PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL
Av. Erasmo Braga, 115, Lam Central 707 Centro, Rio de Janeiro
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EDITAL DE 1º, 2º E 3° LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA MASSA FALIDA DE SAM INDÚSTRIAS S/A – PROCESSO Nº 0002017-60.2007.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados – que será realizado o público Leilão, em conformidade com o disposto no art. 142, § 3º-A da Lei 11.101/2005 (com redação alterada pela L. 14.112/2020), pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE, nas seguintes datas:
Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 04/11/2024 às 11:00h, e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 06/11/2024 às 11:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Terceiro Leilão, pela melhor oferta por valor igual ou superior a 20%, que será encerrado no dia 08/11/2024 às 11:00h. O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da primeira data.
DO BEM A SER LEILOADO: AUTO DE ARRECADAÇÃO Fls. 5321/5322 / AVALIADO FLS. 5788: Veículo Volkswagen Gol Special, 1.0, fabricação 1998, modelo 1999, na cor branca, placa KNP6030, Renavam 702772860, chassi 9BWZZZ377WP566634, registrado em nome do falido Daniel Benasayag Birman. AVALIAÇÃO: Os Administradores Judiciais trouxeram à fl. 5.788 dos autos o preço médio de mercado do automóvel em questão (Tabela FIPE), conforme permite o inciso IV do art. 871 do CPC, sendo obtido o valor de R$7.473,00 (sete mil e quatrocentos e setenta e três reais), utilizado para fins de avaliação.
DOS DÉBITOS NO RENAVAM DO VEÍCULO: Ciente aos interessados que contam débitos de licenciamento anual no valor de 537,30 e multas no valor de 85,13. Informações atualizadas sobre débitos, bem como certidões serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes e todos os interessados através deste Edital. 2 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação. 3 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 4 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável. 5 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do processo e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 6 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC), após homologação do Juízo. 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada, o qual não está incluso no montante do lance. 5. Cientes os interessados que os imóveis serão vendidos livre e desembaraçados de débitos, livres de qualquer ônus e os créditos deverão ser habilitados nos autos da falência e suportados com as forças das Massas, não havendo sucessão do(s) arrematante(s) nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidente do trabalho, em conformidade com o disposto no art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0002017-60.2007.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) interessado(s) intimado(s) da alienação judicial deste Edital, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 21 de agosto de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA – Juiz de Direito.
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