JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a BUSQUET E IRMAOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JORGE ANTONIO BUSQUET, HILDEBRANDO BUSQUET FILHO E ANTONIO CARLOS BUSQUET, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO movida pela MASSA FALIDA DO BANCO BVA S/A contra BUSQUET E IRMAOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (Processo nº 2004.001.105757-5 / 0103835-60.2004.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI, Juíza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BUSQUET E IRMAOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JORGE ANTONIO BUSQUET, HILDEBRANDO BUSQUET FILHO E ANTONIO CARLOS BUSQUET, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente e presencialmente no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, no dia 02/12/2019, às 16:30 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04/12/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 187 – descrito e avaliado às fls. 837/857 – IMÓVEL – “Terreno sito à Rua Oswaldo Marques, nesta cidade, urbano, desmembrado de maior porção, medindo 48,10m de frente para a Rua acima referida; 48,50m de largura na linha dos fundos, confrontando com o antigo leito da linha férrea da Leopoldina; pelo lado direito em duas linhas, a primeira de 12,70m, confrontando com Sebastião Manoel Pacheco e a segunda de 35,90m, confrontando com Antônio Carlos Ferreira Couto e, pelo lado esquerdo 61,20m, confrontando com Luiz Moreira Martinez”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “DESCRIÇÃO – DA REGIÃO: O imóvel objeto da lide está situado à Rua Oswaldo Marques, 174 – Campo do Prado – Cachoeira de Macacu – RJ. A Rua Oswaldo Marques fica entre a Avenida Roberto Silveira e a Rodovia João Goulart. DO IMÓVEL: Trata-se de um galpão industrial, medindo 48,10m de frente, 48,50m de fundos com a linha férrea de Leopoldina, pelo lado direito em duas linhas, a primeira com 12,70111 e a segunda de 35,90m e pelo esquerdo 61,20m. A área total do terreno é de 2.640,69. A área total edificada é de 2.456,88m². É composta de um galpão de Alvenaria com 1.129,26m²; um escritório de alvenaria com 200,00m², um setor de manutenção com 40,00m² e um galpão de alvenaria com 330,34m². O galpão tem idade aparente de 30 anos e encontra-se com necessidade de reparos. O padrão construtivo é de galpão industrial modesto (construído com estrutura metálica ou de concreto armado, pé-direito de 5,00 metros ou mais; cobertura de telhas francesas ou fibrocimento sobre estrutura de madeira, metálica, sem forros, paredes com revestimento externo e interno; instalações sanitárias simples. VALOR ATRIBUÍDO AO IMÓVEL: R$3.412.000,00”. RJ, 02/10/2018.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$3.543.760,40.- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Cachoeiras de Macacu/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1491-A, em nome de BUSQUET E IRMÃOS; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.02 – 02 galpões edificados no terreno supra matriculado, sendo 01 com a área construída de 201.73m² e o outro com a área construída de 1.125,89m², perfazendo a área total construída de 1.327,62m², sito à Rua Oswaldo Marques 174; (b) no R.09 – Hipoteca em favor do Banco BVA S/A; (c) no R.10 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro nos autos da ação movida pelo BANCO BVA S/A, nos autos do processo nº 2004.001.105757-5; (d) no R.11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da Vara Federal Única de Itaboraí/RJ nos autos da execução fiscal nº 2008.51.07.000258-4; (e) no R.12 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da Vara Federal Única de Itaboraí/RJ nos autos da execução fiscal nº 2008.51.07.000394-1; (f) no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da Vara Federal Única de Itaboraí/RJ nos autos da execução fiscal nº 2009.51.07.000616-8; (g) no R.14 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da Vara Federal Única de Itaboraí/RJ nos autos da execução fiscal nº 2005.51.07.000283-2; (h) no R.15 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da Vara Federal Única de Itaboraí/RJ nos autos da execução fiscal nº 0000686-87.2009.4.02.5107; (i) no R.16 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ nos autos da execução fiscal nº 0105084-48.2015.4.02.5116; (j) no R.17 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da Central de Dívida Ativa desta Comarca nos autos da execução fiscal nº 0002049-27.2010.8.19.0012.– Cientes os srs. interessados que: conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2004, 2005, 2013, 2016, 2017 e 2019, cujo valor total é de R$11.127,39, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete de outubro de dois mil e dezenove.- Eu, CEZAR AUGUSTO BOTELHO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/16471, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI, Juíza de Direito.