JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a JARBAS MACEDO DE CAMARGO PENTEADO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de Execução movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA CATARINA contra JARBAS MACEDO DE CAMARGO PENTEADO (Processo nº 0090280-87.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. VIRGINIA LUCIA LIMA DA SILVA, Juíza de Direito da Trigésima Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JARBAS MACEDO DE CAMARGO PENTEADO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, no dia 15/04/2020, às 16:30 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/04/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 226 – descrito e avaliado à fl. 277 – IMÓVEL – “Grupo de salas 307, 308 e 309 do edifício na Rua Debret nº 79, e a fração ideal de 1/52 do terreno que mede 26,60 metros de frente e fundos; 13,50m pela esquerda, confrontando nos fundos com a área coletiva da quadra, à direita com o prédio nº 97 da Avenida Almirante Barroso e pela esquerda com o prédio nº 31 da Avenida Nilo Peçanha”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “IMÓVEL: situado na Rua Debret nº 79 salas 307, 308 e 309, devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 22980 e Inscrição Municipal nº 01862994 (IPTU), conforme fotocópia da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO Edificação com 13 (treze andares), com 169 (cento e sessenta e nove) salas, 03 (três) elevadores marca Atlas/Schindler (reformados), porta principal única, rol com piso em mármore e nas suas paredes, e madeira, piso dos andares em granito, câmeras de circuitos internos em todos os andares e elevadores. Prédio estritamente comercial com porteiro diurno. Construído há 75 (setenta e cinco) anos, em concreto armado e alvenaria de tijolos, pintura plástica, esquadrias em madeira. Prédio em bom estado de conservação. SALAS: 307/308/309 – Salas interligadas com portas em madeira num total de 75 metros quadrados de área construída, pisos acarpetados, paredes com pinturas plásticas, em bom estado de conservação e uso, janelas em madeira. REGIÃO: próximo ao Aeroporto Santos Dumont e zona Sul da cidade, acesso fácil aos transportes públicos (ônibus, barcas e metrô e VLT (Veículo Leve sobre Trilhos). AVALIO os imóveis acima descrito em R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) cada unidade, total de R$420.000,00”. RJ, 16/11/2018.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$151.097,48 (cada unidade), sendo o valor total das três salas R$453.292,44. – Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 22980-2-BE, em nome de JARBAS MACEDO DE CAMARGO PENTEADO, casado com RENATA DE ALMEIDA PRADO DE CAMARGO PENTEADO pelo regime da separação total de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de WILSON SALAZAR, nos autos do processo nº 0794/98; (b) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de WILSON SALAZAR, nos autos do processo nº 1922/94; (c) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de WILSON SALAZAR, nos autos do processo nº 2001.120.006417-0; (d) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de WILSON SALAZAR, nos autos do processo nº 2003.120.056026-1; (e) no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação de Procedimento Sumário movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA CATARINA em face de JARBAS MACEDO DE CAMARGO PENTEADO, nos autos do processo nº 0090280-87.2015.8.19.0001; (f) no R.14 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de WILSON SALAZAR, nos autos do processo nº 0219591-83.2005.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1996, 1997, 1999 a 2006, 2010 a 2012, 2014 a 2019, mais uma (01) cota vencida do exercício de 2020, cujo valor total é de R$81.580,44, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2014 a 2018, no valor total de R$349,85, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2014 e 2015 encontram-se a inscreverem-se em Dívida Ativa.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Possibilidade de pagamento parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito e na forma do art. 895 e seguintes do CPC, sempre antes do início de cada leilão e deverá efetuar os pagamentos das prestações (e comprová-los no processo) mediante guia de depósito judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação. Frisa-se que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º do CPC).- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois de março de dois mil e vinte.- Eu, REGINALDO INACIO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24730, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. VIRGINIA LUCIA LIMA DA SILVA, Juíza de Direito.