JUÍZO DE DIREITO DA 01ª VARA
COMARCA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de execução judicial proposta por GERALDO DOS SANTOS FILHO em face de TRANS-IDEOLOGIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA e ARNALDO DA SILVA FILHO (Processo nº 000883-40.2001.8.19.0055), na forma abaixo:
A Dra. ELISA PINTO DA LUZ PAES, Juíza Titular na primeira vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a TRANS-IDEOLOGIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., através de seu representante legal, ARNALDO DA SILVA FILHO e s/m ELIANE MOURA DA SILVA, de que no dia 13/11/2018, às 13h, no Átrio do Fórum São Pedro da Aldeia, na Rua Antônio B. Siqueira, s/n – Centro, São Pedro da Aldeia/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 14/11/2018, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme (art. 891 do CPC) o imóvel penhorado e avaliado: Lote 71 e respectiva benfeitoria constituída de “galpão”, da quadra 01, do loteamento denominado “Condomínio Recanto de Olga Diuana Zacharias”, situado em Campo Redondo, São Pedro da Aldeia/RJ. Lote de terreno medindo 10,00m de frente para Rua 01; fundos 10,00m, confronta com o lote 80; lado direito com 30,00m, confronta com o lote 72. Inscrição imobiliária: 3.130.600-0, área do terreno com 300m² e área edificada de 265,20m². Atribuo ao imóvel o valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do RI Geral de São Pedro da Aldeia, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 10.883, em nome de Arnaldo da Silva Filho. O débito de IPTU, se houver, será informado no pregão. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Este bem poderá ser adquirido em parcelas, consoante o art. 895 do CPC, a seguir transcrito: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo…”. O interessado deverá enviar ao leiloeiro público tal proposta. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de outubro de dois mil e dezoito. Eu, Maria Elisa Ferreira Rodrigues, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Elisa Pinto da Luz Paes – Juíza Titular.