JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL,
com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial
proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CIVITAS BLOCO F em face de
FRANCISCO GREGÓRIO DA SILVA e MARIA LUZANI OLIVEIRA DA SILVA
(Processo nº 0146754-05.2020.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, Juíza de
Direito na Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a FRANCISCO GREGÓRIO DA SILVA e a MARIA LUZANI OLIVEIRA
DA SILVA, de que no dia 07/03/2023, às 14:30 horas, através do portal de leilões online do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem
como concomitantemente na forma presencial no Fórum da Comarca da Capital do
RJ, na Av. Erasmo Braga nº 227, 5º andar, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será apregoado a quem mais der a
partir do valor da avaliação, e no dia 08/03/2023, no mesmo horário, local e portal de
leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 187,
descrito e avaliado às fls. 336/337, em 20/05/2022. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE
AVALIAÇÃO DIRETA: A entrada no imóvel foi franqueada pelo atual locatário.
Informações sobre o edifício prestadas pelo porteiro. BEM IMÓVEL: Grupo de salas
nº 1003 do Edifício na Rua Santa Luzia, nº 799, na freguesia de São José, e a fração
de 0,0020 do domínio útil do terreno, caracterizado e dimensionado na matrícula nº
11637-2-U, do 7º Ofício do Registro de Imóveis. DO PRÉDIO: Edifício Civitas, Bloco
F, com 19 andares mais terraço, 4 salas por andar até o 14º andar e 2 salas a partir
do 15º, 3 lojas de rua. Com 3 elevadores modernizados, 2 sociais e um de carga.
Fachada em alvenaria cor areia e mármore negro no nível da rua e pilastras.
Funcionamento do edifício de segunda a sexta, de 7h às 20h, com vigia a partir de
22h, e de 7h às 17h aos sábados. Portaria pequena, com portão de ferro e vidro,
espelho, painel indicativo de ocupantes, piso em mármore. Com saída de serviço para
área interna comum a outros prédios. O edifício necessita de reformas. Localiza-se
em importante ponto comercial, próximo à Cinelândia, orla, Teatro Municipal,
Biblioteca Nacional, Justiça Federal, bancos, comércio. Junto à estação Cinelândia,
do Metrô e do VLT. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº. 0.552.628-0,
situado na Rua Santa Luzia, nº 799, Gr. 1003, Centro, nesta cidade, com tipologia
para uso não residencial. O imóvel possui 73 metros quadrados de área edificada.
Idade de 1946. O imóvel é dividido em 3 salas, com pequeno hall, através do qual é
banheiro e a uma pequena copa. O banheiro tem paredes com azulejo decorado até o
teto, pia pequena e vaso sanitário em espaço separado por uma porta. A copa tem
paredes com azulejo branco até o teto e uma pequena pia de ferro antiga. As paredes
são pintadas na cor areia. Encontra-se acarpetado. Cada sala tem uma janela voltada
para a rua. Duas das janelas são de esquadria de alumínio, sendo a outra em
madeira. Com 2 saídas, uma com porta em madeira e ferro, a outra com porta em
madeira. Encontra-se em regular estado de conservação. AVALIO O BEM IMÓVEL,
nos termos da matrícula nº 11637-2-U, do 7º Ofício do Registro de Imóveis em R$
285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais). De acordo com o 7º Ofício do RI,
o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 11637-2-U, constando Promessa de
Venda a Maria de Jesus Travassos, e os seguintes gravames: 1) R.07: Penhora
determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da
Capital, decidida nos autos da ação de execução fiscal, processo nº 0107549-
47.2012.8.19.0001 movida pelo Município do Rio de Janeiro; 2) R.08: Penhora
oriunda do presente feito. Consta às fls. 19/20, Escritura de Promessa de Cessão de
Direitos, lavrada no 4º Tabelionato de Notas do RJ, figurando como outorgante
promitente cedente, Maria de Jesus Travassos, e como outorgado promitente
cessionário, Francisco Gregório da Silva casado com Maria Luzani Oliveira da Silva.
De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 73m² de área
edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos
exercícios de 2010, 2012 e de 2018 até 2022 no valor de R$ 19.500,94, mais
acréscimos legais (FRE 0552628-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida
pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 399,79, referentes aos exercícios
de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 2991471-0). Os débitos condominiais pendentes sobre
a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$
65.886,82. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta,
conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova
do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação
do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após
prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. As
certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça,
bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances presencialmente ou pela internet através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a
consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro,
no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de
acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor
das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que também será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de janeiro de
dois mil e vinte e três. – Eu, Rafael Leão Pereira Gomes, Mat. 01-32239 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Priscila Fernandes Miranda Botelho da
Ponte – Juíza de Direito.