JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a FREDERICO DE BARROS BARRETO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO GAVEA IV em face de FREDERICO DE BARROS BARRETO (Processo nº 0042655-52.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo Sr. Dr. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA, Juiz de Direito da Quadragésima Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FREDERICO DE BARROS BARRETO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 18/02/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/02/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 170 – descrito e avaliado às fls. 184/185 – IMÓVEL – “Apartamento 702 do Bloco 1 com dependências na cobertura do edifício (…) situado na Rua Vice-Governador Rubens Berardo nº 125, com direito a quatro vagas na garagem, localizadas indistintamente no pavimento térreo ou no subsolo e suas correspondentes frações ideais de 0,012673 para o apartamento e de 0,000839 para cada uma das vagas de garagem, do respectivo terreno, que mede: 35,60m de frente pela Rua Vice-Governador Rubens Berardo; 64,50 metros nos fundos; à direita, partindo do alinhamento da Rua Vice-Governador Rubens Berardo, mede 49,35m aprofundando o terreno, mais 28,90m alargando o terreno, mais 33,35m aprofundando o terreno; 84,00m à esquerda; aprofundando na frente com a Rua Vice-Governador Rubens Berardo; nos fundos com o prédio nº 83 da Rua Marques de São Vicente; do lado direito em parte com o prédio do PAL nº 40.659 da Rua Vice-Governador Rubens Berardo e parte com o prédio nº 95 da Rua Marques de São Vicente; e, do lado esquerdo com o lote nº 2, do PAL nº 34.948 da Rua Vice-Governador Rubens Berardo. Inscrito no FRE sob o nº 1.832.844-3 (MP) – CL. 15025-0”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMOVEL: Situada na Rua Vice Governador Rubens Berardo, 125, apartamento, 702, bloco 01, Gávea, Rio de Janeiro, RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 62498 e pela inscrição municipal de nº 1.832.844-3 (IPTU), medindo aproximadamente 264 metros quadrados. PRÉDIO: Construção datada de 1989. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local está localizado na zona sul da cidade, em um dos bairros mais nobres do Rio de Janeiro onde há amplo comércio e serviços em suas redondezas, além de serviços públicos. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de novembro de 2021 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências. Avalio o imóvel acima descrito em R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).”. RJ, 10/11/2021.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2022, é de R$3.643.955,95.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 62498, em nome de FREDERICO DE BARROS BARRETO, casado com CLAUDIA NUNES SILVA DE BARROS BARRETO pelo regime da separação de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R-10 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA, nos autos do processo nº 2002.120.071226-5; (b) no R.11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA, nos autos do processo nº 2004.120.042795-2; (c) no R-12 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, antiga 6ª Vara de Fazenda Pública nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA, nos autos do processo nº 2007.001.157016-0; (d) no R-16 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 43ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ nos autos da Ação de procedimento Comum/Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GÁVEA IV em face de FREDERICO DE BARROS BARRETO, nos autos do processo nº 0042655-2018.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1998 a 2011, 2017 a 2021, cujo valor total é de R$295.640,34, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2020, no valor total de R$1.023,49, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro de janeiro de dois mil e vinte e dois.- Eu, LUIZ ANTONIO DE ANDRADE SOARES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23809, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA, Juiz de Direito.