TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação dos executados BUSQUET E IRMÃOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 28.882.298/0001-20, JORGE ANTONIO BUSQUET, inscrito no CPF/MF sob o nº 094.736.617-20, HILDEBRANDO BUSQUET FILHO, inscrito no CPF/MF sob o no 186.376.557-34, e ANTONIO CARLOS BUSQUET, inscrito no CPF/MF sob o n° 094.736.887-68. A Dra. Andrea de Almeida Quintela da Silva, MM. Juíza de Direito da 23ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Massa Falida do BANCO BVA S/A em face de BUSQUET E IRMÃOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outros Processo nº 0103835-60.2004.8.19.0001 (2004.001.105757-5), e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL – O imóvel será vendida em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.bspleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado. DA VISITAÇÃO – Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail [email protected]. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 01 de julho de 2022, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 01 de julho de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 08 de julho de 2022, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13:30 horas do dia 08 de julho de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor das avaliações, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA – Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: [email protected] (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS – Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. A comissão devida à Leiloeira não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão da Leiloeira deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que será enviada por e-mail pela Leiloeira. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.bspleiloes.com.br  Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 1.491-A DO 1º OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRAS DE MACACU/RJ IMÓVEL: Terreno sito à Rua Oswaldo Marques, nesta cidade, urbano, desmembrado de maior porção, medindo 48,10 m de frente para a Rua acima referida; 48,50 m de largura na linha dos fundos, confrontando com o antigo leito da linha férrea da Leopoldina; pelo lado direito em duas linhas, a primeira de 12,70 m), confrontando com Sebastião Manoel Pacheco e a segunda de 35,90 m, confrontando com Antônio Carlos Ferreira Couto e, pelo lado esquerdo 61,20 m, confrontando com Luiz Moreira Martinez. Consta na Av.02 desta matrícula 02 galpões edificados no terreno supra, sendo 01 com a área construída de 201,73m2 e o outro como a área construída de 1.125,89m2, perfazendo a área total construída de 1.327,62m2, sitos à Rua Oswaldo Marques, 174. Consta no R.9 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca cedular de 1º grau e sem concorrência de terceiros ao BANCO BVA S/A (massa falida). Consta no R.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2008.51.07.000258-4, em trâmite na Vara Federal Única de Itaboraí/RJ, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2008.54.07.000394-1, em trâmite na Vara Federal Única de Itaboraí/RJ, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2009.51.07000616-8, em trâmite na Vara Federal Única de Itaboraí/RJ, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos da açãos de Execução Fiscal processo nº 2005.51.07.000283-2, em trâmite na Vara Federal Única de Itaboraí/RJ, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos do processo nº 0000686-87.2009.4.02.5107 em trâmite na 1ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.16 desta matrícula que nos autos do processo nº 0105084-48.2015.4.02.5116, em trâmite na 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 0002049-27.2010.8.19.0012, em trâmite na Central da Dívida Ativa da Comarca de Cachoeiras de Macacu/RJ, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos do processo nº 0005689-08.2018.4.02.5107, em trâmite na 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.19 desta matrícula que nos autos do processo nº 0000686-87.2009.4.02.5107, em trâmite na 1ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, fica cancelada a penhora constante do R-015/1491. Conforme Certidão da prefeitura de Cachoeira de Macacu, o referido imóvel possui débitos com IPTU no valor total de R$ 72.765,89. Consta no laudo de avaliação de fls. 837-857, o imóvel trata-se de um galpão industrial, com área de terreno de 2.640,69m2 e área total edificada de 2.456,88m2, sendo a área edificada composta de um galpão de alvenaria com 1.129,26m2; um escritório de alvenaria com 200,00m2; um setor de manutenção com 40,00m2 e um galpão de alvenaria com 330,34m2. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 3.412.000,00 (três milhões quatrocentos e doze mil reais) para julho de 2018, sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 4.238.197,27(quatro milhões, duzentos e trinta e oito mil, cento e noventa e sete reais e vinte e sete centavos).

 

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2022

 

 

Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.

 

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Dra. Andrea de Almeida Quintela da Silva

Juíza de Direito