EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial – CPC – Execução de Obrigação de Fazer – Não Fazer movida por RCC RIO CADASTRO E COBRANCAS LTDA – CNPJ 00.112.685/0001-68 (Advogado(s): Dr. Luiz Fernando Montenegro Da Silva – OAB/ RJ 095498) em face de SILVA E RODRIGO LTDA – CNPJ 29.962.487/0001-75 (Advogado(s): Dr. Adolpho Dos Santos Marques De Abreu – OAB/ RJ 065963), processo nº 0131162-77.2004.8.19.0001 (2004.001.133345-1), na forma abaixo:

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL, MMº Juíz de Direito em exercício perante a 12ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao(s) devedor(es) e terceiros interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou pelo próprio edital (Art. 889, do CPC/2015), que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o bem penhorado nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:

DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 10 de Outubro de 2023, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o bem será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação, sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 17 de Outubro de 2023, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 70% (setenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei, conforme decisão de fls. 1266 (Art. 891, § único, do CPC/2015).  Obs.: Caso não haja expediente forense em qualquer das datas designadas para a realização do pregão, o leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora de seu encerramento, independentemente de novo edital (Art. 900 do CPC).

DOS LANCES – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site ww.brameleiloes.com.br, se habilitar no leilão e ofertar lances. As ofertas serão automaticamente computadas de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lance nos 3 minutos finais, o cronômetro do pregão prorrogará o término em mais 3 minutos para que todos possam ter oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC).

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, § 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, inscrito na JUCERJA sob a matrícula nº 130.

DO OBJETO: Imóvel de propriedade do réu/executado, situado na RUA RIACHUELO, 87, FUNDOS, CENTRO, RIO DE JANEIRO, medindo o terreno 34m05 medidos na largura de 3m00 pelo fundo da servidão existente e na largura de 31m05 pela escadaria de acesso à Rua Joaquim Murtinho, pela direita 29m22 de extensão e confronta nesta divisa com a extensão de 15m57 e 15m65 com terrenos da Rua Riachuelo, nº 89-fundos e 81, respectivamente; esquerda 21m65 de extensão; confronta nesta divisa com terrenos de morro com frente para a Rua Joaquim Murtinho de propriedade de Laubisch Hirth & Cia. ou sucessores, e nos fundos 34m83 medidos em três segmentos de reta, a saber: a) 17m28, b) 5m00 e c) 12m55; os segmentos “a”, “b”, e “c” confrontam nesta divisa com terrenos dos prédios da Rua Francisco Muratori, nºs 24, 26, 28, 30, 34 e 36 de propriedade de Manoel Vaz ou sucessores; possui dito imóvel uma servidão de 3m20 de frente, alargando-se para 4m00 quando atinge 23m00 de extensão e daí em diante tem a largura de 6m00 por mais 45m90 até encontrar a escada de acesso à Rua Joaquim Murtinho, medindo de frente 34m05, medidos na largura de 3m00 pelo fundo da referida servidão e na largura de 31m05 pela escadaria de acesso à Rua Joaquim Murtinho, tudo conforme matrícula nº 01658 do 2º Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro, com inscrição no IPTU sob o nº 0085898-5, conforme Termo de Penhora de fls. 24. De acordo com o laudo de avaliação de fls. 1204, datado de 23/07/2021 (ratificação em 23/06/2022), trata-se de um galpão onde encontra-se estabelecida uma oficina mecânica. No térreo há um escritório com uma escada em alvenaria que dá acesso há um banheiro com azulejos até o teto, um vaso sanitário e chuveiro; há, ainda no escritório, um outro banheiro com um vaso sanitário. E fora do escritório um outro banheiro com um vaso sanitário e azulejos até a metade da parede. Há uma rampa em alvenaria que dá acesso ao primeiro andar onde existe uma pequena sala e um vestiário com três banheiros com azulejos até a metade da parede. O telhado está danificado. O edifício não está em bom estado de conservação e precisa de reformas. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. Avaliação: R$ 3.040.000,00 (três milhões e quarenta mil reais). A ref. avaliação, devidamente atualizada para a data de expedição do presente edital, importa em R$ 3.219.361,11 (Três milhões, duzentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e um reais e onze centavos).

ÔNUS E/OU GRAVAMES: De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020 e Art. 886, VI, do CPC), o imóvel está registrado em nome da empresa executada (R-17), constando sob o código R-18-Hipoteca Cedular de Crédito Comercial nº 98/00009-8 em favor do Banco do Brasil S/A (já liquidada), sob o código R-19-Penhora determinada pelo juízo da 12ª V.F.P. nos autos do executivo fiscal movido pelo MRJ (proc. 2002.120.037.804-3); sob o código R-20-Penhora proveniente desse processo, R-21-Penhora determinada pelo juízo da 12ª V.F.P. nos autos do executivo fiscal movido pelo MRJ (proc. 0208582-75.2015.8.19.0001).

DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU no valor aproximado de R$ 1.762.447,50, referente aos exercícios de 1998 a 2023 (em aberto) e FUNESBOM (taxa de incêndio) no valor de R$ 13.825,26, referente aos exercícios de 2018 a 2022.

DOS DÉBITOS – Os débitos tributários (IPTU e taxas) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC).

DO PAGAMENTO – Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a complementação no prazo de até 15 (quinze) dias.

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: Não sendo efetuado o depósito da arrematação, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC.

DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO (ART. 895 DO CPC): O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, diretamente ao leiloeiro designado, através do correio eletrônico contato@brameleiloes.com.br, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta deverá observar os requisitos previstos no Artigo 895, §§ 1º e 2º do CPC, sendo certo que a apresentação da proposta não suspende o leilão, visto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §§ 6 e 7º, do CPC).

DA COMISSÃO – O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 24, do Decreto nº 21.891/32, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário ou transferência bancária. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.

DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou endereço eletrônico: contato@brameleiloes.com.br. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 02/08/2023. Eu, (Isabel Cristina Pinto De Barros Cabral – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-17460), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MMº. Doutor JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL – Juiz de Direito.