JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a COMISSARIA CALVET DESPACHOS ADUANEIROS LTDA, GIL DE PAIVA MAGALHAES CALVET E HENRIQUE DE PAIVA MAGALHAES CALVET, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por ITAU UNIBANCO S/A contra COMISSÁRIA CALVET DESPACHOS ADUANEIROS LTDA E OUTROS (Processo nº 0342622-23.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza de Direito da Décima Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a COMISSARIA CALVET DESPACHOS ADUANEIROS LTDA, GIL DE PAIVA MAGALHAES CALVET E HENRIQUE DE PAIVA MAGALHAES CALVET, que no dia 26/08/2019, às 16:30 horas e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo, nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/08/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), os imóveis penhorados às fl. 335 – 337 – descrito e avaliado às fls. 365/367 – IMÓVEL – “Salas nºs 720 e 722, do edifício situado na Avenida Venezuela, nº 27, e a correspondente fração ideal de 1/140 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Domínio da União, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede na sua totalidade 30,00m de frente para a Avenida Venezuela; do lado leste, compõe-se de 2 (dois) alinhamento retos, medindo cada um 16,925m, confinando com os lotes 1 e 2; 30,00m pelo lado sul para a Rua Sacadura Cabral e lado oeste, com ponto de 2 (dois) alinhamentos cada um, com 22,60m, confinado com terrenos da União Federal”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Grupo de salas 720 e 722, localizado no Edifício Clarissac, sito a Avenida Venezuela, 27, bairro saúde, transcrito sob matrícula nº 26836 do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com inscrição Municipal 0.581.696-2 (IPTU) onde consta 59m2 de área edificada (para as duas salas, não há informação por unidade), conforme cópias que acompanham o mandado. Segundo informações obtidas com o sindico, as duas salas são interligadas, formando um grupo de salas, ressaltando que a sala 722 possui banheiro interno e a sala 720, não, utilizando o banheiro coletivo (corredor), porém, essa situação é minimizada, visto serem salas interligadas. Importante salientar que há uma única matrícula para ambos no RGI, bem como uma única inscrição municipal (IPTU), ratificando assim a informação dita pelo Sr. Marco Antônio (sindico). DO EDIFÍCIO: Construção datada de 1950, fachada em argamassa e pintura – cor bege, sem modernização; a portaria possui piso em granito, paredes em mármores e um pé direito alto, condizente com o ano da construção (1950). Há um balcão em madeira, onde situa-se a equipe de vigilância e outro em mármore para os porteiros. O condomínio conta com 05 elevadores, sendo um de serviço; e dois para os andares pares e dois para os andares ímpares. O prédio funciona com portaria no horário comercial, contando, porém, com vigilância 24h. há uma vaga para carga e/ou descarga. Salientando que um portão de ferro separa a entrada da rua. DA REGIÃO: A área de localização do referido imóvel é um área que sofreu valorização com o advento do Porto Maravilha,próxima a Praça Mauá e ao centro do Rio de Janeiro, servia de amplo e diversificado comércio. Localiza-se próxima ao Porto Maravilha, Museus e demais atrações turísticas da região. Conta com todos os melhoramentos públicos como: rede de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento e rede de esgoto. A região possui, atualmente, o VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) como novo meio de transporte, que circula na Avenida Rio Branco, Praça Mauá e Avenida Rodrigues Alves; além da relativa proximidade da estação Uruguaiana de matrô e das diversas linhas de ônibus que cruzam a referida avenida. Avalio o grupo de salas acima descrito em R$213.000,00 (duzentos e treze mil reais)”. RJ, 28/05/2019.– Conforme Certidão do 7 Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 51572, em nome de COMISSÁRIA CALVET DESPACHOS ADUANEIROS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.01 – penhora da sala 720 determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, na Ação de Execução de Título Extrajudicial – Cédula de Crédito bancário movida pelo ITAÚ UNIBANCO S.A em face de COMISSÁRIA CALVET DESPACHOS ADUANEIROS LTDA, GIL DE PAIVA MAGALHAES CALVET E HENRIQUE DE PAIVA MAGALHAES CALVET, nos autos do processo nº 0342622-23.2017.8.19.0001; (b) no R.02 – penhora da sala 722 determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, na Ação de Execução de Título Extrajudicial – Cédula de Crédito bancário movida pelo ITAÚ UNIBANCO S.A em face de COMISSÁRIA CALVET DESPACHOS ADUANEIROS LTDA, GIL DE PAIVA MAGALHAES CALVET E HENRIQUE DE PAIVA MAGALHAES CALVET, nos autos do processo nº 0342622-23.2017.8.19.0001; (c) contando ainda prenotado sob o nº 198324, certidão de Penhora, originária da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, processo nº 0342645-66.2017.8.19.0001 .– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018, mais 06 (seis) cotas vencidas do exercício de 2019, cujo valor total é de R$1.390,17, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2017 e 2018, no valor total de R$228,46, mais acréscimos legais; (c) Débitos Foro/Laudêmio nos exercícios de 2018 e 2019, no valor total de R$196,06, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze de julho de dois mil e dezenove.- Eu, JOSÉ EVALDES SUPELETTE, Escrivã(o)/RE, Mat. 01/24523, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza de Direito.