COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 222 / 224-C e 206, Lâmina II – Castelo/RJ.
Telefone: 3133-4443 / 3133-2232
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à JULIO ROTBERG e à LUCY CATRAN ROTBERG, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0131156-16.2017.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GALLO contra JULIO ROTBERG, na forma abaixo:
A DRA. FLÁVIA GONÇALVES MORAES ALVES, Juíza de Direito da Décima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JULIO ROTBERG e à LUCY CATRAN ROTBERG, que no dia 11.05.2022, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.05.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 181 – descrito e avaliado às fls. 206/207 (em 03/02/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (Imóvel fechado, desocupado): IMÓVEL: Grupo de salas 1001, 1002 e 1003 do edifício sito a Rua da Quitanda, nº 11, na freguesia de São José, e correspondente fração ideal de 0,035409 do domínio útil do terreno, de frente para a Rua da Quitanda, medindo 39m2, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 7º Ofício do Registro de Imóveis, através da Matrícula nº 14313 2-AA e na inscrição municipal de nº 0.487.790-8 (IPTU), conforme cópia da Certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo, sendo que não foi possível descrever o interior do mencionado grupo de salas, por estarem fechadas, conforme informação obtida da portaria do prédio. PRÉDIO: Edificação utilizado para fins comerciais, construída em 1963, servido por 2 (dois) elevadores, portaria reformada com paredes revestidas de granito, piso granito, circuito de TV, interfone e porteiro até as 22hs. Da Região: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transportes coletivos, com boa localização na região do Centro da Cidade, próxima da estação do metrô da Carioca, restaurantes e estação do VLT. Metodologia: Foi utilizado o método comparativo direto de dados de mercado imobiliário na região, nesta data, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado no local. Avalio Indiretamente o imóvel acima, em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 265.014,98 (duzentos e sessenta e cinco mil, quatorze reais e noventa e oito centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro à Municipalidade, encontra-se matriculado sob o nº 14313 – 2-AA; constando ainda da referida matrícula: (R-08) – Hipoteca Judiciária: 34ª Vara Cível da Comarca da Capital – Processo nº 0486930-26.2015.8.19.0001 – fica o Direito e Ação à compra do imóvel objeto da matrícula gravado com hipoteca judiciária.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0487790-8): R$ 2.529,90 (dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e noventa centavos), referente ao exercício de 2022 (da 02ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 235494-2): R$ 69,64 (sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), referente ao exercício de 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatorze dias do mês de março de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Eliane Guimarães Stiebler, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Flávia Gonçalves Moraes Alves – Juíza de Direito.