JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA
CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, COM
PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA FALÊNCIA DE FEDERAL DE
SEGUROS S.A., FEDERAL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. e BLAZEI PARTICIPAÇÕES S.A.
(PROCESSO Nº 0165989-89.2019.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:
O EXMO SENHOR DOUTOR FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA, JUIZ DE
DIREITO DA 7ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE
JANEIRO, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, que, por este Edital, torna público que procederá alienação judicial, a
requerimento do Administrador Judicial da Massa Falida, Cleverson Neves Advogados e
Consultores, representado pelo Dr. Cleverson de Lima Neves, com endereço na
Rua da Assembleia, nº 36, 11º Andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, nos termos do artigo 142,
I da Lei n.º11.101, de 09 de fevereiro de 2005 c/c o artigo 882, do Código de Processo Civil,
conforme determinado na decisão de fls. 22492/22495, proferida em 20.07.2022, pelo
Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão apregoados e vendidos, sob a modalidade de
leilão, mediante lances on-line e presencial, o qual obedecerão às condições estabelecidas
neste edital de oferta pública de alienação judicial.
1ª Chamada: 17/10/2022, às 14:00horas, por valor igual ou superior a avaliação.
2ª Chamada: 18/10/2022, às 14:00horas, por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por
cento) do valor de avaliação.
1. DO LEILÃO: o leilão será eletrônico, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro
Jonas Rymer, no site www.rymerleiloes.com.br, bem como concomitantemente no
Auditório de Leilões do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av.
Erasmo Braga, nº 227, sala 1.008, Castelo – Rio de Janeiro / RJ.
2. OBJETO DA ALIENAÇÃO: Imóveispertencentes às Massas Falidasdescritosconforme
a Tabela 1 deste edital.
Tabela 1 – imóveis em Vitória/ES
3. LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:
Lote Imóvel Avaliação
Lote 01 Praça Getúlio Vargas(Avenida Aristides Campos), n° 35 –
salas 1.201 a 1.205 – Vitória/ES – Ed. Jusmar.
R$ 419.120,90
3.1 Os interessados na aquisição dos imóveis pertencentes às Massas Falidas deverão
observar o lance mínimo, em primeira chamada, por valor igual ou superior a
avaliação.
3.2 Não havendo interessados na primeira chamada, deverão observar o lance mínimo,
igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor de avaliação.
3.3 A arrematação far-se-á à vista, através de depósito em conta judicial vinculada a este
feito e Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil e
custas de cartório de 1% até o máximo permitido.
3.4 POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO: O pagamento poderá ser efetuado em
prestações, com pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e
o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, corrigidos conforme índice estabelecido
pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, prevalecendo o maior lance
absoluto.
3.5 A alienação parcelada será garantida por hipoteca do próprio bem, nos termos do
artigo 1.489, V do Código Civil em favor da Massa Falida, cujos termos constarão da
Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartório
de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O licitante
somente terá a liberação do gravame após quitação total das parcelas pactuadas, com
eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo.
3.6 O Arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ou das prestações, por
intermédio de depósito em conta judicial vinculada ao processo de falência nº
0165989-89.2019.8.19.0001 e ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital
junto ao Banco do Brasil.
3.7 O inadimplemento autoriza a Massa a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos ser formulados ao Juízo, nos autos desta Falência.
4. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da
arrematação, conforme disposto no art. 7º, da Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ e
do art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932.
5. DOS IMÓVEIS
5.1 LOTE 1: Praça Getúlio Vargas (Avenida Aristides Campos), n° 35 – salas 1.201 a
1.205 – Vitória/ES .
TIPO: Comercial
AVALIAÇÃO:R$419.120,90 (quatrocentos e dezenove mil, cento e vinte reais e
noventa centavos),avaliado, às fls. 18.717.
