JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SONIA SANT ANNA
GOMES E FERNANDO JOSE COSTA GOMES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A contra SONIA SANT ANNA GOMES E FERNANDO JOSE COSTA GOMES (Processo nº 0077954-
18.2003.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. FLAVIA JUSTUS, Juíza de Direito em exercício na Trigésima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SONIA SANT ANNA GOMES E FERNANDO JOSE COSTA GOMES, de
que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 23/06/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/06/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 183 – descrito e avaliado à fl. 390 – IMÓVEL – “Apto 403 da Rua São Francisco Xavier nº 860 e correspondente fração ideal de 7/100 do terreno que mede 8,00m de frente; 7,85m de largura nos fundos e 66,00m de extensão em ambos os lados, confrontando com o prédio 858 de Joaquim Viana; à esquerda com o prédio 862 de Antônio da Costa, e aos fundos com o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “O IMÓVEL: Rua São
Francisco Xavier nº 860/403. Tendo em vista que não foi possível adentrar no imóvel e verificar suas condições, haja vista não conseguir ser atendida, sendo um prédio residencial sem porteiro, passo à avaliação indireta. Imóvel situado em prédio em construção de alvenaria e pintura, de quatro pavimentos, havendo no pavimento térreo uma loja (nº 860A), sem garagem, com grade na entrada. CONCLUSÃO: Com efeito, observando aparentemente as condições externas do prédio (precária) onde se encontra o imóvel, além de não ser possível verificar as benfeitorias, estado de pintura, piso, louças, instalações elétricas e hidráulicas do imóvel, bem como ao seu aspecto geral de conservação, razão pela qual, considerando a sua localização (próximo ao Morro da Mangueira), dimensões, a idade do prédio, área construída e características gerais, procedo à AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel acima descrito, atribuindo ao bem o valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).”. RJ, 15/10/2019.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2022, é de R$215.272,86. – Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 11353, em nome de SONIA SANT’ANNA GOMES, casada com FERNANDO JOSÉ COSTA GOMES
pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.04 – Hipoteca em favor de UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A; (b) na AV. 11 – Existência de Ação determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Regional do Méier/RJ, nos autos da ação movida por EDILSON MOREIRA DA SILVA E OUTROS me face de SONIA SANT’ANNA GOMES E OUTRO,
nos autos do processo nº 0018391-29.2018.8.19.0208; (c) no R.12 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Execução de Título Extrajudicial movida por UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, nos autos do processo nº 2003.001.079262-9; (d) contando ainda as seguintes prenorações: 1) Existência de Ação de Usucapião sob o nº 429556 da 3ª Vara Cível Regional do Méier/RJ; 2) Alteração da Razão Social sob o nº 439004.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros,
não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez de maio de dois mil e vinte e dois.- Eu, SONILDA DA SILVA TEIXEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/31480, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. FLAVIA JUSTUS, Juíza de Direito.