JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ANA PAULA ZAIDEN PALMIER NUNES E CARLOS EDUARDO DA FONSECA PALMIER NUNES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO movida por MARIA LEONOR DE MENEZES PAPOUCHADO contra ANA PAULA ZAIDEN PALMIER NUNES E CARLOS EDUARDO DA FONSECA PALMIER NUNES (Processo nº 0301387- 86.2011.8.19.0001), na forma abaixo: A Exma. Sra. Dra. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANA PAULA ZAIDEN PALMIER NUNES E CARLOS EDUARDO DA FONSECA PALMIER NUNES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 19/10/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/10/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o veículo penhorado à fl. 1719 e avaliado à fl. 1703 – VEÍCULO – “Gol Special/VW – VolksWagen, Placa: DAX9346, Ano/modelo: 2001/2002, Renavam: 00769092365. Avaliado em: R$9.107,00 (nove mil cento e sete reais)”. Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão emitida pelo site do Detran/RJ, constam incidentes sobre o veículo treze (13) multas no valor de R$1.351,41, mais acréscimos legais, (b) conforme consulta realizada ao GRD-IPVA no site do Bradesco, não contam incidentes sobre o veículo débitos de IPVA.- O veículo será vendido livre de débitos taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um de agosto de dois mil e vinte e dois.- Eu, MAGALI NOGUEIRA DOS SANTOS ARAUJO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/27894, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr(a). DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito