JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE, PRESENCIAL e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DARKE contra LUTZ PEREIRA QUARESMA (Processo nº 0240267-32.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE Juiz de Direito em Exercício da Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUTZ PEREIRA QUARESMA, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, e concomitantemente de forma presencial no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro , situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1.008 – Castelo/RJ., no dia 14/12/2021, às 12:00 horas, (com encerramento no dia 14/12/2021, às 12:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/12/2021, às 12:00 horas, (com encerramento no dia 16/12/2021, às 12:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls.119, aditamento ao termo de penhora às fls.160, com a devida intimação da penhora às fls.236/237, intimação da avaliação fls.266/267, descrito e avaliado nestes autos às fls.194/196 e homologado às fls.283/284.– LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: BEM: “Imóvel designado por Grupo VII formado pelas salas 517 e 518, uma antessala e um sanitário do Edifício na Avenida Treze de Maio nº 23, na freguesia de São José, e a fração ideal de 25/10.000 do terreno. Matrícula nº 25689-2-BD do 7º RGI” (conforme consta do Mandado de Avaliação). IMÓVEL: Idade 1948, área edificada de 93 metros quadrados e inscrição municipal n 0.574.652-4, conforme dados impressos na notificação de lançamento do IPTU referente ao exercício do ano de 2019 (documento anexado ao mandado). PRÉDIO: No local está estabelecido o Condomínio do Edifício Darke que possui 26 (vinte e seis) pavimentos, possuindo 40 ou 41 unidades por andar. O edifício de uso comercial é servido por 06 (seis) elevadores modernos com capacidade para 18 pessoas e, mais 01 (um) elevador que se encontra bloqueado, pois está em processo de modernização. O condomínio possui diversas lojas no andar térreo, dentro da galeria e de rua incluindo uma lotérica; bem como uma casa de eventos no subsolo (A-O, sendo N/N1), Os três acessos ao condomínio são por portões de aço em preto e dourado trabalhado. A portaria funciona das 7:00 às 22:00 (segundas-feiras à sexta- feira), 7:00 às 20:00 (aos sábados) e domingo fica fechada. Fora do horário de funcionamento da portaria há um vigia. O condomínio conta com sistema de monitoramento por câmeras nas áreas comuns do edifício, como elevadores, corredores e escadas. Na galeria, próximo aos elevadores, há um espaço reservado para os funcionários da recepção. Não é realizado o cadastro dos visitantes. Existe um painel grande para identificar os ocupantes das salas. O Condomínio não possui garagem. A entrada/saída principal do edifício é pela Avenida Treze de Maio. A fachada externa aparenta ser de alvenaria pintada em tom claro, com janelas com esquadrias de alumínio e de madeira e com aparelhos de ar condicionado instalados. O 5º andar possui 41 salas, com o corredor em piso revestido na cor clara com detalhes em preto e paredes são pintadas em cor clara. DA SALA: Unidade não residencial; tipologia sala; utilização escritório; situação uma frente e posição frente O imóvel é composto por suas salas, uma antessala, mini copa e banheiro. Encontra-se atualmente desocupado e as salas estão conjugadas, através de uma porta interna. Existem três portas de acesso às salas. Pela entrada da sala de nº 517 há uma antessala (hall de entrada) e, em seguida um salão, com uma divisória no canto para a mini copa e a porta de acesso ao banheiro. Através de uma porta interna se dá o acesso à outra sala (menor) referente ao nº 518. O imóvel possui piso em tábua corrida clara, janela com esquadria de madeira (uma em cada sala) e pintura clara nas paredes. A vista do imóvel é para área interna do edifício. O banheiro é pequeno, com piso e parede revestidos, em tonalidades de cor marrom; sendo composto por pia (lavatório) e vaso sanitário. A mini copa possui pia, bancada e armário alto. DA REGIÃO: Boa localização, servido de ampla rede de transporte público, como ônibus, metrô (próximo às estações da Carioca e da Cinelândia), bem como o VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) e o terminal de Bondes de Santa Teresa. A região conta ainda com o acesso ao comércio geral, como lojas, agências bancárias, restaurantes/lanchonetes/bares; bem como aos tribunias de justiça, cartórios, Teatro Municipal, Biblioteca Nacional, Quartel General da polícia Militar, e etc. AVALIAÇÃO: Critério adotado para a avaliação foi o método comparativo direto de daos de mercado com pesquisa de imóveis similares e o valor do metro quadrado. Para a presente avaliação foram realizadas pesquisas nos sites imobiliários zap imóveis, viva real e agente imóvel. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 555.155,00 (Quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais). RJ., 12/06/2019. equivalente a 162.273,83 UFIR’S correspondente nesta data a R$ 601.273,22 (seiscentos e um mil, duzentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos). De acordo com o 7º RGI (Mat.25689-2-BD) consta no R.06 Venda em favor de Lutz Pereira Quaresma, casado pelo regime da total separação de bens com Ana Cecilia Rupp Quaresma; no R.07 e R.08 Penhora da 12ª Vara de Fazenda de Pública, Processo nº 2004.120.0328444-5 e 0196835-12.2007.8.19.0001, encontram-se arquivados; consta no R.09 Penhora desta Ação; e no R.10 aditamento ao R.09 . De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU referente ao exercício 2001, 2002, 2004 à 2006, 2011 à 2021, que perfaz o valor aproximado de R$ 81.739,00 (oitenta e um mil, setecentos e trinta e nove reais), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2016 à 2020, que perfaz o valor aproximado de R$ 1.215,60 (mil, duzentos e quinze reais e sessenta centavos), mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br, e simultaneamente de forma presencial no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, no endereço acima informado conforme Decisão de fls.369/370. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, que já encontram-se anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e um. – Eu, Rafael Leão Pereira Gomes, chefe de serventia cível, Mat. 01-32239, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte – Juíza de Direito em Exercício.