COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à J.S.O. BRASIL JÓIAS LTDA, na pessoa de seu representante legal, e à OSWALDO NAKAMURA e RITA DA CONCEIÇÃO NAKAMURA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0197498-82.2012.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ITÊ contra J.S.O. BRASIL JÓIAS LTDA, na forma abaixo:

 

A DRA. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE, Juíza de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à J.S.O. BRASIL JÓIAS LTDA, na pessoa de seu representante legal, e à OSWALDO NAKAMURA e RITA DA CONCEIÇÃO NAKAMURA, que no dia 08.09.2021, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14.09.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 127 e 145 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 125 e 172 – descrito e avaliado às fls. 195 (em 09/07/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Grupo 402 do edifício situado na Rua dos Andradas, nº 31, Centro, matrícula 71337 do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis conforme termo de penhora às fls. 145. Edificação de 1967, com 38m2. Inscrição Municipal 0.935.540-5. Prédio: Prédio com portaria e porteiro, sem elevador. Localizado nas imediações do Saara. Avalio Indiretamente, pois fui informada pelo porteiro, Sr. Antônio, que o imóvel está fechado e vazio. Assim sendo, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 129.968,72 (cento e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 71337; constando ainda da referida matrícula: (Av-2) – Gravame: Conforme Formal de Partilha mencionado no ato R-1, o imóvel foi partilhado gravado com a cláusula de incomunicabilidade vitalícia; (R-4) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal nº 2007.001.132826-8, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Akiva Izhaki.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0935540-5): R$ 10.417,10 (dez mil, quatrocentos e dezessete reais e dez centavos), referente aos exercícios de 2003 e 2016 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2121279-0): R$ 475,64 (quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos três dias do mês de Agosto de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Tarcisio de Albuquerque Rocha, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Rafaella Avila de Souza Tuffy Felippe – Juíza de Direito.