JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CABO FRIO
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da extinção de condomínio proposta por CARLOS PEREIRA
CARNEIRO BURLE e CELINA MOTTA BURLE em face de CAMILLO PEREIRA
CARNEIRO BURLE JUNIOR, CRISTINA MARIA COLOMBIN BURLE, ERNESTO
PEREIRA CARNEIRO BURLE, MARIA DE LOURDES PEREIRA CARNEIRO BURLE,
ESPÓLIO DE MARIA ISABEL PEREIRA CARNEIRO BURLE, MARTHA MARIA
COLOMBIN BURLE e PAULO PEREIRA CARNEIRO BURLE (Processo nº 0000149-
70.2014.8.19.0011), na forma abaixo:
A Dra. ANNA KARINA GUIMARÃES FRANCISCONI, Juíza de Direito na
Primeira Vara Cível da Cidade de Cabo Frio, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CAMILLO
PEREIRA CARNEIRO BURLE JUNIOR, CRISTINA MARIA COLOMBIN BURLE,
ERNESTO PEREIRA CARNEIRO BURLE, MARIA DE LOURDES PEREIRA
CARNEIRO BURLE, ESPÓLIO DE MARIA ISABEL PEREIRA CARNEIRO BURLE, na
pessoa de seus herdeiros e sucessores, MARTHA MARIA COLOMBIN BURLE,
PAULO PEREIRA CARNEIRO BURLE, ESPÓLIO DE CARLOS PEREIRA
CARNEIRO BURLE, na pessoa de seus herdeiros e sucessores e CELINA MOTTA
BURLE, de que no dia 25/07/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line
do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro
Público JONAS RYMER, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 28/07/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais
der a partir de 50% da avaliação, os imóveis descritos e avaliados às fls.739/748, em
30/09/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO: 02 – DOS REGISTROS JUNTO AO
REGISTRO DE IMÓVEIS. Gleba 3 – Devidamente registrada na matrícula nº 42.816.
Com área total de 1.798,00 m² – Frente para a Lagoa. Gleba 9 – Devidamente
registrada na matrícula nº 42.817. Com área total de 1.473,14 m² – Frente rua
Pitangas após o desmembramento (ID. 99). NÃO HÁ QUALQUER GRAVAME
SOBRE OS IMÓVEIS. 03 – DA LOCALIZAÇÃO CONFORME LEI DO ZONEAMENTO
– As referidas glebas 3 e 9 estão localizadas na ZR 3. Quadro II – Com Taxa de
Ocupação de 50%, com edificação de 2 (dois) pavimentos.06 – LOCALIZAÇÃO E
CONTEXTO URBANO – Os imóveis objeto da ação encontram-se localizados em área
urbana, 1º Distrito de Cabo Frio, próximos a todos os recursos de infra-estrutura,
tendo a gleba 3 frente para a Praia das Palmeiras, frente para a Lagoa, bairro das
Palmeiras – Cabo Frio – RJ. Tendo ao fundo a gleba 9, já desmembrada que faz frente
com a rua Pitangas. A área da ZR 3 (Praia das Palmeiras) é quase que
exclusivamente residencial, tendo nas proximidades o Shopping Park Lagos,
restaurantes e quiosques em frente a Lagoa. Excelente localização na Praia das
Palmeiras, quase que na totalidade com condomínios de 10 ou 20 casas, com
excelente qualidade de construção. A área conta com coleta de lixo, energia elétrica,
água, rede de telefonia, esgoto sanitário, entre outros meios de serviços, e diversas
linhas de ônibus. Com toda infraestrutura urbana. 07 – ZONEAMENTO E
CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO E ENTORNO – A área em que se localizam os
imóveis consta na zona residencial – ZR 3, em zona urbana do 1º Distrito de Cabo
Frio. 08 – DAS BENFEITORIAS EXISTENTES NAS GLEBAS 3 e 9 – Na gleba 3
encontramos uma casa, e desta vez foi possível registrar o interior da mesma através
das fotos que seguem no material fotográfico. Na gleba 9, encontramos uma Capela
que continua em estado precário de conservação, sem que a mesma tenha
apresentado qualquer sinal de restauração, conforme fotos e, ainda, uma piscina que,
também conforme alegações do Sr. Paulo Burle Júnior, a gleba 9 não abrange a
totalidade da mesma, tendo parte com a gleba 9A após o desmembramento. 09 –
METODOLOGIA E CÁLCULOS AVALIATÓRIOS – A pesquisa de mercado realizada,
baseou-se em informações de diversas imobiliárias com as mesmas atividades onde
se situam as glebas 3 e 9 objetos desta Perícia, e ainda, em especial, com
proprietários de terrenos à venda nas proximidades. Foi utilizado o Método MCDDM
(Método Comparativo Direto de Dados de Mercado), método esse de uso consagrado
pelo COFECI-Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, e o mais recomendado
pela NBR 14.653-2, Imóveis Urbanos. 11 – DAS GLEBAS 3 e 9 – Este Auxiliar do
Juízo mantém seu entendimento de que a gleba 3, por ter a sua frente voltada para a
