COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 315-C, Castelo, RJ.
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E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à RR ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA, na pessoa de seu representante legal ROGÉRIO PEREIRA NUNES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0275398-34.2018.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIEIRA DE CASTRO contra RR ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA, na forma abaixo:
O DR. GUILHERME PEDROSA LOPES, Juiz de Direito da Quinquagésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à RR ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA, na pessoa de seu representante legal ROGÉRIO PEREIRA NUNES, que no dia 09.04.2024, às 12hs:10min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.04.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 428 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 432, 443 e 801 – descrito e avaliado às fls. 620/621 (em 31/03/2022).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, Justificativa: Sala Fechada, sem ocupantes atualmente, conforme informação do Sr. Newton, porteiro. Imóvel: Grupo de Salas 1201, do edifício situado na Rua da Assembleia, nº 61, na freguesia de São José, e sua correspondente fração ideal de 3,175% do respectivo terreno. Matrícula nº 24844-2-AX do 7º Ofício do RGI. Inscrição na SMF/RJ IPTU nº 0263114-1. Método: Utilizado o seguinte método: MCDDM – Método Comparativo Direto de Dados do Mercado. Descrição do Imóvel: Idade: 1957. Área edificada: 183m2. Utilização: Comercial. Posição: Frente. Características: Prédio: Condomínio denominado Edifício Vieira de Castro. Construção em alvenaria, em regular estado geral de conservação. O prédio possui 02 (dois) elevadores, 12 andares, circuito interno de monitoramento por câmeras, não possui interfone, piso da portaria em mármore antigo, revestimento de madeira e vidro, existindo uma loja no térreo do prédio. Região: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comercio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo, VLT, (metrô estação da carioca). Conclusão: Assim, levando em conta a sua localização, dimensões, área construída, características, idade, conforme descrição acima, bem como outros imóveis próximos, atribuo ao bem acima descrito o VALOR de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 887.166,08 (oitocentos e oitenta e sete mil, cento e sessenta e seis reais e oito centavos), ao qual corresponde a presente avaliação.- Conforme Certidão do 7º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, encontra-se matriculado sob o nº 24844-2-AX, (R-06) em nome de R.R. Administração de Imóveis Próprios Ltda; constando ainda da referida matrícula: (R-07) – Locação: Certifico que pelo instrumento particular datado de 29 de dezembro de 2011, RR Administração de Imoveis Próprios Ltda, deu em locação o imóvel objeto da matrícula a Casaes & Almeida Advogados Associados, pelo prazo de 60 meses, com início em 01 de janeiro de 2012 e término em 31 de dezembro de 2016; (R-08/09) – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; (R-11) – Penhora: 33ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0307578-11.2015.8.19.0001, Ação movida por RR Administração de Imóveis Próprios S/S Ltda contra Rubem Rosário Matos e Ana Beatriz Assunção da Cunha; (Av-17) – Consolidação da Propriedade: Consolidada a propriedade do imóvel objeto desta matrícula em favor da Caixa Econômica Federal.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0263114-1): R$ 125.827,74 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2631141): R$ 4.847,33 (quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2023.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 790, “… o imóvel será leiloado livre de débitos fiscais e condominiais que serão, nessa ordem, debitados do valor do lanço do arrematante…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Rozana Medeiros Lopes dos Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Guilherme Pedrosa Lopes – Juiz de Direito.