JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a FABIANO DUARTE ALVES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO MONITÓRIA movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO OWENS-ILLINOIS DO BRASIL contra FABIANO DUARTE ALVES (Processo nº 0038663-55.2017.8.19.0054), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de São João de Meriti, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FABIANO DUARTE ALVES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 12/05/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/05/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o veículo penhorado à fl. 154 – descrito e avaliado à fl. 147 – VEÍCULO: “GM/CHEVETTE L/SL/SL/e /DL/SE 1.6, Ano: 1986, Placa: KQC 4143, Renavam: 00275764923, Chassi: 9BG5TE11UGC137369. Avaliado em R$4.719,00 (quatro mil setecentos e dezenove reais)”. Constando incidentes sobre o veículo três (03) multas no valor total de R$255,39, mais acréscimos legais.- O veículo será vendido livre de débitos, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze de março de dois mil e vinte e dois.- Eu, THIAGO MAIA DA COSTA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/33342, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA, Juíza de Direito.