EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL e INTIMAÇÃO
LEILÃO ELETRÔNICO
1° Leilão: 16/09/2024 às 11:00hs
2° Leilão: 24/09/2024 às 11:00hs
Leilão somente na modalidade eletrônica através do site: www.bspleiloes.com.br
BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, Leiloeira Pública Oficial, registro Jucerja n° 156, com escritório na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 850, bloco 3, sala 1614, Barra da Tijuca/RJ, devidamente autorizada por FAZENDA DO FRADE S/A – AGRO INDUSTRIAL PECUÁRIA, sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o nº 34.058.305/0001-76, venderá na forma da Lei 9.514/97, em leilões públicos dias, horários e através do seu site de leilões online: www.bspleiloes.com.br acima referido, o imóvel denominado por GLEBA C-2 (MORRO DO CÔCO), frente na Estrada de Contorno para o Hotel do Golf, com 250,00m, lado direito com 13,00m, lado esquerdo com 100,00m; fundos em dois segmentos de 108,00m e 120,00m, confrontando nos lados e fundos com a Gleba C-1 e perfazendo 31.811,00m2, devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 25493 do Cartório do 1º Ofício de Justiça da Comarca de Angra dos Reis/RJ, nesta cidade, e objeto da Escritura de Pública de Compra e Venda com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária, lavrada em 28/04/2022 pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 2º Distrito de Angra dos Reis/RJ, tendo como Credora Fiduciária, FAZENDA DO FRADE S/A – AGRO INDUSTRIAL PECUÁRIA, e como Fiduciante Devedora, EUROTEC DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.094.511/0001-58, representada por seu administrador IVAN ZABOJNIK, inscrito no CPF/ME sob o nº 058.581.777-43. O referido imóvel encontra-se registrado em nome de FAZENDA DO FRADE S/A – AGRO INDUSTRIAL PECUÁRIA, conforme CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE averbada em 23/08/2024 no Av. 07 da matrícula mencionada acima. O imóvel será vendido na forma da Lei 9.514/97 no estado em que se encontra, por preço não inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em 1° Leilão, nos termos do art. 27, §1º da L.9.514/97. Em 2º Leilão o imóvel será vendido, em caráter definitivo, por preço não inferior a R$ 1.332.236,66 (hum milhão, trezentos e trinta e dois mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme trata o §2° do art. 27 da Lei 9.514/97. Recursos judiciais necessários para desocupação do imóvel serão de responsabilidade do arrematante. A comissão da Leiloeira será paga pelo arrematante na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda do bem arrematado, bem como as despesas relativas a registros de imóveis, ITBI e demais impostos também serão de responsabilidade do arrematante. A venda deverá ser feita com pagamento à vista. A devedora fiduciante será comunicada na forma do parágrafo 2º-A do art.27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e endereço eletrônico da realização dos leilões, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo a fiduciante adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, inclusive as despesas com os leilões (valores estes, já incluídos no valor de segundo leilão), conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2024. (ass.) Bianca Soares Pais de Carvalho – Leiloeira Pública Oficial.