JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDAVARA CIVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ/RJ

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÕES E INTIMAÇÃO àCASA DE SAÚDE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DA GUIALTDA. / CNPJ: 29.595.774/0001-94,com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/ DIREITO CIVIL movida por JONAS OBERG FERRAZ, NAOMI KWADA OBERG FERRAZ, ALEXANDRE KWADA OBERG FERRAZ E PENELOPE KWADA OBERG FERRAZ DE CAMARGO contra CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA., Processo Nº 0005957-22.2011.8.19.0024, na forma abaixo:

A Exma.Sra. Dra. BIANCA PAES NOTO, Juiza de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Itaguaí/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA., de que no dia 01 de outubrode 2019, às 15:00 horas, no Átrio do Fórum da Comarca de Itaguaí, situado na Rua Gal. Bocaiuva, nº 424, Centro, Itaguaí, Rio de Janeiro, pelo Leiloeiro Público MAURÍCIO KRONEMBERG, matrícula 0217 da JUCERJA e registro no TJRJ sob nº 2019-034352, será apregoado e vendido por leilão presencial e eletrônico, com o recebimento de lances presencialmente e através de sitio eletrônico www.mklance.com.br, a quem mais oferecer acima da avaliação, ou no dia 08 de outubrode 2019, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel comercial sito à Av. Pref. Ismael Cavalcante, nº 103, Centro, Itaguaí / RJ, registrado no Cartório do 2º Ofício de Justiça/RGI na matrícula nº 24.832 e com Inscrição Imobiliária nº 99275 da Prefeitura Municipal de Itaguaí/RJ, penhorado conforme íntegra da presente decisão de fls. 285/286: “””1) Rejeito os Embargos de fls.274/278, vez que do despacho não cabe recurso, conforme preconizado no artigo 1001 do NCPC. 2) 1. Para promover os atos de arrematação dos bens penhorados, nomeio o Leiloeiro Público MAURÍCIO KRONEMBERG HARTMANN, www.mklance.com.br, Tel: (21) 97990-2997 e (21) 2242-0999. Os atos e a forma de alienação dos bens observará as prescrições legais, inclusive aquelas oriundas da vigência do Novo Código de Processo Civil (NCPC, Lei Federal n. 13.105/2015), sem prejuízo dos destaques abaixo elencados: A) A alienação ocorrerá, a critério do leiloeiro nomeado, por pregão presencial, eletrônico ou pela combinação das duas modalidades anteriores (pregão híbrido), estes últimos com a utilização da rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro empregar as cautelas necessárias para assegurar ampla segurança e publicidade das transações; B) A forma de publicidade dos atos de alienação fica ao encargo do leiloeiro, o qual resta, desde logo, autorizado a disponibilizar a íntegra dos editais ( que conterão, além dos requisitos legais, íntegra da presente decisão) e outros documentos via , em especificamente mantido com essa finalidade, autorizada a publicação na mídia impressa ou física apenas de resumos, extratos ou comunicados de chamamento genéricos e concisos dos interessados no leilão, desde que neles haja remissão ao endereço eletrônico onde a íntegra da documentação estará disponível para exame e consulta; C) Devem ser cientificadas, com no mínimo cinco (05) dias de antecedência em relação à primeira data de venda, as pessoas descritas no artigo 889, e incisos, do NCPC. Caso o devedor não seja encontrado, considerar-se-á intimado pelo próprio edital de leilão (889, parágrafo único, do NCPC); D) A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 10% (dez por cento) do valor da venda, para bens móveis, e em 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor da venda, para bens imóveis; E) O exequente, se não for beneficiário de dispensa legal de preparo, deverá antecipar ao leiloeiro o valor das despesas com a publicidade do leilão, conforme alínea ´B´ supra, e com eventual remoção dos bens penhorados; F) É admitida a arrematação de bens para pagamento parcelado, nos termos previstos no artigo 895, do NCPC; G) Para fins de determinação do preço vil, esclarece-se, desde logo, que por tal é compreendido aquele inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do NCPC; H) Eventual pedido de suspensão dos atos de alienação formulado por qualquer parte ou interessado será obrigatoriamente