JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por SUPRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, BARPA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, SHOPINVEST PLANEJAMENTO MARKETING E PARTICIPACOES LTDA, ATLANTICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, PARGIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A e ANCAR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A em face de JOAQUIM MENTOR DE SOUZA COUTO e ALIETE NAZARETH DE SOUZA COUTO (Processo nº 0004129-38.2003.8.19.0002 – antigo 2003.002.004241-8), na forma abaixo:
A Dra. ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES, Juíza de Direito na Nona Vara Cível da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOAQUIM MENTOR DE SOUZA COUTO e a ALIETE NAZARETH DE SOUZA COUTO, de que no dia 08/04/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 11/04/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 80% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 393, descrito e avaliado às fls. 785, em 28/07/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Galpão localizado na Rua Vicente de Lima Cleto, nº 279 – Galpão, Nova Cidade, com 2.114,00 m² de área construída, inscrição municipal 18.707-000, e suas confrontações, conforme consta de Certidão expedida pelo Cartório de 4° Ofício, Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição, sob o número de matrícula 11.463, livro 2/AI-1, fls 47, em data de 09 de abril de 1981, bem como do Termo de Penhora de fls 289. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: A região é formada por construções de médio padrão; não sendo observado nas proximidades comércio significativo; em beira de rua asfaltada, dotada de infraestrutura que normalmente serve as áreas urbanas, tais como rede água, energia elétrica, esgoto, pavimentação. AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO NO VALOR DE R$ 821.000,00 (oitocentos e vinte e um mil reais). De acordo com o 4º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 11463 e registrado em nome de Aliete Nazareth de Souza Couto casada com Joaquim Mentor de Souza Couto, constando os seguintes gravames: Averba-se que o imóvel nº 279 da Rua Vicente de Lima Cleto, inscrição nº 18.707-000, em virtude de transformação aprovada pelo processo nº 834/A/88 a partir de setembro de 1988, passou a ser designado como nº 279 – galpão; 1) R-8: Hipoteca em favor de Banco BVA S/A; 2) R-10: Penhora por determinação do Juízo da 30ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 2002.001-022936-2, movida pela Banco BVA S/A em face de Blessed Comércio e Indústria de Roupas Ltda, Aliete Nazareth de Souza Couto e Joaquim Mentor de Souza Couto; 3) R-11: Penhora por determinação do Juízo da 30ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro, extraída dos autos da ação de embargos de terceiro, processo nº 2002.001.127795-9, movida por Aliete Nazareth de Souza Couto em face de Banco BVA S/A; 4) R-12: Penhora por determinação do Juízo da 49ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro, extraída dos autos da ação de execução de título extrajudicial, processo nº 2003.001.026652-0, movida por Barpa Empreendimentos e Participações Ltda, Supra Empreendimentos e Participações Ltda, Ancar Empreendimentos Comerciais S/A, Atlântica Empreendimentos Imobiliários S/A, Pargim Empreendimentos e Participações S/A, Administradora Carioca de Shopping S/C Ltda em face de Joaquim Mentor de Souza Couto e Aliete Nazareth de Souza Couto; 5) R-13: Penhora por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 0000313-60.2008.4.02.5117 (2008.51.17.000313-6), movida pelo Instituto Nacional de Metrologia, qualidade e tecnologia – Inmetro em face de Blessed Comércio e Indústria de Roupas Ltda ME e outro. Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 14.770,36, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 4023452-8). A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (v.g., no caso de remição, quitação ou pagamento por terceiro, pelo executado; de acordo, pro rata; de remissão, pelo exequente), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Jose Carlos Ferreira da Costa, Mat. 01-26438 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Andrea Gonçalves Duarte Joanes – Juíza de Direito.