RGI: De acordo com o Cartório de Registro de Imóvel da 1ª Zona Comarca da
Capital Vitória – ES, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 4530, registrado em
nome de Federal de Seguros S/A. Gravames: 1) R-02: Nos termos do requerimento
assinado pelos Representantes da Federal Seguros S/A, fica declarado que o imóvel
constante da presente matrícula não pode ser alienado, prometido alienar ou de
qualquer forma gravado sem prévia e expressa autorização da Superintendência de
Seguros Privados –SUSEP; 2)R-5: Penhora, determinada pela 3ª Vara do Trabalho de
Vitória – ES,extraídado processo sob o nº 0001020-96.2015.5.17.0003,movido por João
Francisco Gonçalves em face de Cruzeiro do Sul Cia Segurad em Liquidação e
Federal Seguros S/A;3) AV-6: Indisponibilidade, por determinação do Juízo da 2ª
Vara Cível de Caldas Novas – GO, extraída do Processo nº 947016420148090024; 4)
AV-7: Arrecadação oriunda do presente feito; 5) AV-8: Indisponibilidade, por
determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Tubarão – SC, extraído do processo nº
50000926720108240075; 6) AV-9: Indisponibilidadeoriunda do presente feito.
CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre asunidades 1.201a 1.205
equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$69.729,00(sessenta
e nove mil setecentos e vinte e nove reais).
A alienação será realizada livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante
nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação
do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do art. 141, II, da Lei
11.101 / 2005.
6. REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:
6.1 O leilão será celebrado em caráter “AD CORPUS”, ou seja, no estado de conservação
em que se encontra o imóvel, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento
das condições, características e estado de conservação do imóvel.
6.2 Os interessados em participar do leilão poderão oferecer lances pela internet, através
do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no
site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.
6.3 Em nenhuma hipótese será lavrado o auto de arrematação em nome de outra pessoa
que não a ofertante do lance vencedor.
6.4 Deverá o interessado verificar o Laudo de Avaliação, bem como as respectivas
documentações imobiliárias correspondentes, cientificando-se de todas as
características e circunstâncias que o afetam.
6.5 Ficam neste ato intimados da realização do leilão, as Massas Falidas, credores e
demais interessados nas Falências, o coproprietário, os usufrutuários, o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, suprindo, assim, a exigência contida
no art. 889 do CPC.
6.6 A alienação judicial aqui contemplada terá por efeito a ausência de sucessão, do
Licitante Vencedor, em quaisquer passivos, ônus, dívidas, constrições, contingências,
garantias e obrigações das Falidas, incluindo, mas não se limitando, aquelas de
natureza tributária, regulatória, administrativa, cível, ambiental, trabalhista,
comercial e previdenciária, na forma do artigo 141, II da Lei e artigo 133, §1º, I do
CTN.
6.7 Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o
levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos
tributários, existentes sobre o bem arrematado.
6.8 Se por qualquer motivo não concretizar a arrematação do lance vencedor, serão
convocados os ofertantes remanescentes, por ordem de classificação, a fim de que os
mesmos possam ratificar seu lance e assim ser lavrado o auto de arrematação em seu
nome.
6.9 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço
integral, seja à vista ou parcelado, nos prazos previstos, perderá em favor da Massa,
as parcelas eventualmente pagas, bem como a comissão paga ao leiloeiro, podendo o
Juízo aplicar multa de 20% sob o valor do lance, a qual se reverterá em favor da
Massa, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas
despesas processuais respectivas. Ficando impedido de participar de novos leilões
judiciais, nos termos do art. 897 do CPC).
6.10Todos os participantes do leilão estarão sujeitos às penalidades que tratam o artigo
art. 335, do Código Penal Brasileiro, in verbis: “Art. 335. Impedir, perturbar ou
fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela
administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude
ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou
multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma
pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida”.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado na forma da lei e através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do
Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local
de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos
quatro dias do mês de agosto de 2022. Eu, Monica Pinto Ferreira. Mat. 01-23655, Titular de
Cartório, o fiz digitar e o assino. MM. Dr. Fernando Cesar Ferreira Viana, Juiz de Direito.