instruído, sob pena de não conhecimento e independentemente de ser a parte peticionante beneficiária da gratuidade judiciária, com o comprovante de depósito das despesas processuais relativas ao adiamento, bem como da indenização pela desmobilização do leiloeiro, desde logo fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) por lote anunciado, independentemente da avaliação do(s) bem(ns) que o(s) compõe(m), considerando tratar-se de custos fixos; I) Se, por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública, fica desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder na ALIENAÇÃO POR INICIATIVA, na forma do artigo 880, do NCPC, no prazo de noventa (90) dias, aplicando-se, no que couber, a tal modalidade de expropriação, as determinações constantes desta decisão, inclusive quanto à comissão do Leiloeiro; J) As partes serão intimadas, pessoalmente, por procuradores ou pelo próprio edital do leilão, do inteiro teor desta decisão, precluindo a oportunidade de contestação à providência descrita na alínea anterior se não houver impugnação escrita, no prazo de cinco (05) dias, ou recurso, no prazo legal; 2. Expeça-se Autorização para realização de imagens ou ilustrações que auxiliem na publicidade e no exame dos bens, considerando ser tal medida útil para fins de proporcionar aos interessados na arrematação exame e inspeção dos bens. 3. Intimem-se.”””Termo de Penhora às fls. 210,  e Laudo de Avaliação á fl. 213/214, inscrito no Cartório do 2° Oficio de Justiça de Itaguaí – Registro de Imóveis, matrícula 24832, Inscrição Imobiliária 1.317/1 /  IMÓVEL: “designado por uma área de terras com 3.150,00 m²  (três mil cento e cinquenta metros quadrados), oriundo do remembramento dos lotes 349, 350, 351, 352 e 353 da quadra 10, do loteamento denominado Vila Aparecida, medindo 65,00 m de frente para a Rua Ismael Cavalcante: 61,00 m de largura na linha de fundos, onde confronta com os lotes 361R, 361Q, 361P, 361O, 361N, 50,00m de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 354 e do outro com a Vala Lava Pés. No local avistei as seguintes benfeitorias: a)prédio averbado no RGI e inscrito na Prefeitura sob o nº 1.317/1 e 99275, com área de 1.828,94m². As dependências da área construída são: sala de curativos; seis consultórios; duas salas (secretaria e reunião); dois banheiros; um laboratório; um RX; uma câmara escura; uma sala de parto; uma sala de pré-parto; uma enfermaria com banho-pediatria; um berçário- enfermaria; uma sala obstetrícia; uma sala-suspeito; duas salas de cirurgia; uma sala de esterilização; duas salas de espera; centro cirúrgico; dois banheiros centro do cirúrgico; uma sala de recuperação do centro cirúrgico; uma sala de material de centro cirúrgico; duas enfermarias para mulheres com banheiro; duas enfermarias para homens com banheiro; seis quartos particulares com banheiro; uma cozinha; um refeitório; uma sala de chefia de enfermagem; uma lavanderia; um salão de trabalho; uma sala. de trabalho; uma sala faturamento; uma sala contábil; departamento pessoal; um consultório medico de trabalho; dois banheiro de trabalho; e uma capela com banheiro. Trata-se de prédio construído em alvenaria com dois pavimentos, composto por diversas depedências as quais não foi possível identificar a finalidade conforme consta no RGI, em virtude do prédio encontrar-se bastante deteriorado, com as portas, janelas, louças sanitárias, e forração dos tetos arrancados e/ou destruídos, com muito entulho e lixo espalhado pelas dependências. Convém esclarecer que a estrutura em alvenaria está preservada. b) prédio em alvenaria anexo ao primeiro, de construção bem mais recenteque o anteriormente descrito não averbado no RGI, medindo aproximadamente 20,00m por 35,00m composto por diversas depedências as quais não foi possivel identificar a finalidadeem virtude do prédio encontrar-se bastante deteriorado, com as portas, janelas, louças sanitárias, e forração dos tetos arrancados e/ou destruídos, com muito entulho e lixo espalhado pelas dependências. Convém esclarecer que a estrutura em alvenaria está preservada. O imóvel é situado em área valorizada no Centro Comercial da cidade. Para efeito da avaliação do terreno comparei os valores