TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES
ATOrd 0077100-58.2007.5.01.0058
RECLAMANTE: LENIRO JORGE FILHO
RECLAMADO: TREU SOCIEDADE ANONIMA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS E OUTROS (2)
LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos
da Ação Trabalhista que LENIRO JORGE FILHO – CPF: 433.249.407-53 (Adv. Darlan
Apolônio Vieira- OAB/RJ: 141.870 e Patrícia Ribeiro Vieira – OAB/RJ: 103.956) move em
face de TREU SOCIEDADE ANONIMA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – CNPJ: 33.174.087
/0001-72, sócio SILVIO GIUSTI – CPF: 587.731.188-34, Processo nº ATOrd 0077100-
58.2007.5.01.0058, na forma abaixo.
O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –
Coordenadoria de Apoio à Execução, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e
Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa
de seu representante legal, que o primeiro leilão do bem penhorado nestes autos terá
início às 14:00h do dia 18 de outubro de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até
o dia 19 de outubro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou
superior à importância da avaliação no intervalo dos dias supra mencionados, será
dado imediato prosseguimento ao 2º leilão público. O segundo leilão público será
realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 19 de outubro de 2022 e se
prorrogará até o dia 25 de outubro de 2022 às 14:00h, para lances não inferiores a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos
termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de
análise pelo Juízo da execução. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO
ELETRÔNICO, através do site www.jvleiloes.lel.br, onde os interessados deverão se
cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para,
a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a
plataforma de lances eletrônicos. Os leilões públicos serão conduzidos pela Leiloeira
Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio
Assinado eletronicamente por: LETICIA CRUZ DOS SANTOS – Juntado em: 06/09/2022 15:00:42 – 8ec8e78 Fls.: 2 de Janeiro sob o número 155, com endereço na Avenida Nossa Senhora de
Copacabana nº 540, sala 406 – Copacabana/RJ, CEP: 22.020-001. O valor mínimo para a
venda do bem em segundo leilão público obedecerá ao disposto no artigo 891,
parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem a ser
leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: situado na
Avenida Brasil, n° 21.000, Barros filho, Distrito Industrial de Fazenda Botafogo, Rio de
Janeiro, RJ, CEP: 21515-000. O imóvel é composto de terreno com 27.283,90m²,
considerando ser o lote 1 do PA 36.184, conforme escritura de 13/04/1983 do 22º
Ofício, Lº 2302, fl. 106, localizado na Avenida Brasil: Um prédio administrativo (em
concreto armado), com três pavimentos e área de aproximadamente 3.000 metros
quadrados, em duas alas, uma em salão corrido com divisórias móveis, e outra com
vestiários, refeitório, banheiros e salas divisórias. Há ainda, um Galpão Industrial em “L”
com área de 4.900 metros quadrados, bem estruturados e piso de concreto de 250 mm
de espessura que comporta trabalhos de grande porte, com superestrutura de
concreto armado para ponte de 20 toneladas, fechamento em telhas de fibrocimento, 2
escritórios de aproximadamente 400 metros quadrados. O imóvel está matriculado sob
o nº 243.448 do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro e foi avaliado em R$
40.925.674,42 (quarenta milhões, novecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e
quatro reais e quarenta e dois centavos). Há débitos de IPTU, FUNESBOM e de
condomínio, que se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, bem como
outros eventuais débitos, penhoras, hipotecas e indisponibilidades. Os créditos
Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do
artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante
em relação a débitos anteriores à arrematação), que determina a observância do
parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a
arrematação em hasta pública, modalidade de aquisição originária, não se imputando
ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no
mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lanço, além dos 5% (cinco por cento)
de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo
24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro)
horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou
boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação,
ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o
depósito do saldo remanescente no prazo estipulado perderá o sinal dado em garantia
em favor da execução e também a comissão paga à Leiloeira. Não será devida
nenhuma remuneração ou indenização à Leiloeira, em caso de acordo ou pagamento
do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo
despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
Assinado eletronicamente por: LETICIA CRUZ DOS SANTOS – Juntado em: 06/09/2022 15:00:42 – 8ec8e78 Fls.: 3 alienação judicial, a Leiloeira fará jus à comissão prevista acima. O credor que não
adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital,
só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com
preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo
pagamento da comissão da Leiloeira, já que assume a condição de Arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para
pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel,
observando-se as disposições do artigo 895 do CPC, conforme previsto no Ato
Conjunto nº 07/2019, art.14. Quanto aos bens móveis, havendo interesse pelo pretenso
arrematante na aquisição de forma parcelada, e, não havendo lances no leilão, após a
juntada dos autos negativos, este poderá peticionar diretamente nos autos do
processo para apreciação pelo juízo de origem do pedido de venda direta parcelada, na
forma do CPC. O licitante interessado em adquirir o bem imóvel penhorado em
prestações, deverá ofertar lance diretamente no site do leiloeiro atendendo às
seguintes condições: 1) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá
sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; 2) O lance
ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre
os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25
(vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até
30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de
Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. 4)
O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de
atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por
cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O
inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7)
Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903,
§5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado,
perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará
proibido de licitar em leilões judiciais. 8) O exercício do direito de preferência deverá
ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail)
designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão. Os
bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de
bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação,
observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Em virtude
dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos
para as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo
Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar
maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da
arrematação pelo arrematante, será facultada ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
Assinado eletronicamente por: LETICIA CRUZ DOS SANTOS – Juntado em: 06/09/2022 15:00:42 – 8ec8e78 Fls.: 4 pelo último lance por ele oferecido e assim sucessivamente. A apresentação das
propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme
os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação
observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Ciente os Executados que o prazo para
embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário,
herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do
imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com
penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros
interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital
intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente,
intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei.
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da
propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi
expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões online da Leiloeira:
www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ:
https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Demais
informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser
prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected],
suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os
interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude
ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial,
prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano,
ou multa, além da pena correspondente à violência. Qualquer que seja a modalidade
de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e
pela Leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda
que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes,
Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de
Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2022. LETICIA CRUZ DOS SANTOS Assessor