Praia das Palmeiras, tem seu valor comercial superior em 30% ao valor da gleba 9,
que faz frente para a rua Pitangas. E mantém ainda o seu entendimento de que as
referidas glebas só tem valor se forem alienadas na totalidade de suas metragens, ou
seja: para a gleba 3 nos seus 1.798,00m² e para a gleba 9 nos seus 1.473,14m²,
razão pela qual as mesmas não comportam um novo fracionamento pela Legislação
Municipal, já que não preencheriam a metragem mínima exigida para
desmembramento. 12 – DA CAPELA EXISTENTE – Este Auxiliar do Juízo pesquisou
junto às Igrejas de Cabo Frio e também na Mitra Diocesana de Niterói e constatou
que a Capela, mesmo tendo sido consagrada pelo Papa Pio XII não faz parte das
Capelas sobre a responsabilidade da Cúria ou Mitra Diocesana e nem a qualquer
Igreja de Cabo Frio. Logo, a Capela, quando usada, era de uso privativo. A Capela
não é Tombada por qualquer órgão Municipal, Estadual ou Federal. 13 – QUANTO A
NOTÍCIA DE INTERESSE DE PROTEÇÃO CULTURAL MUNICIPAL E ESTADUAL
DO IMÓVEL – Excelência, quanto à notícia de interesse de proteção cultural municipal
e estadual dos imóveis constantes nos ID. 550/560, este Auxiliar do Juízo tem a dizer
a V. Exa o seguinte: Não há qualquer previsão para que o Plano Diretor venha a sofre
qualquer atualização, uma vez que a Equipe que era destinada para isto foi
dissolvida, e no atual governo não se cogita qualquer manifestação a esse respeito. E
ainda, caso essa proteção cultural venha a acontecer, pode até mesmo ser um
diferencial para futuros pretendentes aos imóveis objetos da ação, uma vez que a
área está sendo toda tomada por residências e comércios diversos e a Prefeitura
pode até mesmo ter interesse que a área seja adquirida por terceiros. Aquele que
tiver interesse na área deverá consultar todos os órgãos Municipais e Estaduais
expondo a necessidade de edificação no lugar. A Legislação Municipal e Estadual é
dinâmica, hoje pode e amanhã, quiçá, não poderá, tudo dependerá do governo da
época, e hoje, tudo é possível na área das referidas glebas, bastando que o
interessado consulte os órgãos responsáveis, IPHAN, INEPAC, etc… O Plano Diretor
em vigor hoje é o Plano Diretor de 2006, o Município está em etapas de modificações.
No período de 2019 a 2020, foram realizadas audiências públicas com as entidades e
a população e foi criada uma minuta de mudança do Plano Diretor, hoje ainda é uma
minuta, dentro dessa minuta foram criadas áreas de especial interesse cultural. O que
são áreas de interesse cultural? São áreas que por algum fato histórico ou pela
arquitetura ou pela paisagem urbana possam influenciar a história do município ou a
história da cidade. Essas áreas específicas das glebas 3 e 9, foram identificadas pelo
INEPAC como uma área inventariada e não tombada pelo INEPAC. Por hora, não há
nada a ser tombado ou desapropriado.17 – DO VALOR PARA A GLEBA 3 – Para a
área voltada para a Lagoa, encontramos o valor de R$ 2.571.466,27 (dois milhões e
quinhentos e setenta e um mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e sete
centavos), que arredondamos para R$ 2.570.000.00 (dois milhões e quinhentos e
setenta mil reais). Desta forma, é do entender desse Auxiliar do Juízo em fixar o valor
da gleba 3, com 1.798,00m², para venda/negociação em: Desta forma, Excelência,
podemos afirmar que o valor encontrado de R$ 2.570.000,00 (dois milhões e
quinhentos e setenta mil reais) é o valor dentro da realidade para negociação. Valor
médio encontrado de R$ 2.570.000,00. Assim, para o imóvel objeto da Perícia gleba 3
podemos dizer que tem o seu valor médio de venda em R$ 2.570.000,00 (dois
milhões e quinhentos e setenta mil reais), correspondente a 693.601,05 UFIR’S,
atualizado em R$ 2.837.868,72 (dois milhões, oitocentos e trinta e sete mil,
oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos).18 -DO VALOR
PARA A GLEBA 9 – Para a área voltada para a rua Pitangas, encontramos o valor de
R$ 1.896.171,77 (um milhão e oitocentos e noventa e seis mil e 12 cento e setenta e
um reais e setenta e sete centavos), que arredondamos para R$ 1.900.000.00 (um
milhão e novecentos mil reais). É do entender desse Auxiliar do Juízo em fixar o valor
da gleba 9, com 1.473,14m², para venda/negociação em: Desta forma Excelência,
