JUÍZO DE DIREITO DA 07ª VARA CÍVEL
COMARCA DE NOVA IGUAÇU
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO ROYAL DE INVESTIMENTOS S/A em face de PEJO COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA, TANIA CAVALEIRO CAVALCANTE e ESPÓLIO DE JOAQUIM CARLOS OTONI MAYOR (Processo nº 0019150-77.2002.8.19.0038), na forma abaixo:
O Dr. GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES, Juiz de Direito na sétima vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a PEJO COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA, TANIA CAVALEIRO CAVALCANTE e ESPÓLIO DE JOAQUIM CARLOS OTONI MAYOR, de que no dia 31/10/2018, às 15h, no Átrio do Fórum de Nova Iguaçu, na Av. Dr. Mário Guimarães, nº 968 – Bairro da Luz, Nova Iguaçu/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 07/11/2018, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme (art. 891 do CPC) o imóvel penhorado e avaliado: Prédio, situado na Rua Moisés Santana, n° 273 – Turiaçu, nesta cidade/RJ, medindo o terreno em sua totalidade: 24,00m nos fundos; 30,00m de ambos os lados. Confrontando à direita com i prédio n° 176; pelo lado esquerdo com o lote 272, de João Carlos Vital ou sucessores e nos fundos com a linha de transmissão da Light e na linha de frente com a Rua Moises Santana. O imóvel ora penhorado encontra-se em regular/bom estado de conservação e está em funcionamento, nele funciona uma empresa do ramo de bijuterias de nome “Biju Artesanal”. O imóvel é constituído por um prédio com terreno e dois pavimentos. No térreo há três salas (escritório), um refeitório, banheiro e um galpão grande com anexo. O primeiro pavimento constitui-se por duas salas e o segundo por uma sala maior. Inscrição imobiliária: 0.162.020-2. Atribuo ao imóvel o valor de R$ 600.000,00, referente a 221.247,096 Ufirs, que atualizada nesta data monta em R$ 728.765,80 (setecentos e vinte e oito mil, setecentos e sessenta e cinco reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 08° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 100.067, onde consta penhora determinada pela 02ª. Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, nos autos da execução fiscal movida pelo Banco Royal de Investimento S/A. (proc. 0000542-80.2004.4.02.5110). Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 1.291,80, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e dezoito. Eu, Glaucia de Assis Marcelo, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Gustavo Quintanilha Telles de Menezes – Juiz de Direito.