JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
BETEL ADMINISTRAÇÃO LTDA em face de MARCOS JORGE GASPARIAN,
EDUARDO GASPARIAN e ARMANDO GASPARIAN (Processo nº 0072743-
16.1994.8.19.0001 – antigo 1994.001.076392-4), na forma abaixo:
A Dra. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza de Direito na Décima Primeira Vara
Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCOS JORGE
GASPARIAN, EDUARDO GASPARIAN, ARMANDO GASPARIAN, PAULO MARCOS
SAMPAIO GASPARIAN, PAULA SABOIA GASPARIAN, MARIA TERESA
GASPARIAN KEUTENEDIAN, UBIRAJARA KEUTENEDIAN FILHO, MARIA ISABEL
GASPARIAN CANTANHÊDE e BENEDITO CARLOS DE CARVALHO
CANTANHÊDE, de que no dia 21/02/2022, às 12:00 horas, através do portal de
leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br),
pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 24/02/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a
quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 125, descrito e
avaliado às fls. 2.009, em 14/10/2020. IMÓVEL: Avenida Nilo Peçanha, nº 50 – Grupo
de Salas nº 1.616 – Centro / RJ. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: Imóvel
devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral
de Imóveis, sob a matrícula nº 5570 e pela inscrição municipal de nº 0.095.950-2
(IPTU), medindo aproximadamente 115m². Composto por: 1 recepção; 1 copa; 2
banheiros; e dividido em 4 salas.O prédio possui construção datada de 1971, Edifício
de Paoli, luxuoso, comportaria e diversos elevadores. Encontra-se servida por alguns
melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone,
iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local fica no coração do
Centro do Rio de Janeiro onda há amplo comércio e serviços em suas redondezas,
além de serviços públicos. O prédio fica perto da estação de metrô da Carioca e de
VLT, com pontos de ônibus e táxi próximos. Foi utilizado o mercado de compra e
venda no mês de janeiro e fevereiro de 2020 entre a oferta e a procura de imóveis
homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências,
bem como a atual conjuntura econômica, o que foi levado em conta para o cálculo.
Levou-se em conta também a base de cálculo utilizada as simulações ITBI. Deste
modo, o Perito avalia o imóvel no valor de venda de R$ 900.000,00 (novecentos mil
reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel, encontra-se matriculado sob o
nº 5570, registrado em nome de Marcos Jorge Gasparian e sua mulher Sonia Maria
Sampaio Gasparian, constando os seguintes gravames: 1) Av.1: Servidão Passagem
do terreno do edifício; 2) R-10: Penhora de 50% do imóvel oriunda do presente feito;
3) R-11: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública,
decidida nos autos da ação de Execução Fiscal nº 2003.120.074229-6 movida pelo
Município do Rio de Janeiro em face de Milbanco S/A; 4) R-14: Partilha nos autos do
Inventário de bens deixados por Sonia Maria Sampaio Gasparian, figurando como
adquirentes: Marcos Jorge Gasparian; Paulo Marcos Sampaio Gasparian, casado
pelo regime da separação de bens com Paula Saboia Gasparian; Maria Teresa
Gasparian Keutenedian, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, na
vigência da Lei 6.515/77, com Ubirajara Keutenedian Filho; e Maria Isabel Gasparian
Cantanhêde, casada pelo regime da separação total de bens com Benedito Carlos de
Carvalho Cantanhêde, na proporção de 3/6 para o 1º e 1/6 para cada um dos demais;
5) R-18: Locação, por instrumento particular de 05/05/2014, pelo prazo de 60 meses,
a começar em 05/05/2014 e a terminar em 04/05/2019, figurando como locatária IES
Brasil Consultoria e Comércio Ltda-ME. De acordo com a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2010 até 2012 e de 2019 até
2021, no valor de R$ 54.926,45, mais acréscimos legais (FRE 0095950-2). Conforme
Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos
relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, nos
exercícios de 2019 e 2020, no valor de R$ 489,63 (Nº CBMERJ: 63288-5). De acordo
com informação prestada pelo exequente, às fls. 2328/2330, a referida unidade
apresentava débitos condominiais pendentes, em setembro/2021, correspondentes ao
valor de R$ 15.000,00. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de
natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo
observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do
Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão.
Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance
imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais
do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de dezembro
de dois mil e vinte e um. Eu, Luiz Antonio da Silva Cardoso – Chefe de Serventia, o fiz
datilografar e subscrevo. Dra. Lindalva Soares Silva – Juíza de Direito.