podemos afirmar que o valor encontrado de R$ 1.900.000,00 (um milhão e
novecentos mil reais) é o valor dentro da realidade para negociação. Valor médio
encontrado de R$ 1.900.000,00. Assim, para o imóvel objeto da Perícia gleba 9
podemos dizer que tem o seu valor médio de venda em R$ 1.900.000,00 (um milhão
e novecentos mil reais), correspondente a 512.778,99 UFIR’S, atualizado em R$
2.098.035,24 (dois milhões, noventa e oito mil, trinta e cinco reais e vinte e
quatro centavos).De acordo com o Serviço Notarial e Registral do 2º Ofício de Cabo
Frio, a Gleba 3, encontra-se matriculada sob o nº 42.816, constando no R-1 Partilha a
Carlos Pereira Carneiro Burle casado com Celina Motta Burle, Maria Isabel Pereira
Carneiro Burle, Paulo Pereira Carneiro Burle, Maria de Lourdes Pereira Carneiro
Burle, Ernesto Pereira Carneiro Burle, Cristina Maria Colombin Burle, Camillo Pereira
Carneiro Burle Junior e Martha Maria Colombin Burle, na proporção de 16,6666/100
para o 1º, 16,6667/100 para a 2ª, 16,6666/100 para o 3º, 1,6667/100 para cada um
dos 4º e 5º, 5,5556/100 para a 6ª, 5,5555/100 para o 7º e 5,5556/100 para a 8ª e
última. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no
exercício de 2022, no valor de R$ 266,57, mais acréscimos legais (Inscrição:
0109538-001). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o
imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e
Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.262,51, referentes aos exercícios de 2016 a
2021 (Nº CBMERJ: 1256562-8). De acordo com o Serviço Notarial e Registral do 2º
Ofício de Cabo Frio, a Gleba 9, encontra-se matriculada sob o nº 53217, registrada
em nome de Carlos Pereira Carneiro Burle casado com Celina Motta Burle, na
proporção de 16,6666/100, Maria Isabel Pereira Carneiro Burle, na proporção de
16,6667/100, Paulo Pereira Carneiro Burle, na proporção de 16,6666/100, Maria de
Lourdes Pereira Carneiro Burle, na proporção de 16,6667/100, Ernesto Pereira
Carneiro Burle, na proporção de 16,6667/100, Cristina Maria Colombin Burle, na
proporção de 5,5556/100, Camillo Pereira Carneiro Burle Junior,na proporção de
5,5555/100 e Martha Maria Colombin Burle,na proporção de 5,5556/100,constando na
AV.1, averbação para constar que a presente matrícula foi aberta, em razão do
desmembramento da matrícula nº 42.817.De acordo com a certidão de Situação
Fiscal, existem débitos de IPTU, no exercício de 2022, no valor de R$ 358,60, mais
acréscimos legais (Inscrição: 0109454-001). Conforme Certidão Positiva de Débito,
emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$1.008,64, referentes
aos exercícios de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ: 1256559-4). Os créditos que recaem
sobre os imóveis, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o
§ 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do
CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas
de antecedência, para participar deste leilão. Caso os coproprietários desejem
manifestar o direito de preferência, expressamente previsto no artigo 1.322 do CC,
poderão comparecer pessoalmente ou por meio de seus procuradores, no escritório
do Leiloeiro, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1.111, Castelo/RJ, a fim de
que tal direito possa ser exercido. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência
ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de
detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à
violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC.Não havendo expediente forense na data
designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
e local.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros
do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do
leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe
afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição
far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma
do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o
parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias
do mês de maio de dois mil e vinte e dois. – Eu, Andre Luiz da Silva Santos, Mat. 01-
29076 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Anna Karina
Guimarães Francisconi – Juíza de Direito.