de situação. Descrição Quantificação (m²): Casa Principal: 490,00m2; Casa de Hóspedes: 140,00m2; Casa de Caseiro 103,00; Área de Churrasqueira: 58,00m2; Área de Jogos e Sauna: 139,63m2; Piscina com Cascata: 90,00m2; Campo de Futebol / Vôlei: 150,00m2; Quadra de Tênis de Saibro: 195,63m2. VALOR DO IMÓVEL: R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais).- Conforme Certidão do 10º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Petrópolis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1670, em nome da Indústria e Comércio de Solventes, Tintas e Vernizes Tempo Ltda; constando ainda da referida matrícula: (Av-2) – Construção no terreno, da Casa 100 da Rua 9 do Loteamento Clubes de Repouso, com área de 487,18m2 e vistoria final 17/02/84; (R-3) – Cédula de Crédito Bancário: Emitente: Indústria e Comércio de Solventes, Tintas e Vernizes Tempo Ltda; Credora: Caixa Econômica Federal; Garantia: para fins e efeitos da Lei 9514, a Emitente alienou o imóvel matriculado, em caráter fiduciário, à Credora, incluídas na garantia todas as benfeitorias, melhoramentos, construções, instalações e acessões que a ele sejam acrescidos; (Av-8) – Ação Judicial: 6ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ – Execução nº 0028262-80.2018.8.19.0209, movida pelo Banco Bradesco S.A. em face de Indústria e Comércio de Solventes, Tintas e Vernizes Tempo Ltda, Marlene de Paula Santos Elmor, e Roseane Santos Elmor Mainczyk; (Av-10) – Propriedade Fiduciária – Consolidação: a propriedade do imóvel foi consolidada em favor do credor fiduciário Caixa Econômica Federal – Caixa; (Av-11) – Alienação Fiduciária – Cancelamento de Registro: em decorrência da consolidação averbada no Av-10 a requerimento de 14/04/2023 do credor Caixa Econômica Federal – Caixa e tendo em vista o que dispõe o artigo 1488 do Código de Normas da CGJ/RJ, fica cancelado o registro da alienação fiduciária do R-3.- AUTO – MÓVEIS E UTENSÍLIOS (fls. 4084/4090): 4 Armários c/2 portas – Valor total: R$ 200,00; 3 Armários de madeira – Valor total: R$ 90,00; 1 Armário c/3 portas – Valor: R$ 60,00; 8 Ar-condicionado – Valor total: R$ 1.200,00; 11 Cadeiras de escritório – Valor total: R$ 880,00; 15 Mesas de escritório – Valor total: R$ 3.000,00; 20 Monitores e CPU – Valor total: R$ 2.000,00; 1 Conjunto mesa c/6 cadeiras – Valor: R$ 250,00; 2 Servidores – Valor total: R$ 400,00; 1 Mesa de reunião com 8 cadeiras – Valor: R$ 300,00; 10 Mesinhas – Valor total: R$ 250,00; 3 Sofás – Valor total: R$ 900,00; 1 TV – Valor: R$ 350,00; 1 Mesa redonda – Valor: R$ 120,00; 2 Conjuntos mesas c/gaveta – Valor total: R$ 100,00; 1 Mesa em “L” com gaveta – Valor: R$ 200,00; 5 Cilindros de gás – Valor total: R$ 500,00; 2 Geladeiras – Valor total: R$ 600,00; 1 Freezer – Valor: R$ 300,00; 2 Ventiladores de parede – Valor total: R$ 80,00; 1 Fogão e exaustor industrial – Valor: R$ 180,00; 1 Vídeo Porteiro – Valor: R$ 90,00; 1 My Cloud VPN Server – Valor: R$ 100,00; 2 Multifuncionais Brother – Valor total: R$ 120,00; 1 Conjunto mesa c/ 3 cadeiras – Valor: R$ 240,00; 1 Conjunto 2 escadas – Valor: R$ 60,00; 2 Filtros de água – Valor total: R$ 250,00; 1 Frigobar – Valor: R$ 300,00; 2 Arquivos de aço – Valor total: R$ 50,00; 1 Conjunto cadeira executiva + 2 cadeiras brancas – Valor: R$ 400,00; 1 Mini-sofá – Valor: R$ 150,00; 1 Scanner – Valor: R$ 80,00; 1 Máquina de café Nespresso – Valor: R$ 100,00; 1 Conjunto de armários de madeira – Valor: R$ 150,00; 1 Cofre – Valor: R$ 100,00; 5 Nobreaks – Valor total: R$ 120,00; 10 Estabilizadores – Valor total: R$ 120,00: VALOR TOTAL R$ 14.390,00 (quatorze mil, trezentos e noventa reais).