JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALMIRANTE BARROSO em face de NATÁLIA DE PINHO GONÇALVES (Processo nº 0426039-05.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. FERNANDA ROSADO DE SOUZA, Juíza de Direito na Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NATÁLIA DE PINHO GONÇALVES, de que no dia 02/10/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 05/10/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 162, descrito e avaliado às fls. 219, em 22/02/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: Imóvel fechado, conforme informação do porteiro do edifício. IMOVEL: Grupo 7 do 8º pavimento do Edifício na Avenida Almirante Barroso, 90/90-A, constituído das salas 807, 809 e 811 na freguesia de São José, e sua correspondente fração ideal de 48/6760 do respectivo terreno, medindo 92m2, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 7º Ofício do Registro de Imóveis, através da Matrícula nº 23343 2-AV e na inscrição municipal de nº 1679506-4 (IPTU), sendo que o interior do imóvel não foi objeto de vistoria por este Oficial de Justiça, por ter encontrado a sala fechada, razão pela qual fora efetivada a avaliação de maneira indireta, grupo de salas localizado de frente para a Rua Debret. PRÉDIO: Edificação utilizado para fins comerciais, sem garagem, possuindo 13 (treze andares), servido por 03 (três) elevadores, portaria com piso de mármore antigo, circuito de TV, interfone, edifício em regular estado e conservação. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transportes coletivos (Metro estação Carioca, ônibus e VLT estação carioca), prédio aonde funciona a Central de Certidões na sobreloja, próximo ao Fórum Central e ao terminal rodoviário do Edifício Menezes Cortes. METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo direto de dados de mercado imobiliário na região (Av. Almirante Barroso), nesta data, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado no local, com variação nos últimos 12 meses, observado ainda a pandemia por corona vírus que afetou bastante o preço dos imóveis no Centro do Rio de Janeiro, havendo grande oferta de salas comerciais a venda na região. Avalio indiretamente o imóvel acima, em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) correspondente a 85.543,19 Ufir´s; atualizado R$ 370.650,12 (Trezentos e setenta mil e seiscentos e cinquenta reais e doze centavos). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 23343 2-AV e registrado em nome de Espólio Gabriel Luiz Cunha de Andrade, contendo arrematação do ref. Imóvel no processo nº 0320348-12.2010.8.19.0001, por Natália de Pinho Gonçalves, constando os seguintes gravames: 1) R-3: Penhora por determinação do Juízo da 10ª Vara Cível, extraído dos autos da ação de execução, processo nº 0320348-12.2010.8.19.0001, movida por Condomínio do Edifício Almirante Barroso em face de Marcos Cesar Cytrangulo; 2) R-4: Penhora do presente feito; 3) R-5: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 0440086-52.2014.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Gabriel Augusto de Andrade; 4) R-6: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 0304032-40.2018.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Gabriel Augusto de Andrade. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 92 m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2016 a 2023, no valor de R$ 69.142,59 mais acréscimos legais (FRE 1679506-4). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.426,96, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 724988-1). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 114.566,28. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, objetiva obstar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. – Eu, Rui Lavoura Rocha, Mat. 01-22329 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Fernanda Rosado de Souza – Juíza de Direito.