JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

           EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALMARE em face de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES (Processo nº 0072836-07.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. CRISTINA SERRA FEIJO, Juíza de Direito na Trigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES, através de seu representante legal, de que no dia 25/01/2021, às 13:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/01/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 252, com a devida intimação da penhora às fls. 269, descrito e avaliado às fls. 299, em 06/11/2019. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: Imóvel situado na Avenida Rio Branco, 37 – 18° andar, Grupo 1.802 do Edifício Almare, Centro – Rio de Janeiro, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 4° Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro (Comarca da Capital), referente ao Imóvel sob matrícula n° 51624 e na Inscrição Municipal n° 0.715.486-7 (IPTU). PRÉDIO: Trata-se de prédio comercial oficialmente edificado em 1964, com Área Edificada de 55 metros quadrados, possuindo 04 (quatro) elevadores, portaria com funcionamento de 2ª a 6ª feira de 07:00 às 20:00 hs e aos Sábados de 07:00 às 20:00 hs, com recepcionista, banheiro e pequena copa em bom estado de conservação, boa iluminação e de frente para a Avenida Rio Branco. DA REGIÃO: Trata-se de logradouro comercial sob a influência da Avenida Rio Branco, abrigando predominantemente edifícios de escritórios. Apresentando ainda, em sua proximidade, diversos tipos de transportes coletivos e outros veículos, tais como: VLT, diversas linhas de ônibus na Avenida Presidente Vargas e Avenida Rio Branco, além da Estação do Metrô/Uruguaiana. A região beneficia-se de rede distribuidora de água e energia elétrica, gás, telefone, coleta de lixo, escolas e hospitais públicos. O local usufrui de bom núcleo comercial em sentido amplo, ou seja, bares, restaurantes, além que diz respeito à revitalização da área do Centro. Avalio Diretamente o imóvel acima, em R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), correspondente a 113.998,42 UFIR’S, atualizado em R$ 405.264,38 (quatrocentos e cinco mil, duzentos e sessenta e quadro reais e trinta e oito centavos). De acordo com o 4º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 51624 e registrado em nome de Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes, constando os seguintes gravames: 1) R-01 Penhora oriunda do presente feito, 2) R-02 Penhora por determinação do Juízo da 41ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, extraída dos autos da execução de título extrajudicial – processo nº 0270996-41.2017.8.19.0001, movida por Senior Acessoria Contábil Ltda em face de Associação Brasileira Para Prevenção de Acidentes e 3) R-03 Penhora por determinação do Juízo do Trabalho da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos da Ação Trabalhista – processo nº 0101495-77.2017.5.01.0054, movida por Monica Santos do Nascimento em face de Associação Brasileira Para Prevenção de Acidentes. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2020 no valor de R$ 10.165,97, mais acréscimos legais (FRE 0715486-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 469,83, referentes aos exercícios de 2015 a 2018 (Nº CBMERJ: 335918-9). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 143.879,21. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e vinte. – Eu, Simone Carla Viana Barreto, Mat. 01-27774 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Cristina Serra Feijo, Juíza de Direito.