- AUTO – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (fls. 4091/4096): 1 Máquina de Envase – Valor: R$ 2.500,00; 2 Inversores de frequência – Valor total: R$ 2.400,00; 2 Misturadores – Valor total: R$ 1.500,00; 1 Máquina de envase (balde) – Valor: R$ 1.800,00; 2 Tanques de mistura de solvente (10.000 litros) – Valor total: R$ 6.000,00; 1 Tanque de mistura de solvente (20.000 litros) – Valor: R$ 6.000,00; 1 Tanque de armazenamento (15.000 litros) – Valor: R$ 5.000,00; 3 Sistemas de detecção de gás – Valor total: R$ 1.800,00; 1 Tanque de armazenamento (10.000 litros) – Valor: R$ 2.000,00; 2 Tanques de armazenamento (5.000 litros) – Valor total: R$ 2.400,00; 6 Tanques de armazenamento (10.000 litros) – Valor total: R$ 12.000,00; 1 Sistema de exaustão – Valor: R$ 1.200,00; 1 Sistema de envase 5.0 litros – Valor: R$ 1.100,00; 1 Sistema de envase 0.9 litros – Valor: R$ 1.300,00; 4 Tanques de produto acabado (5.000 litros) – Valor total: R$ 10.000,00; 1 Tanque de produto acabado (10.000 litros) – Valor: R$ 3.000,00; 1 Compressor 5 Hp Valor: R$ 1.000,00; 5 Tanques de armazenamento (50.000 litros) com lastro de 1.000 litros – Valor total: R$ 25.000,00; 1 Sistema de aterramento para descarga de caminhão – Valor: R$ 800,00; 2 Tanques de armazenamento (25.000 litros) com lastro de 500 litros – Valor total: R$ 8.000,00; 3 Tanques de armazenamento (30.000 litros) com lastro de 500 litros; Valor total: R$ 30.000,00; 100 Tanques para produtos acabados (200 litros) – Valor total: R$ 20.000,00; 7 Válvulas de alívio de pressão – Valor total: R$ 1.400,00; Fardos de papelão – Valor: R$ 500,00; 100 Paletes de Plástico – Valor total: R$ 2.000,00; 3 Tachos de 2.000 litros – Valor total: R$ 600,00; 160 Tanques de 200 litros (sucata) – Valor total: R$ 400,00; 6 Extintores de incêndio sobre rodas – Valor total: R$ 2.400,00; 3 Extintores de incêndio PQS (50 kg) – Valor total: R$ 3.000,00; 3 Extintores de incêndio CO2 (35 kg) – Valor total: R$ 2.400,00; 3 Extintores de incêndio CO2 (12 kg) – Valor total: R$ 1.800,00; 3 Canhões de combate a incêndio – Valor total: R$ 3.000,00: VALOR TOTAL: R$ 162.300,00 (cento e sessenta e dois mil e trezentos reais).- Cientes os Srs. interessados que, será de responsabilidade do eventual arrematante a retirada dos tanques e seu conteúdo, inclusive o seu transporte e armazenamento; e, que conforme decisão de fls. 4393/4394, “… a alienação se fará livre de ônus legais para os arrematantes, não havendo sucessão destes nas obrigações do devedor, inclusive de natureza tributária, derivadas da legislação do trabalho e decorrentes de acidente de trabalho…”.– As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 4393/4394, “… A arrematação deverá ser paga à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30%, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido… Fica autorizada a apresentação da proposta de forma escrita nos autos, com a devida antecedência, a eventuais interessados em adquirir os referidos bens em prestações, conforme artigo 895 do CPC…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos seis dias do mês de fevereiro de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Altair Câmara da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Luiz Alberto Carvalho Alves – Juiz de Direito.