COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 327/329/331-D, Castelo, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ARLEY SANTOS PEREIRA e à VALÉRIA REGINA COSTA SANTOS PEREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0077021-64.2011.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VAZ contra ARLEY SANTOS PEREIRA, na forma abaixo:

 

O DR. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz de Direito da Trigésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ARLEY SANTOS PEREIRA e à VALÉRIA REGINA COSTA SANTOS PEREIRA, que no dia 07.11.2023, às 11hs:10min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14.11.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 330 – tendo o executado intimado da penhora conforme fls. 511 – descrito e avaliado às fls. 378/379, com homologação do valor às fls. 534 (em 30/08/2023).- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA, Imóvel: situado na Rua Alcindo Guanabara nº 15, Sala 901 (grupo de cinco salas), Centro -devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula 1913 e Inscrição Municipal nº 0.154.156-4 (IPTU), conforme fotocópias das Certidões que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Prédio: Edificação em concreto e alvenaria de tijolos, pintura plástica, prédio com janelas em madeira, porta principal de ferro, e vidro, com 02 (dois) elevadores, no rol piso em mármore “Carrara” e nas paredes, 14 (quatorze) andares, 08 (oito) salas, por andar, estritamente comercial com porteiros, circuito interno, sem garagem. Sala 901: (frente para rua) com 104 metros quadrados, divididos em cinco salas, com piso sem madeiras “Paviflex” na cor de mogno, em todas as salas, paredes com pinturas plásticas na cor clara, porta principal em madeira, banheiro com piso e azulejos nas paredes, uma “micro – cozinha” com azulejos nas paredes, e pia. Salas em bom estado de conservação e uso, independentes. Região: próxima à área comercial. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).- Conforme Certidão do 7º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1913-2-C, (R-02) em nome de Arley Santos Pereira, casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77, com Valéria Regina Costa Santos Pereira; constando ainda da referida matrícula: (R-04) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 0439469-92.2014.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Arley Santos Pereira; (R-05) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 0153784-67.2015.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Arley Santos Pereira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0154156-4): R$ 101.130,34 (cento e um mil, cento e trinta reais e trinta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2002, 2004, 2010, 2011 e 2013 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1561803-6): R$ 1.148,41 (hum mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2020 e 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dois dias do mês de outubro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Alessandra Lemos Mascarello, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as) Luiz Claudio Silva Jardim Marinho – Juiz de Direito.