praticados no mercado imobiliário desta cidade segundo ofertas de imóveis coletadas na internet, atribuindo ao terreno o valor de R$ 4.550.000,00 (quatro milhões quinhentos e cinquenta mil reais). Para efeito de avaliações das benfeitorias, na falta de elementos que possibilitassem a comparação em virtude das peculiaridadesda construção, utilizei empiricamente o CUB/M² (Custos unitários básicos de Construção) publicados pelo SINDUSCON-RJ aplicando-se a depreciação do valor conforme tabelas em anexo. Atribuindo as duas edificações o valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Assim, AVALIO o bem em R$ 6.050.000,00 (seis milhões e cinquenta mil reais). Itaguaí, 25 de julho de 2016 – A avaliação atualizada pela UFIR/RJ, para este ano de 2019 é de R$ 6.893.932,80 (seis milhões, oitocentos e noventa e três reais e novecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos. Conforme Certidão do 2° Oficio de Justiça de Itaguaí, o imóvel n° 103 situado na Rua Ismael Cavalcante, Vila Aparecida, Itaguaí/RJ, encontra-se matriculado sob o n° 24832 em nome de CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA., sofrendo a única PENHORA desta ação,  expedida pela 2ª vara desta comarca, tendo como partes autoras JONAS OBERG FERRAZ, NAOMI KWADA OBERG FERRAZ, ALEXANDRE KWADA OBERG FERRAZ E PENELOPE KWADA OBERG FERRAZ DE CAMARGO e como ré CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA. Constam diversas ações cíveis envolvendo a Casa de Saúde, como autora e ré, estando a maioria arquivada ou com tramitação suspensa, estando em tramitação os processos nºs. 0003607-71.2005.8.19.0024 e 0001787-46.2007.8.19.0024, ambos da 1ª. Vara Cível de Itaguaí/RJ e movidos respectivamente por Rosemary dos Santos e Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e demais Profissionais da Saúde de Nova Iguaçú Ltda. – UNICRED.Conforme demonstrativo de débitos emitidos pelo municípío de Itaguaí, constam débitos de IPTU (CDA) referente aos exercícios de2006, 2007, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019 no valor total de 790.776,60 (setecentos e noventa mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos), mais acréscimos legais, que ocasionaram as execuções fiscais nº 00081301920118190024; 00012576620128190024; 0012576620128190024; 00012576620128190024; 00012576620128190024; 00012593620128190024; 00111398120148190024; 00015754420158190024; 00099892620188190024, respectivamente. Constam débitos trabalhistas decorrentes das ações: 0043100-21.2006.5.01.0461; 0164500-70.2004.5.01.0461; as duas primeiras ainda em andamento, e as demais todas em fase de arquivamento: 0002800-17.2006.5.01.0461; 0023100-97.2006.5.01.0461; 0024000-80.2006.5.01.0461; 0029600-82.2006.5.01.0461; 0029700-37.2006.5.01.0461; 0029800-89.2006.5.01.0461; 0047200-19.2006.5.01.0461; 0047300-71.2006.5.01.0461; 0055600-22.2006.5.01.0461; 0055700-74.2006.5.01.0461; 0074100-39.2006.5.01.0461; 0074200-91.2006.5.01.0461; 0089100-45.2007.5.01.0461; 0103700-71.2007.5.01.0461; 0109600-69.2006.5.01.0461; 0109700-24.2006.5.01.0461; 0120900-28.2006.5.01.0461; 0123200-60.2006.5.01.0461; 0167100-93.2006.5.01.0461; 0171100-73.2005.5.01.0461; 0181600-04.2005.5.01.0461; 0201800-32.2005.5.01.0461; 0233200-30.2006.5.01.0461; 0241100-64.2006.5.01.0461; 0251800-02.2006.5.01.0461; 0251900-54.2006.5.01.0461; 0252000-09.2006.5.01.0461; 0252100-61.2006.5.01.0461; 0252200-16.2006.5.01.0461; 0272900-13.2006.5.01.0461. Constam ainda duas ações da dívida ativa federal nº 0003818-68.2009.8.19.0024 e 0003989-54.2011.8.19.0024, ambas também já em fase de arquivamento. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, parágrafo 1° do Novo Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 7,5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido. É admitida a arrematação de bens para pagamento parcelado, nos termos previstos no artigo 895, do NCPC; – As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas peloSr. Leiloeiro no ato do pregão – caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dozedias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. Eu,MarluzaGonçalves de Faria, o fiz digitar e subscrevo por ordem da Meritíssima Dra. Juiza de Direito, BIANCA PAES NOTO.